TJAL 10/02/2020 - Pág. 198 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2525
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Aos 13 de dezembro de 2019, às 15 horas, no Plenário Olavo Acioly de Moares Cahet, situado no Edifício Sede Desembargador Edgar
Valente de Lima, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly, presentes os Exmos. Srs. Des. Domingos de
Araújo Lima Neto, Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly e Des. Washington Luiz Damasceno e o Procurador de Justiça Dennis Lima
Calheiros, reuniu-se a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Havendo quorum, o Excelentíssimo Desembargador Presidente declarou
aberta a Sessão. Julgamentos: 1, Apelação nº 0006156-24.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Simone Lins de Souza. Defensor
P: Fabrício Leão Souto (OAB: 24976/BA).Apelado: Blumare Veicolo Ltda.. Advogados: Juliana Cerqueira Araújo (OAB: 7433/AL)
e outros. Apelado: Fiat Automóveis S/A. Advogados: Leonardo José Almeida Teixeira (OAB: 2525/AL) e outros. Relator: Des.
Alcides Gusmão da Silva. Decisão: devolução de vista do Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly, que votou acompanhando o relator, no
sentido de conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto-vista que será juntado aos autos. À
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
nos termos do voto do relator 2, Agravo de Instrumento nº 0804743-62.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Cervejarias Kaiser
Nordeste S/A. Advogados: Marcelo Avancini Neto (OAB: 89039/SP) e outros. Agravado: Comercial de Bebidas Propriaense Ltda
- COMBEP. Advogados: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB: 2454/SE) e outros. Agravado: Companhia Alagoana de Refrigerantes CIAL. Advogado: Alexsandre Victor Leite Peixoto (OAB: 4810/AL). Agravado: CCIL- Coca-Cola Indústria Ltda. Advogado: George
Eduardo Ripper Vianna (OAB: 28105/RJ). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: retirado de pauta, a pedido do relator, face
à ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Des. João Luiz Azevedo Lessa 3, Apelação nº 0707227-33.2016.8.02.0058, de
Arapiraca, Apelantes: Edna Maria Carrazzone César Amaral e outro. Advogados: Erick Chastinet Aragão de Gusmão (OAB:
12673/AL) e outros. Apelado: Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalho Medico. Advogados: Manoel Roberto
Calheiros Correia (OAB: 3234/AL) e outro. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: retirado de pauta, a pedido do
relator, face à ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Des. João Luiz Azevedo Lessa 4, Embargos de Declaração nº 071027261.2012.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Imobiliária Dena Ltda. Advogados: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) e
outros. Embargados: José Carlos de Souza Sobrinho e outro. Advogada: Maria das Graças Patriota Casado (OAB: 1833/AL).
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: retirado de pauta, a pedido do magistrado que requereu vista dos autos. Presença do
advogado Telmo Barros Calheiros Júnior, pela parte embargante 5, Agravo de Instrumento nº 0802937-55.2019.8.02.0000, de Maceió,
Agravante: CEAL - Companhia Energética de Alagoas.Advogados: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) e outros. Agravado:
Contrato Construções e Avaliações Ltda.. Advogados: Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL) e outros. Relator: Des.
Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: devolução de vista do Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly, que votou acompanhando o
relator, nos termos do voto-vista que será juntado aos autos. Em seguida, o presente feito foi retirado de pauta, a pedido do relator 6,
Agravo de Instrumento nº 0802966-42.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: TAM - Linhas Aéreas S/A. Advogado: Fábio Rivelli
(OAB: 297608/SP). Agravados: Aeroturismo Agência de Viagens Ltda. e outro. Advogados: Vicente Normande Vieira (OAB: 5598/
AL) e outros. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: retirado de pauta, a pedido do magistrado que requereu vista dos autos.
O Des. Alcides Gusmão da Silva se declarou suspeito 7, Agravo de Instrumento nº 0800600-93.2019.8.02.0000, de Maceió, Agravante:
TAM - Linhas Aéreas S/A. Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP). Agravados: Aeroturismo Agência de Viagens Ltda e outro.
Advogados: Jairo Silva Melo (OAB: 3670/AL) e outros. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: retirado de pauta, a pedido
do magistrado que requereu vista dos autos. O Des. Alcides Gusmão da Silva se declarou suspeito 8, Embargos de Declaração nº
0803259-12.2018.8.02.0000/50000, de Maceió, Embargante: Gol Linhas Aéreas S/A. Advogado: Antonio José Cardozo Fraga
(OAB: 2782/SE). Embargado: Aeroturismo Agência de Viagens Ltda. Advogados: Jairo Silva Melo (OAB: 3670/AL) e outros.
