TJAL 24/07/2019 - Pág. 33 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2390
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14. Por fim, evoluam os autos à Presidência deste Tribunal de Justiça, para deliberação.
15. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2019.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº: 2019/10198
Requerente: Magistrado Romulo Vasconcelos de Albuquerque
Objeto: Solicitação – lotação de servidor
DECISÃO
01. Trata-se de procedimento instaurado pelo Magistrado Romulo Vasconcelos de Albuquerque , juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de
Arapiraca, onde solicita providências desta Corregedoria-Geral da Justiça, acerca da lotação de um novo servidor com a finalidade de
suprir a vaga decorrente da aposentadora da servidora Josete Lopes dos Santos.
02. Os autos foram remetidos ao Juiz Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça, que emitiram parecer de fls. 07/08 (ID 756245),
opinando pela extinção do presente processo administrativo, uma vez que em consulta ao Sistema Administrativo Integral – SAI constatouse que tramita, nesta Corregedoria-Geral da Justiça, os processos nº 2019/8568, e o processo nº 2019/9220 que versam sobre o mesmo
objeto destes autos.
03. Percebe-se, portanto, que há mais de 02 (dois) processos administrativos tratando sobre o mesmo assunto, restando demonstrada a
presença de litispendência administrativa.
04. Vale esclarecer que, o processo nº 2019/8568 se encontra em estágio mais avançado, devendo o mesmo continuar tramitando para
análise da matéria.
05. Nesse passo, ACOLHO o parecer emanado pelo Juiz Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça, ao passo em que DECLARO
EXTINTO o presente feito, uma vez que a matéria aqui discutida será tratada e decidida no bojo do processo nº 2019/8568.
06. Publique-se e cumpra-se.
07. Após, arquive-se.
Maceió, 22 de julho de 2019.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor Geral da Justiça
Processo nº: 2019/1194
Requerente: Pedro Jorge Melro Cansanção - Magistrado
Assunto: Solicitação
DECISÃO
01. Trata-se de expediente encaminhado pelo Dr. Pedro Jorge Melro Cansanção, Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, por
meio do qual informa que a servidora Ana Luiza de Holanda Ferreira Calheiros, protocolista cartorário, apesar de ter sido lotada em sua
Unidade Jurisdicional, nunca exerceu suas atividades laborais nesta, sendo então devolvida para 17ª Vara Cível da Capital, lotação
anterior. Em razão disso, solicita a retirada de seu nome na lista de servidores da 13ª Vara Cível da Capital.
02. Á fl. 03, despacho da Assessoria Especial dos Juízes Auxiliares desta Corregedoria, oficiando ao Departamento Central de Assuntos
Judiciários - DCAJ e Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas - DAGP.
03. Às fls. 5/7, ficha funcional da servidora e quadro funcional da 13ª e 17ª Varas Cíveis da Capital.
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