TJAL 23/04/2015 - Pág. 63 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1377
63
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Doutor Olívia Medeiros, Juiz de Direito desta Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 23ª Vara Cível da
Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0061589-13.2010.8.02.0001, que tem como Interditante:
Niedja Santos Nascimento e Interditando: Maria Cícera do Nascimento, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Olívia Medeiros,
datada de 28 de outubro de 2014, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código
de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Maria Cícera do Nascimento, passando a ter como CURADOR(A) o(a)
Sr(ª) Niedja Santos Nascimento, Loteamento JARDIM PETROPOLIS II B, 11E, Qd. D-3, Petrópolis - CEP 57062-640, Maceió-AL, CPF
091.609.104-02, RG 3096009-6/AL, nascida em 28/08/1988, Solteira, Brasileiro, natural de Maceió-AL, Prendas do Lar, pai Pedro de
Oliveira Santos, mãe Maria Cicera do Nascimento. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será
afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 08 de abril de 2015. Eu, _________ Patrícia Maciel Félix da Silva,Escrivão(ã) que digitei e
subscrevi.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Doutor Olívia Medeiros, Juiz de Direito desta Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 23ª Vara Cível da
Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0045923-69.2010.8.02.0001, que tem como Interditante:
Girlene Duarte Lima e Interditando: Thalles Henrique Duarte Lima, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Olívia Medeiros, datada de
26 de março de 2012, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo
Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Thalles Henrique Duarte Lima, passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) Girlene
Duarte Lima, Rua Nova, 145, Chã de Bebedouro - CEP 57000-000, Maceió-AL, CPF 534.111.454-04, nascida em 28/04/1965, Brasileiro,
natural de Rio Largo-AL, pai Manoel Severo Duarte, mãe Aurelina Silva Duarte. E para que não se alegue ignorância, mandei passar
o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 08 de abril de 2015. Eu, _________ Patrícia Maciel Félix da
Silva,Escrivão(ã) que digitei e subscrevi.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Doutor Olívia Medeiros, Juiz de Direito desta Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 23ª Vara Cível da
Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0054379-71.2011.8.02.0001, que tem como Interditante:
Maria Luci Tenório da Silva e Interditando: José Constantino Tenório, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Olívia Medeiros, datada
de 15 de julho de 2014, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo
Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de José Constantino tenório, passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) Maria Luci
Tenório da Silva, Rua ENARRA DA ROCHA FERNANDES, 36, LT 36, QD. D, Serraria - CEP 57046-280, Maceió-AL, CPF 134.012.03487, RG 248804/SSP/AL, Divorciada, Brasileiro, Professora. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que
será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 08 de abril de 2015. Eu, _________ Patrícia Maciel Félix da Silva,Escrivão(ã) que
digitei e subscrevi.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Doutor Olívia Medeiros, Juiz de Direito desta Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 23ª Vara Cível da
Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0002731-23.2009.8.02.0001, que tem como Interditante:
Arlene Barbosa Soares da Costa e Interditando: Maristela Pereira Alves, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Olívia Medeiros,
datada de 15 de março de 2013, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código de
Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Maristela Pereira Alves, passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) Arlene
Barbosa Soares da Costa, Avenida SIQUEIRA CAMPOS, 925A, Trapiche da Barra - CEP 57010-002, Maceió-AL, CPF 133.821.014-91,
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