TJAL 09/01/2020 - Pág. 310 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2503
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evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL)
- Processo 0700907-03.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: José Paulo Luiz dos Santos - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/
AL) - Processo 0700908-85.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Marcio Ferreira Leandro - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/
AL) - Processo 0700909-70.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Samuel Tavares Araújo - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL), ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL) Processo 0700910-55.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: José Cleverton Pereira da Silva - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL)
- Processo 0700911-40.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Francisco Protásio Barbosa - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL) Processo 0700912-25.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: José Lima Bezerra - DECISÃO Estando presentes
as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados,
defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o(a)
autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite autocomposição, deixo de
designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/
AL) - Processo 0700913-10.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: José Pedro de Farias - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL), ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/
AL) - Processo 0700914-92.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Josiel Pinheiro da Silva - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/
AL) - Processo 0700921-84.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTORA: Cícera da Silva Santos - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL)
- Processo 0700922-69.2019.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTORA: Cleonice Maria dos Santos - DECISÃO
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos
documentos apresentados, defiro a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que
evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo. Tratando-se de demanda que não admite
autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º