TJAL 05/11/2020 - Pág. 19 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2699
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Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas
DESPACHO
Considerando a decisão monocrática de fls. 158-159, proferida pelo eminente relator Min. Rogerio Schietti Cruz, que não conheceu o presente
recurso e a certidão de fl. 165 que atesta o trânsito em julgado da referida decisão, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 3 de novembro de 2020.
MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
Juiz Auxiliar da Presidência
Classe: Habeas Corpus Criminal nº 0807891-47.2019.8.02.0000
Paciente : Flávio José da Silva
Impetrante/Def : Ronivalda de Andrade
Impetrante/Def : Ricardo Anizio Ferreira de Sá
Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza
Impetrado : Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas
DESPACHO
Considerando a decisão monocrática de fls. 136-137, proferida pelo eminente relator Min. Rogerio Schietti Cruz, que julgou prejudicado o presente
recurso e a certidão de fl. 143 que atesta o trânsito em julgado da referida decisão, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 3 de novembro de 2020.
MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
Juiz Auxiliar da Presidência
Classe: Habeas Corpus Criminal nº 0808047-35.2019.8.02.0000
Paciente : Josemir Batista da Silva
Impetrante/Def : Ronivalda de Andrade
Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza
Impetrante/Def : Bernardo Salomão Eulálio de Souza
Impetrante/Def : Luciana Vieira Carneiro
Impetrado : Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas
DESPACHO
Considerando o acórdão às fls. 100-106, proferido pela Sexta Turma do STJ, que negou provimento ao recurso nos termos da eminente relatora
Min. Laurita Vaz, bem como a certidão de fl. 112 que atesta o trânsito em julgado do referido acórdão, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 3 de novembro de 2020.
MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
Juiz Auxiliar da Presidência
Classe: Habeas Corpus Criminal nº 0805606-81.2019.8.02.0000
Paciente : Simarone de Oliveira Tavares
Recorrente : Bruno S. Góes dos Santos
Recorrente : Ronald de Melo Lima
Impetrado : Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital
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