TJAL 05/08/2019 - Pág. 140 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2398
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PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
NA MODALIDADE RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
44 Apelação nº 0700142-32.2017.8.02.0067 , de Maceió, 3ª Vara Criminal da Capital
Apelante
: Pedro Gustavo da Silva Santos
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P
: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO)
Defensor P
: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB: 7599/AL)
Apelado : Ministério Público
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Des. João Luiz Azevedo Lessa
EMENTA :PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2°, II, DO CP). DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS
MOTIVOS CRIME, CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MOTIVOS DO CRIME. LUCRO FÁCIL É
ELEMENTAR INERENTE AO TIPO PENAL. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO
CRIME. DELITO PRATICADO EM PLENA LUZ DO DIA E EM VIA PÚBLICA. EXASPERAÇÃO CORRETA. COMPORTAMENTO DA
VÍTIMA. NÃO CONTRIBUIÇÃO PARA O DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA-BASE. VETOR
NEUTRALIZADO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA. SANÇÃO DE
MULTA. PATAMAR FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
43 Apelação nº 0700307-16.2016.8.02.0067 , de Maceió, 4ª Vara Criminal da Capital
Apelante
: Vandeslan José dos Santos
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P
: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO)
Defensor P
: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196B/AL)
Apelado : Ministério Público
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Des. João Luiz Azevedo Lessa
EMENTA :PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO
DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I e II, DO CP). TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR
A CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. MERA IRREGULARIDADE. PRECLUSÃO. ACERVO
PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ELEMENTOS INFORMATIVOS EM SINTONIA COM AS PROVAS COLHIDAS
NA ETAPA JUDICIAL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ. ÉDITO
CONDENATÓRIO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
45 Apelação nº 0700322-42.2017.8.02.0069 , de Arapiraca, 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Apelante
: Carlos Daniel da Silva Santos
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P
: Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ)
Defensor P
: Lucas Monteiro Valença (OAB: 11200/AL)
Apelante : Wellielson Pereira Rodrigues
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P
: Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ)
Defensor P
: Lucas Monteiro Valença (OAB: 11200/AL)
Apelado : Ministério Público
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Des. João Luiz Azevedo Lessa
EMENTA :PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2, II, DO CÓDIGO
PENAL). DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA PRIMEIRA FASE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA 231 DO STJ. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA
AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA FIXAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCURSO DE AGENTE E UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA
EXASPERAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. PELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
40 Apelação nº 0724999-54.2014.8.02.0001 , de Maceió, 10ª Vara Criminal da Capital
Apelante
: Wagner Lima da Silva
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P
: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO)
Defensor P
: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/PE)
Apelado : Ministério Público
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Des. João Luiz Azevedo Lessa
EMENTA :APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO
OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A
REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE AFASTADA. PENA REDIMENSIONADA. PRECEDENTES DO
STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Secretaria do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
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