TJAL 23/04/2015 - Pág. 62 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1377
62
Thúlio Márcio Bispo dos Santos (OAB 4985/AL)
23ª Vara Cível da Capital / Família - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE 01 (UMA
VEZ), E 02 (DUAS VEZES) EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
Autos nº 0000465-63.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de JOÃO ALVES DA SILVA, nomeando sua Curadora, sob o compromisso a ser
prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Carlos Santana da Silva, nos moldes do art . 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na forma do art.
1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em comprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ
E CRE/TRE-Al. Custas na fôrma da Lei. Após as cautelas legais, arquive-se. Cientifique-se o ilustre representante do Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Inteme-se. “
Eu,_________, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 29 de outubro de 2014.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0051664-56.2011.8.02.0001 Sentença: “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Dilza Monteiro, nomeando seu
Curador, sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Luciano Davis Monteiro, nos moldes do art. 1.187 do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Cumpridas às formalidades
legais, arquive-se. Cientifique-se a ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió-AL, 16 de
julho de 2014 Olivia Medeiros Juíza de Direito”
Eu,_________, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 02 de outubro de 2014.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0006605-16.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, decreto a interdição de Cleonice Alves da Silva, nomeando seu Curador, sob o compromisso
a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Anderson Belarmino da Silva, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto
nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Defiro a assistência judiciária, por se encontrar assistido pela Defensoria Pública do Estado. Sem
custas. Cumpridas às formalidades legais, arquive-se. Cientifique-se o ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registrese. Intime-se. Maceió AL, 25 de setembro de 2014. Olivia Medeiros Juíza de Direito “
Eu,_________, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 29 de outubro de 2014.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0004705-13.2000.8.02.0001
Sentença (parte final): “...Ante o exposto, considerando os argumentos de fls. 49/50, anuência de Maria Lídia Maia Dores Noleto,
bem como parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido destituindo Myrtes Paiva Maia Tobias Granja, do encargo de Curadora
de Paulo Ronaldo Paiva Maia, nomeando em sua substituição, a Sra. Maria Lídia Maia Dores Noleto, sob o compromisso, a ser prestado
em 5 (cinco) dias. Nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas
Naturais onde se acha lavrado o assento do interditado e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a ilustre representante do Ministério Público. Após, retorne-se os autos ao Arquivo Judiciário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Maceió AL, 20 de março de 2014 Olivia Medeiros Juíza de Direito.”
Eu,_________José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 03 de setembro de 2014.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º