TJAL 18/06/2018 - Pág. 258 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2127
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RELAÇÃO Nº 0371/2018
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), INALDO LINS DA ROCHA (OAB 33661/PE) - Processo
0700031-59.2016.8.02.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - ALIMENTAND: R.S.M. - ALIMENTANT: J.A.S. Homologo o acordo de fls. 49 e extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b” do CPC/2015).Condeno a parte ré em
despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, mas dispenso do pagamento em razão da assistência
judiciária gratuita (art. 98, § 3º do CPC/2015).Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ciência ao MP.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
e arquivem-se os autos.Colonia de Leopoldina,13 de outubro de 2017.Eric Baracho Dore Fernandes Juiz de Direito
Inaldo Lins da Rocha (OAB 33661/PE)
Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2018
ADV: THIAGO PINHEIRO (OAB 7503/AL), ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA (OAB 12709/PB), DARCIO GALVÃO DE ANDRADE
(OAB 3196/PB) - Processo 0000089-79.2011.8.02.0010 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - RÉU: GILBERTO BASTOS AUGUSTO - Sentença prolatada em 21/07/2011, às fls.460/471
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700165-23.2015.8.02.0010 - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - ALIMENTAND: E.V.F.S. - vista ao MP acerca do despacho de fl.34
DARCIO GALVÃO DE ANDRADE (OAB 3196/PB)
Isabela Carla Cabral Limeira (OAB 12709/PB)
Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE)
Thiago Pinheiro (OAB 7503/AL)
Comarca de Coruripe
Vara do 1º Ofício de Coruripe - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO 1º OFÍCIO DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO NOBRE CARLOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSSANE DE MELO TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2018
ADV: DIANNY MARIA DE ALCÂNTARA SILVA (OAB 8580/AL), ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAÚJO (OAB 22616/PE) - Processo
0000326-46.2013.8.02.0042 - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: José Gelson de Alcantara - REQUERIDO:
Laginha Agro Industrial S/A ( Grupo João Lyra) - ADMINISTRA: José Luiz Lindoso da Silva - Autos n° 0000326-46.2013.8.02.0042
Ação: Procedimento Ordinário Requerente: José Gelson de Alcantara Requerido: Laginha Agro Industrial S/A ( Grupo João Lyra)
SENTENÇATrata-se de Ação de Cobrança proposta por José Gelson de Alcântara em face de Laginha Agroindutrial S/A, ambos
qualificados.O Administrador Judicial manifestou-se nos autos às fls. 26/27.É o breve relatório. Passamos a decidir.Compulsando os
autos, denotamos que a presente demanda carece de interesse processual. Isso porque, à fl. 26 dos autos, o novo Administrador Judicial
nomeado no processo falimentar informou a inclusão do crédito perseguido pela parte autora na lista geral de credores.Regularmente
intimado, o Autor não impugnou os valores habilitados, conforme certidão de fl. 30.Com efeito, a partir do advento da Lei de Falências,
as habilitações de crédito podem ser apresentadas diretamente ao administrador judicial, a teor do que dispõe o art. 7º, conforme o caso
sob análise. Esse também é o entedimento da jurisprudência pátria:APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA
- PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - HABILITAÇÃO JUDICIAL DE CRÉDITO - DESNECESSIDADE OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 11.101/2005 - HIPÓTESE EM QUE O PROCEDIMENTO É ADMINISTRATIVO PERANTE
O ADMINISTRADOR JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente se encontra o interesse de agir quando não é atendido o
binômio necessidade/adequação, devendo ser extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de uma das condições da
ação. 2. Na nova sistemática da Lei nº 11.101/2005 não há procedimento de habilitação judicial dos créditos, devendo ser realizado
administrativamente perante o administrador judicial.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1261303-3
- Curitiba - Rel.: Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - - J. 15.07.2015)(TJ-PR - APL: 12613033 PR 1261303-3 (Acórdão), Relator:
Rosana Amara Girardi Fachin, Data de Julgamento: 15/07/2015, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1612 23/07/2015)Ante o
exposto, carecendo a presente ação de interesse processual, extinguimos o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI,
do CPC.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Coruripe,21 de maio de 2018.José Eduardo Nobre CarlosLeandro de Castro
FollyMarcella Waleska Costa Pontes de MendonçaPhillippe Melo Alcântara FalcãoJuízes de Direito
Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE)
Dianny Maria de Alcântara Silva (OAB 8580/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO 1º OFÍCIO DE CORURIPE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2018
ADV: ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY (OAB 5064/AL), ANTONIO XISTO PEREIRA DE MELLO (OAB 2874/AL) - Processo
0500022-92.2010.8.02.0042 (042.10.500022-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - EXECUTADA: Camaçari Agro Industrial Ltda. - Levando em consideração que houve a
digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de
físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do
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