TJAL 02/09/2019 - Pág. 522 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2416
522
de preposição e substabelecimento que exibe, o que foi deferido. Proposta a conciliação, esta não foi aceita. Em virtude da juntada do
Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15 dias, apresentarem manifestação, a contar da juntada do laudo aos autos. Intimese. No mesmo prazo, a demandada deverá comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais arbitrados. Nada mais havendo,
determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Fernanda
Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e subscrevi. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito Autor Demandado Advogado
ADV: HUGO RIBEIRO DE MACEDO (OAB 13330/AL), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL) - Processo
0700036-47.2019.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: Thales Matheus Dias da Silva - RÉU: Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700036-47.2019.8.02.0052 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
Thales Matheus Dias da Silva Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Aos 30 de agosto de 2019, às 10:12 horas,
Vara do Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone: 3285-1113, Sao Jose da Laje-AL
- E-mail: [email protected] onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto Ramos comigo Fernanda Corrêa Lima,
Assessor de Juiz, que este subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo acima referido. Apregoadas as partes,
responderam ao pregão: o autor e o Demandado, por seu advogado, Dr. Gustavo Bruno Oliveira Barbosa, OAB/AL 5737. Aberta a
audiência, pela ordem, o advogado pede prazo para juntada de substabelecimento, o que foi deferido em 10 dias. Proposta a conciliação,
esta não foi aceita. Em virtude da juntada do Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15 dias, apresentarem manifestação,
a contar da juntada do laudo aos autos. Intime-se. No mesmo prazo, a demandada deverá comprovar nos autos o pagamento dos
honorários periciais arbitrados. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que, após lido e achado
conforme, vai devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e subscrevi. Jose Alberto Ramos
Juiz de Direito Autor Demandado Advogado
ADV: GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904/AL), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV:
DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL) - Processo 0700041-74.2016.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de
Trânsito - REQUERENTE: João Marcus Ageu da Silva - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA
Autos n° 0700041-74.2016.8.02.0052 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: João Marcus Ageu da Silva Requerido: Companhia
Excelsior de Seguros S/A Aos 30 de agosto de 2019, às 11:13 horas, Vara do Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino,
Centro - CEP 57860-000, Fone: 3285-1113, Sao Jose da Laje-AL - E-mail: [email protected] onde presente se achava o MM. Juiz
de Direito,José Alberto Ramos comigo Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que este subscreve, foi determinada a instalação da
audiência do processo acima referido. Apregoadas as partes, responderam ao pregão: o autor, ausente representantes da Demandada.
Aberta a audiência, Em virtude da juntada do Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15 dias, apresentarem manifestação.
Intime-se. Em virtude da comprovação do pagamento dos honorários periciais às fls. 94, expeça-se o alvará de transferência para conta
Banco do Brasil, agencia 597-5, conta 105232-2, de titularidade do perito Sr. Marcello Roter Marins dos Santos, CRM 7228/AL, CPF
078.783.247-27. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai
devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e subscrevi. São José da Laje (AL), 30 de agosto
de 2019. José Alberto Ramos Juiz de Direito Autor
ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) Processo 0700061-65.2016.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Sebastião Simplicio de Andrade - RÉU:
Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700061-65.2016.8.02.0052 Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Sebastião Simplicio de Andrade Réu: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos 30 de agosto de 2019, às 12:50 horas, Vara do
Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone: 3285-1113, Sao Jose da Laje-AL - E-mail:
[email protected] onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto Ramos comigo Fernanda Corrêa Lima, Assessor
de Juiz, que este subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo acima referido. Apregoadas as partes, responderam
ao pregão: o autor; o Demandado, por seu advogado, Dr. Gustavo Bruno Oliveira Barbosa OAB 5737. Aberta a audiência, pela ordem,
o advogado da demandada pede prazo para juntada de substabelecimento, o que foi deferido em 10 dias. Proposta a conciliação, esta
não foi aceita. Em virtude da juntada do Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15 dias, apresentarem manifestação, a contar
da juntada do laudo aos autos. Em virtude da comprovação do pagamento dos honorários periciais às fls. 97, expeça-se o alvará de
transferência para conta Banco do Brasil, agencia 597-5, conta 105232-2, de titularidade do perito Sr. Marcello Roter Marins dos Santos,
CRM 7228/AL, CPF 078.783.247-27. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que, após lido e
achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e subscrevi. Jose Alberto
Ramos Juiz de Direito Autor Advogado-Demandado
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB
16983/PE) - Processo 0700068-86.2018.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Gilmar Baiano de Souza
- RÉU: Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700068-86.2018.8.02.0052 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Gilmar Baiano de Souza Réu: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos 30 de agosto de 2019, às 10:44 horas, Vara
do Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone: 3285-1113, Sao Jose da Laje-AL E-mail: [email protected] onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto Ramos comigo Fernanda Corrêa Lima,
Assessor de Juiz, que este subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo acima referido. Apregoadas as partes,
responderam ao pregão: o autor, o Demandado, por seu preposto e advogado. Aberta a audiência, pela ordem, a empresa Demandada
pede a juntada da carta de preposição e substabelecimento que exibe, o que foi deferido. Proposta a conciliação, esta não foi aceita.
Em virtude da juntada do Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15 dias, apresentarem manifestação, a contar da juntada aos
autos. Intime-se. Em virtude da comprovação do pagamento dos honorários periciais às fls. 224 expeça-se o alvará de transferência para
conta Banco do Brasil, agencia 597-5, conta 105232-2, de titularidade do perito Sr. Marcello Roter Marins dos Santos, CRM 7228/AL,
CPF 078.783.247-27. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que, após lido e achado conforme,
vai devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e subscrevi. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito
Autor Demandado Advogado
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/
AL), ADV: JOÃO BARBOSA ALVES FILHO (OAB 3564/AL) - Processo 0700069-71.2018.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito - AUTORA: Rosiete Cavalcante Souza - RÉU: Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n°
0700069-71.2018.8.02.0052 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Rosiete Cavalcante Souza Réu: Companhia Excelsior de Seguros S/A
Aos 30 de agosto de 2019, às 10:33 horas, Vara do Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000,
Fone: 3285-1113, Sao Jose da Laje-AL - E-mail: [email protected] onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto
Ramos comigo Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que este subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo
acima referido. Apregoadas as partes, responderam ao pregão: a autora, o Demandado, por seu advogado, Dr. Gustavo Bruno Oliveira
Barbosa OAB 5737. Aberta a audiência, pela ordem, o advogado pede prazo para juntada de substabelecimento, o que foi deferido
em 10 dias. Proposta a conciliação, esta não foi aceita. Em virtude da juntada do Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15
dias, apresentarem manifestação, a contra da juntada aos autos. Intime-se. Em virtude da comprovação do pagamento dos honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º