TJAL 26/03/2015 - Pág. 119 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1362
119
do Art. 461, §4º do Código de Processo Civil. Cite-se a parte Ré, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de cinco dias (art. 802,
caput, do CPC), sob pena de revelia. Intimações necessárias. Cumpra-se. Arapiraca (AL), 20 de março de 2015 Rômulo Vasconcelos de
Albuquerque Juiz de Direito
ADV: CANDYCE BRASIL PARANHOS (OAB 8583/AL) - Processo 0701501-49.2014.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Cícera Maria de Souza - SENTENÇA Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Processo n.º 070150149.2014.8.02.0058 Requerente: Cícera Maria de Souza CÍCERA MARIA DE SOUZA, devidamente qualificada nos autos do processo em
epígrafe, através de seu Defensor, requereu Alvará Judicial, nos termos da Lei nº 6.858/80 e Decreto nº 85.845/81, objetivando receber
junto ao Banco Bradesco, valores referentes a resíduo de saldo de aposentadoria da sua genitora, Srª. Maria Satira dos Santos Sousa,
falecida em 21/07/2014, no valor de R$ 506,80 (quinhentos e seis reais e oitenta centavos), consoante documentação anexa à inicial.
Com a petição inicial, foram acostados os seguintes documentos de fls.04/12. Manifestando-se sobre o pleito, o Ministério Público, às
fls.15, opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. Passo a decidir. Considerando que a documentação apresentada, é suficiente
para comprovar e justificar a procedência do pedido de Alvará. Levando em conta que a Sra. Maria Satira dos Santos Sousa, deixou
crédito referente ao benefício de aposentadoria junto ao Banco Bradesco, e que devido a renúncia dos demais herdeiros (FLS.12), a
requerente, filha da falecida, é a única beneficiária, considero portanto, perfeitamente viável o levantamento da importância equivalente
ao referido saldo pela requerente. Finalmente, por tudo o que dos autos constam, e a vista do parecer favorável do representante do
Ministério Público, atendidas que foram as prescrições legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição do ALVARÁ
pleiteado, autorizando a requerente CÍCERA MARIA DE SOUZA a receber junto ao Banco Bradesco (nos termos da petição inicial),
a importância de R$ 506,80 (quinhentos e seis reais e oitenta centavos), mais acréscimos, se houver, equivalente ao benefício nº
88/136994438-9, em decorrência do falecimento de sua genitora, a Sra. Maria Satira dos Santos Sousa, consoante declaração de fls.11
dos autos. Sem custas processuais em face da Assistência Judiciária Gratuita. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Publiquese, registre-se, intime-se. Arapiraca(AL), 09 de março de 2015. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz(a) de Direito
ADV: WELHINGTON WANDERLEY DA SILVA (OAB 3967/AL) - Processo 0701796-86.2014.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA - ANA PATRICIA DE OLIVEIRA - Autos n° 070179686.2014.8.02.0058 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: ANA PAULA DE OLIVEIRA e outro DESPACHO Intime-se a requerente
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o pagamento das custas processuais, calculadas às fls.45, sob pena de inclusão
na Dívida Ativa do Estado. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 20 de março de 2015. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: JORGE DE MOURA LIMA (OAB 5912/AL) - Processo 0702378-86.2014.8.02.0058 - Consignação em Pagamento - Pagamento
em Consignação - AUTORA: MARIA APARECIDA GOMES VIEIRA - REQUERIDO: Carlos Rafael Brito de Farias - SENTENÇA Ação:
Consignação Em Pagamento Processo n.º 0702378-86.2014.8.02.0058 Autor: MARIA APARECIDA GOMES VIEIRA Requerido: Carlos
Rafael Brito de Farias Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos legais devidos, o requerimento de desistência
do prosseguimento do feito, constante à fl.22 retro destes autos, pondo fim à demanda, e, em consequencia, julgo extinto o feito sem
resolução do mérito, ex vi do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil em vigor. Defiro o pedido de liberação de Alvará Judicial
em favor da Autora, Maria Aparecida Gomes, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mais acréscimos, se houver, consoante guia
de depósito de fls.18 dos autos. Publique-se, registre-se, intime-se. Custas processuais pela Autora. Dispensado o trânsito em julgado,
arquive-se o presente processo, obedecidas às formalidades legais. Arapiraca(AL), 13 de março de 2015. Rômulo Vasconcelos de
Albuquerque Juiz(a) de Direito
ADV: JORGE DE MOURA LIMA (OAB 5912/AL) - Processo 0702378-86.2014.8.02.0058 - Consignação em Pagamento - Pagamento
em Consignação - AUTORA: MARIA APARECIDA GOMES VIEIRA - autos nº 0702378-86.2014.8.02.0058 ação: consignação em
pagamento autor maria aparecida gomes vieira réu: carlos rafael brito de farias Decisão Analisando os autos, constato que a r.sentença,
por equívoco, foi omissa quanto ao pagamento das custas. Assim, chamo o feito à ordem para retificar a r.sentença devendo constar
“custas satisfeitas”. mantenho os demais termos da sentença. Intime-se. Cumpra-se. Arapiraca (al), 13 de março de 2015 Rômulo
Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
Adriana Maria Broad Moreira (OAB 5426/AL)
Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034/AL)
Anderson Cavalcante da Silva (OAB 11520/AL)
Candyce Brasil Paranhos (OAB 8583/AL)
Cláudia Lany Oliveira Virtuoso Souza (OAB 5448/AL)
Durvalino René Ramos (OAB 51285/SP)
Emerson Hauster Nunes Silva (OAB 5951/AL)
Etiene Maria Barbosa dos Santos (OAB 7996/AL)
Felício Lúcio da Silva (OAB 3054/AL)
Francisco Crispi (OAB 5864/AL)
João Ferreira Neves Júnior (OAB 11846/AL)
Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL)
José Silvar de Brito Lima (OAB 5537/AL)
Maria Izabel Ferreira dos Santos (OAB 9697/AL)
Pedro Romualdo Neto (OAB 3445/AL)
Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL)
Sebastião Cândido dos Santos (OAB 6400/AL)
Sérgio Marques de Macedo (OAB 5922/AL)
Sidney Tavares Oliveira (OAB 3853/AL)
Thúlio Madeiro Aprato Pinheiro (OAB 7927/AL)
Wagner Bastos Bezerra (OAB 5925/AL)
Welhington Wanderley da Silva (OAB 3967/AL)
7ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BARROS DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º