TJAL 07/06/2021 - Pág. 369 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2837
369
Maceió, 01 de junho de 2021.
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição
Autos n° 0000007-38.2020.8.02.0073
Ação: Pedido de Providências
Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas
Requerida: Braskem S/A
Advogado: Márcio Roberto Sande de Oliveira Júnior (OAB/BA 18.407)
Advogada: Danielle Búfalo (OAB/SP 406.610)
Advogado: Fernando Mota dos Santos (OAB/BA 28.305)
Requerida: Associação dos Notários e Registradores de Alagoas – ANOREG
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo instaurado por esta CGJ/AL, visando acompanhar e documentar o desenvolvimento das
atividades do grupo de trabalho em funcionamento aliado à Força Tarefa da Justiça, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 20 de
dezembro de 2019 e da ata de audiência de fl. 01.
Às fls. 35/36, o outrora Corregedor-Geral da Justiça, eminente Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, determinou a intimação
dos Advogados representantes da BRASKEM S.A, Dr. Márcio Sande, OAB,/BA 18.407 e Dra. Danielle Búfalo, OAB/SP 406.610, a
fim de prestarem informações quanto ao desenvolvimento das atividades da Central do Morador, instalada na Av. Siqueira Campos,
nº 1900, Trapiche da Barra, Maceió/AL, bem como a notificação do Presidente da ANOREG/AL, Sr. Rainey Barbosa Alves Marinho,
para que informasse acerca do controle estatístico dos atos praticados, relativos ao acordo firmado no Processo Judicial nº 080383661.2019.4.05.8000, ressaltando quantos e quais as naturezas registrais ou notariais dos atos praticados na forma do predito acordo.
Prestadas as informações às fls. 09/20 e 21/22, bem como esclarecida a denominação dos atos à fl. 31, esta CGJ/AL determinou
o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que fossem colhidos novos dados quanto ao desenvolvimento das
atividades pertinentes ao feito, haja vista ter sido realizada uma reunião por videoconferência no dia 28 de abril de 2020, às 10hs,
através do aplicativo Google Hangout Meet, em que todos os interessados se encontraram presentes e foram acordadas novas medidas
para o fiel cumprimento da Portaria CGJ/AL nº 36/2020.
Ultrapassado o aludido prazo, o então Corregedor-Geral da Justiça determinou “a) Que sejam intimados os Advogados representantes
da BRASKEM S.A, Dr. Márcio Sande, OAB/BA 18.407, e Dra. Danielle Búfalo, OAB/SP 406.610, a fim de que sejam prestadas
informações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à continuidade dos trabalhos pertinentes ao acordo firmado no Processo Judicial
de nº 0803836-61.2019.4.05.8000, em especial, quanto a eventuais impactos sofridos por estes em decorrência da atual Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional ESPIN; b) Que seja intimado o Presidente da ANOREG/AL, Sr. Rainey Barbosa Alves Marinho,
para que informe, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto ao controle estatístico dos atos que foram praticados em razão do predito
acordo, desde a última prestação de informações às fls. 09/20, ressaltando, nesta oportunidade, que informe, também, quantos e qual a
natureza registral ou notarial destes”.
Assim, à fl. 52, o Presidente da ANOREG apresentou a relação de quantidade dos atos realizados por cada serventia praticante sob
regime do mencionado Termo de Cooperação Técnica.
Às fls. 55/56, o Advogado da BRASKEM S.A., Dr. Fernando Mota dos Santos, informou que o Termo de Cooperação Técnica de
que trata estes autos “vêm sendo rigorosamente cumpridas pela Braskem, durante o atual período de Emergência em Estado de Saúde
Pública de Importância Nacional (“ESPIN”)”.
Em seguida, fora determinado o sobrestamento do feito por mais 30 (trinta) dias, a fim de serem colhidos novos dados quanto ao
desenvolvimento das atividades pertinentes ao feito (fls. 59/60).
Decorrido o referido prazo, às fls. 68/69, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais opinou pela intimação da Braskem S/A
e da ANOREG/AL, a fim de que prestem informações nos moldes contidos na decisão de fls. 59/60.
Após, o atual Corregedor-Geral da Justiça, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, declarou o seu impedimento para atuar nos presentes
autos em decisão às fls. 70/72.
Então, o presente processo veio concluso para decisão deste Corregedor Substituto.
Desta feita, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a decisão de fls. 59/60, entendo necessária a intimação das partes para
prestarem novas informações quanto ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao feito.
Destarte, em acolhimento ao parecer de fls. 68/69, DETERMINO: a) a intimação dos advogados representantes da BRASKEM
S/A, Dr. Márcio Sande, OAB/BA 18.407, e Dra. Danielle Búfalo, OAB/SP 406.610, a fim de que sejam prestadas novas informações,
no prazo de 10 (dez) dias, quanto à continuidade dos trabalhos pertinentes ao acordo firmado no Processo Judicial de n° 080383661.2019.4.05.8000, em especial, quanto a eventuais impactos sofridos por estes em decorrência da atual Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional – ESPIN; b) a intimação do Presidente da ANOREG/AL, Sr. Rainey Barbosa Alves Marinho, para que informe,
no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao controle estatístico dos atos praticados em razão do predito acordo, desde a última prestação de
informações à fl. 52, ressaltando a necessidade de que indique quantos e qual a natureza registral ou notarial destes.
Publique-se. Intime-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 01 de junho de 2021.
Des. João Luiz de Azevedo Lessa
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição
Autos n° 0000160-37.2021.8.02.0073
Ação: Processo Administrativo
Requerente:Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL
Requerido: 2º CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E HIPOTECAS
Advogado da Parte Passiva: Fernando Antônio Dorviillé Moreira Júnior14484/AL
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo instaurado contra o Tabelião Interino do 2º Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas
de Maceió, Sr. Cláudio Pereira de Andrade, em virtude da ausência de envio do relatório de balancetes da prestação de contas do ano
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