TJAL 09/01/2020 - Pág. 309 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2503
309
Penal - Procedimento Ordinário - Casa de Prostituição - RÉ: Nalva Maria da Silva e outro - DESPACHO Cumpram-se os itens 2 e 3 do
despacho de pág. 245.
ADV: GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ) - Processo 0700406-54.2016.8.02.0012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: M.E.S.S. - DESPACHO Intime-se o executado, pessoalmente, no novo endereço
indicado pela Exequente, pág. 44, da decisão de pág. 26, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de efetua-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de a sentença (decisão) ser protestada (§ 1°)
e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3°). No mandado deverá conter a advertência de que apenas a
impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2°, do art.
528 do CPC. Providências necessárias. Cumpra-se.
ADV: GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ) - Processo 0700407-39.2016.8.02.0012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: M.E.S.S. - DESPACHO Intime-se o executado, pessoalmente, no novo endereço
indicado pelo Exequente, pág. 42, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito relativo as parcelas em aberto, prove que o fez
ou justifique a impossibilidade de efetua-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de a sentença (decisão) ser protestada (§
1°) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3°). No mandado deverá conter a advertência de que apenas
a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2°, do art.
528 do CPC. Providências necessárias. Cumpra-se.
ADV: CAIO ALBERTO WANDERLEY DE ALMEIDA (OAB 10036/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL),
ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL) - Processo 0700629-02.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Sindacs-al - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas - Pelo exposto,
com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. Cite-se o réu, para
apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ) - Processo 0700660-61.2015.8.02.0012 - Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Ameaça - REPTANTE: Maria Aparecida Caetano da Silva - DESPACHO Cumpra-se a manifestação da Defensoria
Pública às 44/45. Em assim sendo, intime-se pessoalmente a parte autora para se manifestar acerca da impossibilidade de intimação do
réu para tomar ciência da decisão de págs. 13/14.
ADV: DIOGO TEÓFILO DE CASTRO AMORIM (OAB 8548/AL) - Processo 0700856-89.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - AUTORA: Maria Aparecida Silva dos Santos - Eronides Cicero dos Santos - DESPACHO Estando presentes as
condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados,
defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o(a)
autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze)
dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MARCOS LUIS LEÃO FARIAS (OAB 4250/AL), ADV: GILZO FERREIRA CAVALCANTE (OAB 13767/AL) - Processo 070087328.2019.8.02.0012 - Petição - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: José Fabrício Dantas Ouriques - DESPACHO Intime-se o(a)
autor(a) para que complete a petição inicial, juntando documento que comprove a hipossuficiência ou o pagamento das custas, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se.
ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL), ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL)
- Processo 0700901-93.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Cícero da Silva Cavalcante - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL) Processo 0700902-78.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Sebastiao Ferreira de Lima Neto - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/
AL) - Processo 0700903-63.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Damião Protásio Barbosa - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL)
- Processo 0700904-48.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Jose Reinaldo Lima Bezerra - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL), ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL)
- Processo 0700905-33.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Eloi Soares da Silva - DECISÃO Estando
presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos
apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem
possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite autocomposição,
deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15
(quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/
AL) - Processo 0700906-18.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Jose Silvio dos Santos - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º