TJAL 22/07/2020 - Pág. 303 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2630
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(favela sururu de capote) e a DAYANE fica na parte da FAVELA DO PEIXE. ANDRÉ PASTA fala para JU que falou para o HENRIQUE
que a mercadoria (droga) que chegar pra JU ela tem que vender pra fortalecer o NANDO (NANDINHO). ANDRÉ PASTA diz para JU que
falou para o HENRIQUE como é o sistema da droga. ANDRÉ diz para JU que o corre (venda de droga) do DA CARPA vai ser brecado
(cancelado) que ele deve ao CEGO (FLAVIO CEGUINHO) e ele só vai trabalhar quando pagar a ele (FLAVIO CEGUINHO), e que
também tem que tá com mercadoria (droga) na mão o LEKE. JU diz para ANDRÉ PASTA que o BUIU e o CUNHADO tá suave (tá
tranquilo). ANDRÉ diz para JU que os cara (BUIU e o CUNHADO) já pegou (drogas) hoje. JU diz para ANDRÉ PASTA que as drogas ta
tudo caro, que ela só vai vender de pequeno (pouca quantidade). JU diz para ANDRÉ PASTA que ela fica atrás vendendo sururu
(provavelmente MACONHA) e óleo (crack). Chamada do Guardião8729094.WAV Data da Chamada:16/02/2018Hora da
Chamada:20:13Mídia do Alvo:55(82)987535726Alvo:HNI 2 - OP NÍMIOTelefone do Interlocutor:82988108288Comentário:ANDRÉ X JU
- CONTABILIDADE DO TRÁFICO.Transcrição:JU ala que tinha 190 na mão do HENRIQUE (venda droga). ANDRÉ fala que tem 100 com
FABRÍCIO. JU fala que DAYANE também deve 85 (venda droga). JU pergunta se HENRIQUE pegou a massa (droga). ANDRÉ fala que
entregou meio quilo de droga para HENRIQUE. Chamada do Guardião8729299.WAV Data da Chamada:16/02/2018Hora da
Chamada:21:32Mídia do Alvo:55(82)987535726Alvo:HNI 2 - OP NÍMIOTelefone do Interlocutor:55(81)985926574Comentário:ANDRÉ X
FLÁVIO CEGUINHO - CONTABILIDADE DO TRÁFICO.Transcrição:ANDRÉ fala que JU está cobrando dinheiro ainda. CEGUINHO
pergunta quanto ANDRÉ deu primeiro. ANDRÉ fala que primeiro deu 500 e ontem deu 400. CEGUINHO confirma que ANDRÉ deu 900
e falta 300 (valores da venda de drogas). ANDRÉ fala que deu ao BUIU E AO JAVALI (repasse de droga para venda). Chamada do
Guardião8918312.WAV Data da Chamada:27/03/2018Hora da Chamada:15:21Mídia do Alvo:55(82)988108288Alvo:JUTelefone do Inter
locutor:82988768041Comentário:JU X MÃE - fala que a polícia está no local e mencionam o NANDOTranscrição:MÂE avisa que está
cheio de polícia. MÃE fala que o CB Eraldo prendeu o Fabrício. JU fala que vai viajar novamente. MÃE pergunta se soube do caso do
NANDO. Chamada do Guardião8926621.WAV Data da Chamada:29/03/2018Hora da Chamada:13:09Mídia do Alvo:55(82)988108288Al
vo:JUTelefone do Interlocutor:82987581457Comentário:JU X NANDO - NANDO diz que vai pegar 2 kg.Transcrição:NANDO diz que o
“cara” quer colocar dois quilos na mão dele (droga). JU diz que os meninos estão sem. NANDO fala que está acertando e que depois vai
falar para JU o que tem fazer, e manda falar com o JARBAS e o BUIU. JU pergunta se quer que leva lá. NANDO fala que se eles
JARBAS e o BUIU quiserem o valor vai ser R$ 1.500,00 reais. JU diz que está com o dinheiro. NANDO pergunta sobre o dinheiro do
DAVI (possivelmente FLÁVIO CEGUINHO). JU fala que o PEQUENO quer o número do NANDO. Chamada do Guardião8931477.WAV
Data da Chamada:30/03/2018Hora da Chamada:13:16Mídia do Alvo:55(82)988108288Alvo:JUTelefone do Interlocutor:82987581457Co
mentário:JU X NANDO - TRÁFICO DE DROGASTranscrição:JU X NANDO - NANDO pergunta se JU vai viajar. JU diz que vai amanhã.
