TJAL 05/04/2016 - Pág. 188 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1600
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urgência”.2. Evidenciado que o recorrente, mesmo após cientificado da ordem judicial que o proibia de aproximar-se de sua ex-mulher e
filhas e de com elas manter qualquer tipo de contato, retornou à sua antiga residência, onde ingressou violentamente, danificou bem lá
existente e proferiu ameaças de morte contra a ex-companheira, ofendendo ainda sua honra e de suas filhas, resta clara a
imprescindibilidade da custódia para acautelar a ordem pública e social.3. A necessidade de proteger a integridade física e psíquica das
ofendidas e de cessar a reiteração delitiva, que no caso não é mera presunção, mas risco concreto, são indicativas do periculum
libertatis exigido para a constrição processual.4. Indevida a aplicação de cautelares diversas quando a segregação mostra-se
imprescindível para garantir a segurança das ofendidas e evitar a reprodução de fatos criminosos de igual gravidade.5. Recurso ordinário
em habeas corpus improvido.(RHC 51.080/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 28/11/2014).
Diante do exposto, entendo por bem designar o dia 24.05.2016, às 09:00 horas, na sala de audiências deste Juizado, para a realização
de audiência de conciliação.Cite-se o representado para que, querendo, apresente resposta à presente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros todos os fatos articulados na inicial, dando-lhe também ciência do inteiro teor desta
Decisão, especialmente no que tange às medidas protetivas e à advertência para o caso de descumprimento.Intime-se, também, a
vítima cientificando-a do inteiro teor da presente Decisão e de que qualquer descumprimento por parte do acusado das medidas
protetivas aplicadas deverá ser por ela imediatamente comunicado a este Juízo, para que sejam adotadas as providências cabíveis.Dêse ciência ao Ministério Público, mediante vista dos autos, para que, querendo, adote as medidas pertinentes no sentido de eventual
apuração dos delitos referidos nestes autos.Intimem-se, ainda, as partes, seus defensores e o digno representante do Ministério Público
da data da audiência de conciliação e do conteúdo desta decisão.Cumpra-se com a urgência que o caso requer.Arapiraca - AL, quintafeira, 17 de março de 2016.José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito em Substituição
Verônica Vieira do Nascimento (OAB 6489/AL)
2ª Vara Civel e Criminal Marechal Deodoro - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE MARECHAL DEODORO
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO PINHEIRO PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBEM BERNARDINO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2016
ADV: PABLO LOUVATO DE JIULIANI (OAB 6710/AL) - Processo 0700192-64.2016.8.02.0044 - Procedimento Ordinário Responsabilidade do Fornecedor - AUTOR: Associação de Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Ilha da Lagoa - Conciliação
Data: 24/05/2016 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
Pablo Louvato de Jiuliani (OAB 6710/AL)
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