TJAL 11/02/2015 - Pág. 35 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1334
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Processo CGJ n°: 01620-0.2014.002
Requerente: Magistrado Odilon Raimundo Maciel Marques Luz, Titular da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Assunto: Pedido de transferência de férias referentes ao 1º período de 2014, anteriormente designadas para o mês de setembro de
2014, para serem usufruídas no período de 19 de fevereiro a 20 de março de 2015.
Decisão: DEFERIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS.
Processo TJ n°: 00648-4.2015.001
Requerente: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas-TRE.
Assunto: Recondução dos Magistrados Alberto Jorge Correia de Barros Lima e Alexandre Lenine de Jesus Pereira, para comporem
o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas TRE/AL, como Desembargadores Eleitorais efetivos, tendo em vista o encerramento dos
biênios previsto para os dias 15 de abril e 14 de outubro do corrente ano, respectivamente.
Decisão: SUSPENSO O JULGAMENTO, em virtude do pedido de vista do Excelentíssimo Desembargador Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Anteciparam seus votos, no sentido da não recondução e da escolha pelo critério de antiguidade, os Senhores
Desembargadores Paulo Barros da Silva Lima, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Alcides Gusmão da Silva, Klever Rêgo Loureiro e
Domingos de Araújo Lima Neto. Ausentes justificadamente, mas enviaram os seus votos, por escrito, e no mesmo sentido dos preditos
Desembargadores, os Senhores Desembargadores James Magalhães de Medeiros, Otávio Leão Praxedes e Fábio José Bittencourt
Araújo.
Processo TJ n°: 00647-2.2015.001
Requerente: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas-TRE.
Assunto: Recondução da Magistrada Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia, como Desembargadora Eleitoral substituta do
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas TRE/AL, tendo em vista o encerramento do seu primeiro biênio previsto para o dia 06 de maio do
corrente ano.
Decisão: SUSPENSO O JULGAMENTO, em virtude do pedido de vista do Excelentíssimo Desembargador Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Anteciparam seus votos, no sentido da não recondução e da escolha pelo critério de antiguidade, os Senhores
Desembargadores Paulo Barros da Silva Lima, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Alcides Gusmão da Silva, Klever Rêgo Loureiro e
Domingos de Araújo Lima Neto. Ausentes justificadamente, mas enviaram os seus votos, por escrito, e no mesmo sentido dos preditos
Desembargadores os Senhores Desembargadores James Magalhães de Medeiros, Otávio Leão Praxedes e Fábio José Bittencourt
Araújo.
Processo TJ n°: 00646-0.2015.001
Requerente: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas-TRE.
Assunto: Indicação de magistrado para compor o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas TRE/AL, por 01 (um) biênio, na qualidade
de membro substituto, tendo em vista a convocação do Magistrado José Cícero Alves da Silva como Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas.
Decisão: SUSPENSO O JULGAMENTO, em virtude do pedido de vista do Excelentíssimo Desembargador Tutmés Airan de
Albuquerque Melo.
Processo TJ n°: 05378-7.2014.001
Requerente: Maria Cristina Bastos Oliveira, ocupante do cargo de Analista Judiciário.
Assunto: Pedido de aposentadoria por invalidez.
Decisão: RETORNO DE VISTA. A Excelentíssima Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, retornou com os autos e proferiu
o seu voto no sentido de converter em diligência para que se elabore um novo laudo pela Junta Médica deste Tribunal de Justiça, no que
foi seguido, à unanimidade de votos, pelos demais Desembargadores.
Direção Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em Maceió, aos dez (10) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
quinze (2015).
Tiago Calheiros Malta
Diretor-Geral
DESPACHOS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Processo TJ nº 04118-2.2014.001
Requerente: Sanara Fernandes dos Santos Anjos
Objeto: Pagamento de indenização de férias
Despacho: Tratam os autos de pedido formulado por Sanara Fernandes dos Santos Anjos, ex-ocupante do cargo, em comissão, de
Telefonista, DI-3, para pagamento de férias e seu terço, 13º proporcional e demais indenizações, referente ao período aquisitivo 2013,
em virtude de sua exoneração ocorrida em 26/08/2014, por meio do Ato nº 330/2014.Na forma do Parecer PAPJ 03 nº 647/2014 (fls.
14/16) e Despacho GPAPJ nº 1605/2014 (fl. 19), ambos da Procuradoria-Administrativa do Poder Judiciário, defiro o pedido parcialmente.
Explico. Quanto às férias não gozadas, uma vez que foram usufruídas entre os dias 06.01 e 04.02 de 2014 (informação de fl. 10),
indefiro o pagamento de indenização. Defiro, no entanto, o pagamento proporcional de seu abono de férias, na ordem de 10/12 avos,
no valor de R$ 240,70 (duzentos e quarenta reais e setenta centavos), bem como o 13º, proporcional em 03/12 avos, no valor de R$
216,69 (duzentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos). Amparo legal nos arts. 80 e 81, da Lei nº 5247/1991, art. 250 da Lei
nº 6564/2005 c/c o art. 78, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.112/1990. Ao Departamento Financeiro de Pessoal, para as providências cabíveis, de
acordo com as informações de fl. 24. Publique-se. Maceió, 09 de fevereiro de 2015.
Processo nº 00277-5.2015.001
Requerente: Sandrely Mendonça da Silva
Objeto: Pagamento de horas extras
Despacho: Tratam os autos de pedido para pagamento de remuneração por serviços extraordinários e auxílio alimentação formulado
por Sandrely Mendonça da Silva, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, DS-2, da 7ª Vara Cível da Comarca de
Arapiraca, em face da prestação de serviços durante o Plantão Judiciário, nos dias 02, 03 e 04 de janeiro de 2015. Nos termos do
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