TJAL 14/08/2018 - Pág. 90 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2163
90
Advogada
: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL)
Embargante
: Pitagoras Attias Freira de Carvalho
Advogada
: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL)
Embargante
: Hildo Washington da Silva Lima
Advogada
: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL)
Embargante
: Pitagoras Attias Freira de Carvalho
Advogada
: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL)
Embargado
: Município de Maceió
Procurador
: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL)
Procurador
: Laila Soares Cavalcante (OAB: 8539/AL)
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
EMENTA :EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LIMITES DO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, O QUAL PREVÊ A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS APENAS NAS HIPÓTESES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
E ERRO MATERIAL. OMISSÃO VERIFICADA QUE, NO ENTANTO, NÃO ALTERA O POSICIONAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO
VERGASTADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. À UNANIMIDADE.
139 Embargos de Declaração nº 0712254-71.2016.8.02.0001/50001 , de Maceió, 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Embargante
: Município de Maceió
Procurador
: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL)
Procurador
: Laila Soares Cavalcante (OAB: 8539/AL)
Embargado
: Cleiton César Santos Silva
Advogada
: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL)
Embargado
: Guilherme Maranhão Calazans Fireman
Advogada
: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL)
Embargado
: Hildo Washington da Silva Lima
Advogada
: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL)
Embargado
: Pitagoras Attias Freira de Carvalho
Advogada
: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL)
Embargado
: Cleiton César Santos Silva
Advogada
: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL)
Embargado
: Hildo Washington da Silva Lima
Advogada
: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL)
Embargado
: Pitagoras Attias Freira de Carvalho
Advogada
: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL)
Embargado
: Guilherme Maranhão Calazans Fireman
Advogada
: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL)
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
EMENTA :EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. LIMITES DO ARTIGO 1.022, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL PREVÊ A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS APENAS NAS HIPÓTESES DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
140 Embargos de Declaração nº 0700610-34.2014.8.02.0056/50000 , de União dos Palmares, 1ª Vara Cível de União dos
Palmares
Embargante
: Companhia Excelsior de Seguros
Advogado
: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE)
Advogado
: Leonardo José Almeida Teixeira (OAB: 2525/AL)
Embargada
: Maria Madalena da Silva Lima
Advogado
: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB: 8628/AL)
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
EMENTA :EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LIMITES DO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, O QUAL PREVÊ A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS APENAS NAS HIPÓTESES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
141 Embargos de Declaração nº 0000358-31.2014.8.02.0005/50000 , de Boca da Mata, Vara do Único Ofício de Boca da Mata
Embargante
: Marluce da Silva Almeida
Advogado
: Antônio Alves da Silva Neto (OAB: 3578/AL)
Advogada
: Janaina Moura Rezende Barroso (OAB: 7417/AL)
Advogado
: Henrique da Graça Vieira (OAB: 8776/AL)
Embargado
: Espólio de Manoel Odorico Borges ( Herdeiro(a))
Advogado
: Nayra Cristina Souza Bastos de Almeida (OAB: 3416/PB)
Advogado
: Lucas Silva de Albuquerque (OAB: 10563/AL)
Advogado
: André Mendes Lima (OAB: 8160/AL)
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
EMENTA :EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO
DAS PARTES. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. O MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE
PRONUNCIAR ACERCA DE TODAS AS TESES E DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS PELA PARTE. BASTA AO JULGADOR
INDICAR OS MOTIVOS QUE FORMARAM SEU CONVENCIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E
REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
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