TJAL 28/01/2019 - Pág. 31 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2272
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 290, datada de 17 de janeiro de 2019, que designou a composição da comissão junto à Corregedoria
Geral da Justiça para elaboração do Código de Normas das Serventias Extrajudiciais; reanalisar os Projetos de Lei sobre a cobrança
de custas e emolumentos, além da Lei do Fundo Especial para Registro Civil – FERC e realizar estudos para implantação do Selo
Digital, de sorte a incluir o Juiz Auxiliar da Presidência, MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO; o servidor NELMONT DE BULHOES
BRAGA JUNIOR; o Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas, CLEOMADSON ABREU FIGUEREDO
BARBOSA, e o Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas - ANOREG, RAINEY BARBOSA ALVES MARINHO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 338, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Renovação de cessão de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pleito formulado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, constante no Ofício nº 929/2018, de 06 de setembro
de 2018, objeto do Processo Administrativo Virtual nº 2018/11574;
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR a prorrogação da cessão da servidora ISABELLA GOMES DOS SANTOS, Técnico Judiciário – Área Judiciária, para a
Corte acima referida pelo prazo de um (01) ano, com ônus para a origem quanto à remuneração do cargo efetivo, mediante ressarcimento
pelo cessionário e com efeitos retroativos a 21 de setembro de 2018, a fim de exercer a função comissionada de Assistente Técnico III,
código FC-03.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 339, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Designa Técnico Judiciário para substituir Chefe de Secretaria Judicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo Administrativo Virtual nº 2019/1134;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 7889/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VALDEMIR FERREIRA ROCHA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, para substituir Edimeia Pereira
Feitosa, Chefe de Secretaria Judicial, ambos lotados na 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, em suas férias, ausências e
impedimentos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2019.
Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Secretaria Geral
TRIBUNAL PLENO
Partes das Conclusões de Acórdãos da 45ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 18/12/2018, nos termos do art. 943,
§ 2º, do CPC.
1 - Mandado de Segurança nº 0805438-16.2018.8.02.0000 , Comarca de Batalha, Vara do Único Ofício de Batalha
Impetrante
: José Márcio Cavalcanti de Melo
Advogada
: Mabylla Loriato Ferreira (OAB: 8347/AL)
Advogado
: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB: 1954/AL)
Advogado
: Edmilson Silva (OAB: 15592/AL)
Impetrado
: Juíza de Direito da Comarca de Batalha
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL. CABIMENTO DO WRIT PARA COMBATER DECISÃO QUE
CAUSE GRAVAME AO IMPETRANTE E NÃO ADMITA RECURSO TAXATIVAMENTE PREVISTO EM LEI. EXCEPCIONALIDADE
JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DOS QUESITOS COMPLEMENTARES
APRESENTADOS PARA O PERITO RESPONDER. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DO
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