TJAL 13/11/2019 - Pág. 169 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2466
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DA PRORROGAÇÃO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses, iniciando-se
em 17(dezessete) de novembro de 2019 (dois mil e dezenove) encerrando-se em 16(dezesseis) de maio de 2020 (dois mil e vinte).
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 11 de novembro de 2019.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
CONTRATANTE
JORAYA ESTHER LEITE ALVES SALVADOR
Representante legal da Empresa ACADEMIA DE LICITAÇÕES CURSOS E ASSESSORIA LTDA
CONTRATADA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2019/16347
Assunto: Celebração de 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2018
DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO a celebração do Quarto Termo Aditivo ao
Contrato n°027/2018, corroborado pelo Parecer GPGPJ n° 879/2019 (ID 849630), relativa à a prorrogação de prazo de execução da
obra objeto do Contrato nº 027/2018, para continuidade da construção com fornecimento de equipamentos de infraestrutura do novo
prédio do Fórum da Comarca de Piaçabuçu AL., sendo conferido um acréscimo de 30 dias contados de 31 (trinta e um) de outubro de
2019 com termo final em 30 (trinta) de novembro de 2019 (dois mil e dezenove), a título de prazo para término da execução da obra,
conforme cronograma físico-financeiro, com a empresa SANDALUZ FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS
EIRELI-EPP.
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93. À Subdireção Geral para as devidas providências.
Maceió, 11 de novembro de 2019.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2018 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019/16347).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA SANDALUZ FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI-EPP.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo de execução da obra objeto do Contrato nº
027/2018, para continuidade da construção com fornecimento de equipamentos de infraestrutura do novo prédio do Fórum da Comarca
de Piaçabuçu AL.
DOS PRAZOS: Pelo presente Termo Aditivo, será conferido acréscimo de 30 dias contados de 31 (trinta e um) de outubro de 2019
com termo final em 30 (trinta) de novembro de 2019, a título de prazo para término da execução da obra, conforme cronograma físicofinanceiro.
Considera-se o dia 06 (seis) de junho 2018 (dois mil e dezoito), como termo inicial da ordem de serviços, a que diz respeito à
Cláusula Segunda Dos Prazos contida no Contrato nº 027/2018.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta do PROGRAMA DE
TRABALHO: 02.122. 0003. 3043 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS-NATUREZA DE DESPESA 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS
E INSTALAÇÕES-FONTE DE RECURSO: 0291-RECURSO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA-DESTINAÇÃO: 00000-LIVRE.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente
aditivo.
Maceió, 11 de novembro de 2019.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
Dr. MAURÍCIO CÉSAR BREDA FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º