NANDO fala que tem uma situação para JU (tráfico). JU fala que BUIU quer falar com NANDO. NANDO pergunta se falou com BUIU E
JAVA (JAVALI) e pergunta se pode mandar (droga). JU fala que pode mandar. NANDO fala que fica um ai (com JU) e outro na casa (2 kg
de maconha). Chamada do Guardião8936912.WAV Data da Chamada:01/04/2018Hora da Chamada:10:00Mídia do Alvo:55(82)988108
288Alvo:JUTelefone do Interlocutor:82988036052Comentário:JU X NANDO - JU avisa ao NANDO que não pegou.Transcrição:JU fala
que “o cara” não chegou nela. NANDO diz que ele (o cara) disse que tinha pego. JU fala que não pegou e que o BUIU e o JARBAS
perguntaram. NANDO pergunta se a cunhada (DAI) foi pegar. JU fala que não e que ela ligou de à noite. JU fala que se fosse mais cedo
iria pegar com um pessoal. NANDO diz que está tranquilo. JU manda pegar com o dinheiro dele (NANDO) que ela (JU) guardou. NANDO
diz que vai manda pegar. NANDO pergunta quando vai fazer o cadastro. NANDO fala que segunda chega sem falta. Chamada do
Guardião8951806.WAV Data da Chamada:06/04/2018Hora da Chamada:13:14Mídia do Alvo:55(82)988108288Alvo:JUTelefone do Inter
locutor:82987584532Comentário:JU X NANDO X NEYMAR (ERICK) - NANDO diz que é para pegar umas cinco lata e meia de sururu
(possivelmente 5,5 kg de maconha) e NEYMAR diz que vai trazer um brinquendo (possivelmente arma de fogo)Transcrição:NADO
pergunta se o negócio (possivelmente droga) está na mão. JU diz que já faz tempo e que está na mão da DAIANE. NANDO pergunta se
faz una situação pra ganhar um. JU pergunta aonde é. NANDO fala que é São Luiz. NANDO fala que JU cobra o corre dela. JU reclama
da hora. NANDO diz que é para pegar umas cinco lata e meia de sururu (possivelmente 5,5 kg de maconha). JU pergunta se é para levar
para lá (São Luiz). JU fala que não vai da tempo e que é longe. NADO pergunta do que foi. JU fala que foi de van e voltou de ônibus.
NANDO pergunta e a DAI (DAIANE) que é para levar o sururu para onde nando está. JU fala que sim, e que ela está ciente. NANDO diz
que vai colocar JU para conversar com Neymar. JU diz que é pra deixar essa situação para amanhã logo cedo. NEYMAR (ERICK)
pergunta se sabe quem está falando e pergunta quanto cobra para para pegar a encomendo e que vai deixar no mesmo lugar um
brinquedo (possivelmente arma de fogo) onde pegou. JU diz que é longe quer acertar para amanhã, e o que tiver aí pode deixar com
NANDO. JU fala que a vida é para isso mesmo. Chamada do Guardião9003303.WAV Data da Chamada:18/04/2018Hora da
Chamada:18:07Mídia do Alvo:55(82)998305061Alvo:JARBASTelefone do Interlocutor:55(82)987523076Comentário:NEGO X PAULO X
JHON JHON = JHON JHON pergunta se tem 25. NEGO diz que acabou a mercança (mercadoria de droga), só quando a JU chegar de
São Paulo.Transcrição:JHON JHON pergunta se tem 25. NEGO diz que acabou a mercança (mercadoria de droga), só quando a JU
chegar de São Paulo. A par das informações de diálogos supra aduzidas, com a ré foram apreendidos 26kg de maconha, a qual esta
trazia de São Paulo, alegando que foi contatada por pessoa não identificada, não sendo nenhum denunciado nestes autos. Contudo,
conforme se vê das ligações Chamada do Guardião9003303.WAV, Data da Chamada:18/04/2018Hora da Chamada:18:07, vê-se que a
ré trazia o referido entorpecente em proveito do grupo criminoso aqui investigado, destinado à distribuição e venda pelos seus membros,
de modo que insofismável é o envolvendo da ré na função de fornecer, vender, transportar e ter em depósito entorpecente, tudo em
coligação estável e permanente com outros denunciados e terceiros. Por ser assim, mister a condenação dos acusados às penas do art.
35, caput, da Lei de Drogas. Já no que pertine à pessoa de Carlos Alberto Melo da Silva, considerando que remanesceram dúvidas
acerca de este ser ou não a pessoa de Pequeno, levando à absolvição do réu quanto ao crime de tráfico, tal conclusão redunda na
absolvição do réu quanto ao crime do art. 35, da Lei de Drogas. 2.2.2.1 Da aplicação da causa de aumento do art. 40, IV, da Lei de
Drogas Analisando o acervo da interceptação telefônica produzida, vemos que a despeito de não haver sido apreendida arma de fogo na
posse dos acusados, os diálogos são vastos dando conta de que a associação para o tráfico promovia intimação com uso de artefatos
bélicos, a recomendar o reconhecimento da majorante ao crime em vértice, em relação a todos réus. 2.2.3 DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA Sobre o delito, o art. 2º, da Lei 12.850/13, assim dispõe: Art. 2º. Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou
por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes
às demais infrações penais praticadas [...] O §1º do art. 1º, por sua vez, define tal crime, in verbis: Considera-se organização criminosa
a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,
com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Tratam-se, portanto, as organizações criminosas,
de associações com fins específicos de prática de crimes, exatamente como dispõe o art. 288 do CP, só que com a característica ou
circunstância de serem mais organizadas, com instituição e estruturação mais detalhadas, promoção, direção e controle das atividades
delituosas desempenhadas. No caso em análise, notadamente no que tange à situação fática descrita em relação aos denunciados
vemos que o acervo não foi profícuo a revelar a associação estável e permanente destes, em caracteres de organização criminosa,
autônoma em relação à associação para o tráfico já discutida em capítulo específico. Assim, mister a absolvição dos acusados das
penas do art. 2º, da Lei 12.850/13. 3 DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, temos por bem JULGAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º