TJAL 13/11/2019 - Pág. 171 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2466
171
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 11 de novembro de 2019
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE ADESÃO nº 013/2019
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019/17125).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, com sede na Rua Dr. Tavares Bastos, s/n, Centro, Marechal Deodoro,
Alagoas, CEP 57160-000, com CNPJ de nº 12.200.275/0001-58, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CLAUDIO ROBERTO
AYRES DA COSTA, portador do CPF de nº 046.880.984-80, RESOLVE, por meio do presente instrumento, aderir ao Convênio n.
004/2019, celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS/AL ao “Processo
Eletrônico” e aos “Serviços do Portal SAJ”, incluindo a comunicação eletrônica de Atos Processuais e o chamado Peticionamento
Eletrônico. Especificamente, a comunicação destes Atos e Peticionamento Eletrônico poderão ocorrer também através de WebServices,
seguindo regras e especificações constantes no Padrão de Integração do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Em consonância ao disposto na Cláusula Vigésima Primeira do Convênio nº 04/2019, a publicação do extrato do Termo de Adesão
será efetuada até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20(vinte) dias daquela data, nos
termos do parágrafo único do art. 61 da lei n.8.666/93.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO informará, e/ou indicará, o(s) Procurador Gestor do Convênio e o nome dos Procuradores
habilitados a receberem intemações por meio eletrônico. A informação que aqui se cuida, deverá ser prestada na forma do Anexo Único
do presente instrumento.
A vigência do presente Termo de Adesão está condicionada à observância do prazo de vigência do referido Convênio.
E, por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam o presente termo de adesão, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Maceió, 11 de novembro de 2019.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Primeiro Convenente
CLAUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito de Marechal Deodoro
Segundo Convenente
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2019/10786
Assunto: Contratação emergencial: Sistema de Monitoramento.
DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, corroborada pelo Despacho GPAPJ nº 458/2019 da
Procuradoria Administrativa deste Sodalício, AUTORIZO a celebração do Contrato n° 93/2019, com a empresa SERVIPA SERVIÇOS
GERAIS LTDA, mediante dispensa de licitação, na forma do art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, relativos contratação emergencial, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, para prestação dos serviços de monitoramento e manutenção de sistemas de vigilância eletrônica, no valor
R$ 25.020,00 (vinte e cinco mil e vinte reais), conforme tabelas descritivas do Lote Único, inseridas no item 2.1 da Cláusula Primeira do
Contrato ora celebrado.
Tendo em vista o novel Ato Normativo nº 48/2019, o qual regulamenta as contratações desta Corte, proceda-se com o empenho
precedente à assinatura da Contratação, forte no parágrafo único do art. 16 da regulamentação mencionada. Portanto, sigam à
DICONF.
Ao retornar o feito, com o devido empenho, proceda-se com a assinatura do respectivo instrumento de pactuação, mas para isso
é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que comprove a inexistência
de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções nº 156,
de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de
2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a
administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V,
da Lei n° 8.666/93. À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 11 de novembro de 2019.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO CONTRATO Nº 093/2019
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019/10786)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA SERVIPA SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º