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: retirado de pauta, a pedido do magistrado que requereu vista dos autos. O Des. Alcides
Gusmão da Silva se declarou suspeito. Presença do advogado Luiz Augusto Jucá Tenório Jucá Sá, pela parte embargante 18, Embargos
de Declaração nº 0700595-94.2018.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Edneuza da Silva Almeida Lima. Advogada: Maria
Gorete Moura Galvão de Araújo (OAB: 3614/AL). Embargado: Município de Maceió. Procurador: Vital Jorge Lins Cavalcanti de
Freitas (OAB: 4545/AL). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: retirado de pauta, a pedido do magistrado que requereu
vista dos autos 10, Agravo de Instrumento nº 0800245-43.2019.8.02.9002, de Maceió, Agravante: Caetes Empreedimentos e
Serviços Ltda. Advogada: Sebastiana Patrícia dos Anjos Lima (OAB: 3313/AL). Agravado: N Z Exotic Paradise Hotel S Ltda.
Advogados: Paulo Guilherme dos Santos Lins (OAB: 12103/AL) e outros. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: devolução
de vista do Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly, que, divergindo do relator, votou no sentido de conhecer do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por maioria, DAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Vencido o Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly 11, Agravo de Instrumento nº 080152237.2019.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Agrosilicio Indústria e Comércio de Madeiras Ltda-me. Advogada: Ana Carolina Silva
Viana (OAB: 176085/MG). Agravado: Bruno Gustavo Araújo Loureiro. Advogado: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB: 11379/
AL). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: devolução de vista do Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly que, divergindo do
relator, votou no sentido de não conhecer do Agravo de Instrumento, nos termos do voto-vista que será juntado aos autos. À unanimidade
de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Vencido o Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly 12, Agravo de Instrumento nº 0800698-78.2019.8.02.0000, de Maceió, Agravante:
Ponta Verde Empreendimentos Ltda e outros. Advogados: Bruno Santa Maria Normande (OAB: 4726/AL) e outros. Agravado:
Condomínio Jatiúca Trade Residence. Advogados: Juliano Pessoa (OAB: 12978/AL) e outros. Relator: Des. Alcides Gusmão da
Silva. Decisão: sustentação oral dos advogados Bruno Santa Maria Normande, pela parte agravante, e Juliano Pessoa, pela parte
agravada. À unanimidade de votos, ANULAR O JULGAMENTO ANTERIOR e REJULGAR o presente recurso, do qual, por idêntica
votação, se CONHECE para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 13, Agravo de Instrumento
nº 0801004-47.2019.8.02.0000, de Joaquim Gomes, Agravante: José Adriano da Silva. Defensor P: Eduardo Antônio de Campos
Lopes (OAB: 6020/AL) e outro. Agravada: Kelly Beatriz Bento de Menezes. Defensor P: Elaine Zelaquett de Souza Correia (OAB:
18896/AL). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 14, Agravo de Instrumento nº 080359749.2019.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Davi Lucas Cavalcanti Bezerra. Representa: Poliana Cavalcante dos Santos Bezerra e
outros. Agravados: Hapvida - Assistência Médica Ltda. e outro.Advogados: Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL) e outros.
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: sustentação oral do advogado Telmo Barros Calheiros Júnior, pela parte agravada, e
do Procurador de Justiça, Dr. Dennis Lima Calheiros, que se manifestou pelo conhecimento e provimento do recurso. À unanimidade de
votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 15,
Agravo de Instrumento nº 0803858-14.2019.8.02.0000, de Maceió, Agravante: C. S. da S.. Advogado: Alexandre Moraes Oliveira
(OAB: 15047/AL). Agravada: G. B. dos S.. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER
do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 16, Agravo de
Instrumento nº 0804004-55.2019.8.02.0000, de Arapiraca, Agravante: Polyanna Moreira dos Santos e outro. Defensor P: Eduardo
Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outros. Agravado: Estado de Alagoas. Procurador: Francisco Malaquias de Almeida
Júnior (OAB: 2427/AL). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 17, Agravo de Instrumento nº
0804073-87.2019.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Maria Ester Gonçalves Ferreira Cavalcanti Manso. Advogado: Ayrton Alencar
de Gusmão Silva (OAB: 5229/AL). Agravado: Universidade Brasil. Agravado: Centro Universitário Tiradentes -unit. Relator: Des.
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