TJAL 18/06/2014 - Pág. 141 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1183
141
indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, facultando, entretanto, o pagamento das custas ao final do processo. Deixo para
apreciar o pedido de antecipação de tutela em momento posterior, com a manifestação do Réu. Cite-se na forma requerida. Providências
necessárias.
Raul Santos (OAB 6625/AL)
TJ/AL - COMARCA DE DELMIRO GOUVEIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE DELMIRO GOUVEIA / INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL DAVID TORRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CIBELE KRISTINA MOREIRA GONZAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2014
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0000019-08.2013.8.02.0070 - Ação Penal de
Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - AUTOR: A Justiça Publica da Comarca de Santana do Ipanema- INDICIADO: MARIA
GILCÉLIA DOS SANTOS- Isto posto, afastada a incriminação por tentativa de homicídio, acolho parecer ministerial e DESCLASSIFICO
a imputação da acusada MARIA GILCÉLIA DOS SANTOS, denunciada como incursa nas sanções do artigo 121 c/c artigo 14, inciso II e
art. 129 do Código Penal, para a conduta descrita no artigo 129 do Código Penal. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão, e por vislumbrar a possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, intime-se o Ministério Público para
requerer o que entender cabível. Providências necessárias.
ADV: JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO (OAB 3098B/AL), CARLOS GABRIEL VARJÃO (OAB 8631/AL) - Processo 000017293.2011.8.02.0043 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - AUTORA: A Justiça Publica- RÉU: José Alexson
Costa Silva e outro - Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia,
para, nos termos do art. 386, inciso II, do CPP, ABSOLVER: a) o réu JOSÉ ALEXSON COSTA SILVA, já qualificado nos autos, do delito
tipificado no . 218-B, §2º, inciso I, do CPB; e b) o réu VARTAN BELIAN, já qualificado nos autos, do delito tipificado no . 218-B, §2º,
inciso I, do CPB. Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal/SDS, com cópia da presente, para cientificá-lo da absolvição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais providências necessárias.
ADV: CARLOS GABRIEL VARJÃO (OAB 8631/AL) - Processo 0000684-71.2014.8.02.0043 - Mandado de Segurança - Escolaridade
- REQUERENTE: LUIZ OTÁVIO SANTOS SANDES- REQUERIDO: DARIO ARCANJO DE SANTANA- Ante o exposto, DEFIRO a
liminar pleiteada, a fim de determinar que a autoridade apontada como coatora EFETIVE A MATRÍCULA DE LUIZ OTÁVIO SANTOS
SANDES no curso de Direito da Faculdade Integrada Tiradentes de Maceió - FITS, turno diurno, possibilitando seu acesso irrestrito à
sala de aula e demais ambientes virtuais porventura disponibilizados aos alunos pela instituição, frequência a provas, participação em
trabalhos, apresentações e demais atividades curriculares e/ou extracurriculares necessárias ao pleno desenvolvimento educacional do
impetrante, ainda que não mencionadas nesta decisão, com o fim de tornar a medida efetiva. Solicitem-se informações, nos termos do
art. 7º, I da Lei nº. 12.016/2009, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS - Processo 0000839-50.2009.8.02.0043 (043.09.000839-4) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Luiz Carlos Costa Filho- REQUERIDO: Nagoya Veículos Ltda e outro - Intime-se
o Autor para, no prazo de 05 dias, apresentar via devidamente assinada do pedido de desistência formulado às fls. 209/211. Após,
considerando que os Requeridos já foram citados, tendo, inclusive, decorrido o prazo para resposta, intime-os para manifestar anuência
ao pedido em questão. Com as providências acima, voltem-me os autos conclusos.
ADV: ROSÂNGELA DE FÁTIMA HOLANDA CAMURÇA (OAB 5586/AL) - Processo 0000925-16.2012.8.02.0043 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: H. H.- REQUERIDA: J. N. de A. e outro - Ante o exposto, atenta à prova trazida
aos autos e acolhendo parecer ministerial, julgo procedente o pedido para EXONERAR a Requerente da obrigação de prestar alimentos
em favor dos Requeridos. Sem custas e sem honorários, em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Oficie-se a fonte
pagadora da Requerente com URGÊNCIA, por se tratar de pessoa idosa, para fins de cessação imediata dos descontos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: CARLOS GABRIEL VARJÃO (OAB 8631/AL) - Processo 0001158-76.2013.8.02.0043 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981
- REQUERENTE: Wallas de Castro Andrade- REQUERIDO: Companhia Imobiliária Camaragibe- Vista ao Requerente.
ADV: CARLOS GABRIEL VARJÃO (OAB 8631/AL) - Processo 0001197-44.2011.8.02.0043 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981
- REQUERENTE: Ediane Moraes de Lima e outro - REQUERIDO: Companhia Imobiliária Camaragibe- Vista ao Requerente.
ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 15535/PB), FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL) - Processo
0001436-77.2013.8.02.0043 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: MuitoFácil Arrecadação e Recebimento LtdaREQUERIDO: Elichelmo Teotonio da Silva - ME e outro - DEVEDOR: Alexandre Teotônio da Silva- Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre os Embargos Monitórios e
documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: REGINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 1448/AL) - Processo 0500545-09.2007.8.02.0043 (043.07.500545-2) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual em Alagoas- EXECUTADO: José Arnaldo
de Andrade- POSTO ISSO, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 156, inciso I do Código Tributário
Nacional, declaro extinta a presente Ação de Execução Fiscal, ao tempo em que determino o imediato desbloqueio de bens e valores
que eventualmente tenham sofrido constrições judiciais, expedindo-se o competente alvará em favor do Executado, se aplicável. Sem
custas e sem honorários, a teor do art. 26 da Lei nº. 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Ailton Antonio de Macedo Paranhos
Carlos Gabriel Varjão (OAB 8631/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º