TJAL 13/11/2019 - Pág. 170 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2466
170
Juiz Presidente da Comissão Gestora do FUNJURIS
CONTRATANTE
SANTIAGO NEPOMUCENO REGO
Sócio-Administrador da empresa SANDALUZ FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI-EPP
CONTRATADA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2019/15416
Assunto: Celebração de Termo de Cooperação
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, assim como o Despacho GPAPJ n° 532/2019,
AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação nº 43/2019 entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS e a
DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS DITEAL, tendo por objeto a cooperação técnica entre os partícipes visando
a revitalização da Praça Marechal Deodoro no Centro de Maceió, através da realização de eventos artísticos/culturais, com o objetivo
de fomentar a sua ocupação, potencializando seu espaço, ofertando à população o acesso gratuito a atividades artísticas e culturais,
tornando-a mais uma opção de lazer na cidade, bem como proporcionando maior qualidade ao convívio urbano.
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação para execução do objeto pactuado será por tempo determinado, iniciandose a partir da data de sua publicação em DOEAL e encerrando-se em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, se houver
interesse das partes, mediante Termo Aditivo.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 12 de novembro de 2019.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO N. 043/2019
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019/15416).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL.
DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes visando a revitalização da
Praça Marechal Deodoro no Centro de Maceió, através da realização de eventos artísticos/culturais, com o objetivo de fomentar a sua
ocupação, potencializando seu espaço, ofertando à população o acesso gratuito a atividades artísticas e culturais, tornando-a mais uma
opção de lazer na cidade, bem como proporcionando maior qualidade ao convívio urbano.
DO ÔNUS: Não haverá qualquer transferência de recursos entre os partícipes.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação para execução do objeto pactuado será por tempo
determinado, iniciando-se a partir da data de sua publicação em DOEAL e encerrando-se em 31 de dezembro de 2020, podendo ser
prorrogado, se houver interesse das partes, mediante Termo Aditivo.
DO FORO: As causas e conflitos oriundos do presente Termo de Cooperação serão processados e julgados no foro da Capital do
Estado, originariamente em conformidade com a legislação em vigor.
Maceió, 12 de novembro de 2019.
DES. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
SHEILA DIAB MALUF
Diretora Presidente/Diteal
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2019/17125
Assunto: Termo de Adesão ao Convênio 004/2019 - ESAJ
DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO a celebração do Termo de Adesão nº 013/2019
ao Convênio nº 004/2019, o qual foi celebrado entre este Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e a Prefeitura Municipal de Piranhas/
AL, corroborado pelo Parecer GPGPJ n° 010/2019 (ID: 852758), referente ao processo administrativo nº 2018/13984, tendo por objeto a
adesão ao “Processo Eletrônico” e aos “Serviços do Portal SAJ”, incluindo a comunicação eletrônica de Atos Processuais e o chamado
Peticionamento Eletrônico. Especificamente, a comunicação destes Atos e Peticionamento Eletrônico poderão ocorrer também através
de WebServices, seguindo regras e especificações constantes no Padrão de Inegração do Poder Judiciário do Estado de Alagoas pelo
Município de Marechal Deodoro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º