TJAL 02/08/2017 - Pág. 37 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017
Maceió, Ano IX - Edição 1917
37
12/07/2010 Conselho
42
Cartório do Único
Maria do Socorro
Oficio
Queiroz
Serviços Notariais e
João Bosco Ferreira
Registrais
Pedrosa
00.327-7
Nacional de Justiça
Satuba
(CNJ)
R$ 951.959,19
09/05/2012 Conselho
43
00.401-0
Nacional de Justiça
Viçosa
(CNJ)
R$ 215.498,62
* A competência para a análise da situação da serventia, no que diz respeito à vacância e provimento, é da Corregedoria Nacional de
Justiça, conforme disposto na Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Maceió/AL, 31 de julho de 2017
DES. PAULO BARROS DA SILVA LIMA
Corregedor-Geral da Justiça
*Redisponibilizado por incorreção
Câmaras Cíveis e Criminal
1ª Câmara Cível
1ª Câmara Cível
Conclusões de Acórdãos nos termos do art. 943, § 2º, do CPC.
1 Agravo de Instrumento nº 0801311-69.2017.8.02.0000 , de Maceió, 8ª Vara Cível da Capital
Agravante
: Banco Bmg S/A
Advogado
: Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG)
Advogada
: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG)
Advogado
: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG)
Agravado
: Antônio Jilvelino da Costa Silva
Advogada
: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL)
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Revisor:
EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COM PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE
REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTOS
EFETUADOS A MAIOR. MODALIDADE DE CONTRATO SAQUE EM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO
DO BANCO. ART. 6º, III, DO CDC. FALTA DE SUFICIENTE INFORMAÇÃO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA E MENSAL. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1 Agravo de Instrumento nº 0803833-06.2016.8.02.0000 , de Maceió, 1ª Vara Cível da Capital
Agravante
: Maria de Lourdes Magalhães de Moraes (Representante Legal)
Advogado
: Carlos Antonio Alves Monteiro de Araújo (OAB: 2674/PE)
Advogada
: Roberta Melo de Moraes (OAB: 7388/AL)
Advogado
: Williams Pacífico Araújo dos Santos (OAB: 4790/AL)
Agravado
: Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado
: Francisco Wildo da Silva Dantas (OAB: 5899/AL)
Agravado
: Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas - Crpaaa
Advogado
: Francisco Wildo da Silva Dantas (OAB: 5899/AL)
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Revisor:
EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PROCESSO PRINCIPAL SENTENCIADO. PERDA DE OBJETO EM PARTE. PROVIDÊNCIA CAUTELAR DETERMINADA EM 2ª
INSTÂNCIA, COM O ARBITRAMENTO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA
CAUTELAR. RECURSO PREJUDICADO NUMA PARTE. NA OUTRA, RECURSO PROVIDO.
2 Agravo de Instrumento nº 0801711-20.2016.8.02.0000 , de Girau do Ponciano, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
Agravante
: Oi S/A
Advogada
: Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo Ayala Vieira Vaz (OAB: 11958/AL)
Advogado
: Evie Nogueira e Malafaia (OAB: 185020/RJ)
Advogado
: Bruno Di Marino (OAB: 93384/RJ)
Advogado
: Amanda Chaves Rodrigues (OAB: 186254/RJ)
Agravado
: Metodio Viturino dos Santos
Advogado
: Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB: 5683/AL)
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