TJAL 02/09/2019 - Pág. 523 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2416
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periciais às fls. 88 expeça-se o alvará de transferência para conta Banco do Brasil, agencia 597-5, conta 105232-2, de titularidade do
perito Sr. Marcello Roter Marins dos Santos, CRM 7228/AL, CPF 078.783.247-27. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse
encerrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz,
que o fiz digitar e subscrevi. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito Autora Demandado Advogado
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: LEONARDO JOSÉ ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 2525/
AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo 0700085-93.2016.8.02.0052 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Fábio Henrique Mateus Batista - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros
S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700085-93.2016.8.02.0052 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Fábio Henrique Mateus
Batista Requerido: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos 30 de agosto de 2019, às 11:05 horas, Vara do Único Ofício de São José
da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone: 3285-1113, Sao Jose da Laje-AL - E-mail: [email protected].
br onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto Ramos comigo Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que este
subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo acima referido. Apregoadas as partes, responderam ao pregão:
o autor, o Demandado, por seu preposto e advogado. Aberta a audiência, pela ordem, a empresa Demandada pede a juntada da
carta de preposição e substabelecimento que exibe, o que foi deferido. Proposta a conciliação, esta não foi aceita. Em virtude da
juntada do Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15 dias, apresentarem manifestação, a contar da juntada aos autos. Intimese. Em virtude da comprovação do pagamento dos honorários periciais às fls. 233, expeça-se o alvará de transferência para conta
Banco do Brasil, agencia 597-5, conta 105232-2, de titularidade do perito Sr. Marcello Roter Marins dos Santos, CRM 7228/AL, CPF
078.783.247-27. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai
devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e subscrevi. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito
Autor Demandado Advogado
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo
0700090-18.2016.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Eurico Felix da Silva - RÉU: Companhia Excelsior
de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700090-18.2016.8.02.0052 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Eurico Felix da
Silva Réu: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos 30 de agosto de 2019, às 13:15 horas, Vara do Único Ofício de São José da
Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone: 3285-1113, Sao Jose da Laje-AL - E-mail: [email protected].
br onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto Ramos comigo Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que este
subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo acima referido. Apregoadas as partes, responderam ao pregão: o
autor; o Demandado, por seu preposto e advogado. Aberta a audiência, pela ordem, a empresa Demandada pede a juntada da carta
de preposição e substabelecimento que exibe, o que foi deferido. Proposta a conciliação, esta não foi aceita. Em virtude da juntada
do Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15 dias, apresentarem manifestação, a contar da juntada do laudo aos autos.
No mesmo prazo, a demandada deverá comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais arbitrados. Nada mais havendo,
determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Fernanda
Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e subscrevi. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito Autor Demandado Advogado
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB
16983/PE) - Processo 0700100-91.2018.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Arthur Victor Rodrigues da
Silva - RÉU: Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700100-91.2018.8.02.0052 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Arthur Victor Rodrigues da Silva Réu: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos 30 de agosto de 2019, às 11:45 horas,
Vara do Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone: 3285-1113, Sao Jose da Laje-AL
- E-mail: [email protected] onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto Ramos comigo Fernanda Corrêa Lima,
Assessor de Juiz, que este subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo acima referido. Apregoadas as partes,
responderam ao pregão: o autor, o Demandado, por seu preposto e advogado. Aberta a audiência, pela ordem, a empresa Demandada
pede a juntada da carta de preposição e substabelecimento que exibe, o que foi deferido. Proposta a conciliação, esta não foi aceita. Em
virtude da juntada do Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15 dias, apresentarem manifestação, a contar da data da juntada
aos autos. Em virtude da comprovação do pagamento dos honorários periciais às fls. 189, expeça-se o alvará de transferência para
conta Banco do Brasil, agencia 597-5, conta 105232-2, de titularidade do perito Sr. Marcello Roter Marins dos Santos, CRM 7228/AL,
CPF 078.783.247-27. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que, após lido e achado conforme,
vai devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz digitar e subscrevi. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito
Autor Demandado Advogado
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB
8628/AL) - Processo 0700102-61.2018.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Kaique Camargo das
Neves Pulcino - RÉU: Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700102-61.2018.8.02.0052 Ação:
Procedimento Ordinário Autor: Kaique Camargo das Neves Pulcino Réu: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos 30 de agosto de
2019, às 09:01 horas, Vara do Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone: 3285-1113,
Sao Jose da Laje-AL - E-mail: [email protected] onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto Ramos comigo
Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que este subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo acima referido.
Apregoadas as partes, responderam ao pregão: o Demandado, por seu preposto, acompanhado de advogado. Aberta a audiência, pela
ordem, a empresa demandada pede a juntada de carta de preposição e substabelecimento que exibe, o que foi deferido. Prejudicada
a realização haja vista a ausência do autor que, conforme atestado médico em anexo, encontra-se impossibilitado de aqui comparecer.
Intime-se o advogado do autor para apresentar manifestação, em 10 dias. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado
o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Fernanda Corrêa Lima, Assessor de Juiz, que o fiz
digitar e subscrevi. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito Demandado Advogado
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) Processo 0700103-46.2018.8.02.0052 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Valdemir Mendes dos Santos - RÉU:
Companhia Excelsior de Seguros S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0700103-46.2018.8.02.0052 Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Valdemir Mendes dos Santos Réu: Companhia Excelsior de Seguros S/A Aos 30 de agosto de 2019, às 09:10 horas, Vara
do Único Ofício de São José da Laje,Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone: 3285-1113, Sao Jose da Laje-AL E-mail: [email protected] onde presente se achava o MM. Juiz de Direito,Jose Alberto Ramos comigo Fernanda Corrêa Lima,
Assessor de Juiz, que este subscreve, foi determinada a instalação da audiência do processo acima referido. Apregoadas as partes,
responderam ao pregão: o autor, o Demandado, por seu preposto e advogado. Aberta a audiência, pela ordem, a empresa Demandada
pede a juntada da carta de preposição e substabelecimento que exibe, o que foi deferido. Proposta a conciliação, esta não foi aceita. Em
virtude da juntada do Laudo Pericial, abra-se prazo às partes para, em 15 dias, apresentarem manifestação, iniciando-se da juntada do
mesmo. Em virtude da comprovação do pagamento dos honorários periciais às fls. 102 expeça-se o alvará de transferência para conta
Banco do Brasil, agencia 597-5, conta 105232-2, de titularidade do perito Sr. Marcello Roter Marins dos Santos, CRM 7228/AL, CPF
078.783.247-27.Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º