TJAL 19/10/2018 - Pág. 378 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2208
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não sendo realizado a tempo, agravará seu quadro de saúde de forma irreversível, de modo que, há registro nos autos, sendo ressaltado
pelo Ministério Público (fl. 47), que o requerente está sendo ameaçado de morte por traficantes de drogas desta localidade, o que, por
óbvio, torna a situação fática mais urgente e carente da intervenção estatal. Logo, ao deparar com tal contexto, em que o Estado tem
se esquivado em providenciar medidas necessárias para a devida prestação à saúde, deve o Poder Judiciário intervir de modo célere e
eficaz a fim de promover a prestação jurisdicional, protegendo, assim, a inviolabilidade do direito a vida e à saúde, direitos fundamentais
esses que são assegurados pela Constituição Federal. A maioria esmagadora das demandas de saúde no País, principalmente aquelas
propostas pelo Ministério Público e Defensoria Pública, em trâmite nas Varas da Fazenda Pública, representam grave e aflitiva violação
do postulado da dignidade da pessoa humana, a sonegação do mínimo existencial pelo Estado. É verdadeiramente preocupante a
negativa de acesso aos cidadãos mais carentes a um sistema público de saúde eficiente. No caso em deslinde, foram apresentadas
duas clínicas pelo representante do Parquet aptas para promover a internação involuntária do adolescente: Árvore da Vida e Divina
Misericórdia. A primeira informou que não possui vagas disponíveis, havendo disponibilidade apenas quanto a segunda. Sendo assim,
como forma de evitar danos irreparáveis em face da razoável demora dos procedimentos a serem adotados para o bloqueio de verba
pública, visando o cumprimento imediato do tratamento necessário, DETERMINO COM URGÊNCIA que a Clínica Divina Misericórdia,
situada na cidade de Rio Largo, promova o imediato recolhimento do requerente no prazo de 48 horas para o tratamento de internação,
sob pena de descumprimento de ordem judicial. Ficando encarregado a Defensoria Pública em apresentar o orçamento atualizado do
período necessário para o tratamento do adolescente, com dados bancários válidos para posterior transferência de valor. Apresentado
o orçamento da Clínica, determino o imediato bloqueio de verba pública na conta do Estado de Alagoas para custear, inicialmente, os 3
(três) meses do tratamento. Submetam-se os autos com tramitação em segredo de justiça. Intimem-se. CUMPRA-SE. Arapiraca , 15 de
outubro de 2018. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
Charles Weston Fidelis Ferreira (OAB 4871)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL)
Felipe Rodrigues Lins (OAB 6161/AL)
João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE)
Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB 6352/AL)
Thilda Neiva Albuquerque Peixoto Costa (OAB 9070/AL)
5ª Vara de Arapiraca / Criminal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE ARAPIRACA / CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO DOS SANTOS MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RINALDO DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2018
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0000197-57.2013.8.02.0069 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Gildo Lopes Vieira - Autos n° 0000197-57.2013.8.02.0069 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário Indiciante: 54ª Delegacia de Polícia de Arapiraca - 4º DRP/DPJA2 Réu: Gildo Lopes Vieira Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do Despacho de fls*, abro
vista dos autos ao advogado. Arapiraca, 18 de outubro de 2018. José Rinaldo de Melo Escrivão
Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE ARAPIRACA / CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO DOS SANTOS MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RINALDO DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2018
ADV: JADSON COUTINHO DE LIMA (OAB 3085/AL) - Processo 0800060-36.2017.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes de Trânsito - DENUNCIDO: Aloízio Vieira Pereira - Autos n° 0800060-36.2017.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Denunciado e Vítima: Aloízio Vieira Pereira e outro Ato Ordinatório:
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do Despacho fls*, abro
vista dos autos a Defesa. Arapiraca, 18 de outubro de 2018. José Rinaldo de Melo Escrivão
Jadson Coutinho de Lima (OAB 3085/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE ARAPIRACA / CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO DOS SANTOS MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RINALDO DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2018
ADV: ABEL FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 6588/SE), ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) - Processo
0702946-34.2016.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: José Eduardo Nunes
Lima - Autos n° 0702946-34.2016.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil de Alagoas Réu: José
Eduardo Nunes Lima Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas e em virtude do Despacho de fls*, abro vista dos autos a Defesa. Arapiraca, 18 de outubro de 2018. José Rinaldo de Melo
Escrivão
Abel Felipe dos Santos Silva (OAB 6588/SE)
ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º