TJAL 12/11/2021 - Pág. 50 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2941
50
Estado, originariamente em conformidade com a legislação em vigor.
Maceió/AL, 11 de novembro de 2021.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SHEILA DIAB MALUF
Diretora Presidente/Diteal
SUBDIREÇÃO GERAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL Nº 132/2021
Processo Administrativo: 2021/11358
Data: 11 de novembro de 2021
Cooperado: DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS-DITEAL
Objeto: cooperação técnica entre os partícipes visando a revitalização da Praça Marechal Deodoro no Centro de Maceió.
TERMO DE COOPERAÇAO Nº 038/2021
Gestora: IRINA VANESSA FERNANDES DA COSTA - CCMPJAL
Fiscal: ANA MARIA DA FONSECA SILVA - CERIMONIAL
O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e tendo em vista o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Ato Normativo nº 117, de 29 de setembro de 2010, Ato Normativo nº 48, de 12 de agosto
de 2019 e Ato Normativo nº 81, de 17 de outubro de 2017, resolve:
Designar as servidoras, a Sra. IRINA VANESSA FERNANDES DA COSTA (Gestora), lotada no Centro de Cultura e Memórias do
Poder Judiciário de Alagoas - CCMPJAL, e a Sra. ANA MARIA DA FONSECA SILVA (Fiscal), lotada no Cerimonial, para a gestão e
fiscalização do Termo de Cooperação nº 038/2021 oriundo do Processo Administrativo nº 2021/11358, devendo representar este Tribunal
de Justiça perante a conveniada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, cumprindo as atividades de gestão e controle relativas à
Cláusula de Gestão e Fiscalização indicadas no referido instrumento e no Ato Normativo nº48/2019.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
Corregedoria
Chefia de Gabinete
header;footnote;Processo n.º 2021/11983
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas - SERJAL
DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo instaurado através do Ofício nº 02/2021 – PRESIDÊNCIA/JURÍDICO SERJAL, encaminhado
pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, com o objetivo de cientificar esta Corregedoria-Geral da Justiça
acerca da paralisação parcial das atividades dos servidores vinculados a esta Corte, que acontecerá no dia 12 de novembro de 2021,
das 09h às 11h (ID 1321813)
2. Na ocasião, o Presidente e o Diretor Jurídico do SERJAL informaram que a interrupção parcial do serviço foi deliberada na última
assembleia geral da categoria, realizada no dia 09/11/2021, como meio de reivindicar a aprovação do Projeto de Lei n.º 300/2020, cujo
objeto trata da recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário alagoano, o qual “se encontra ‘engavetada’ na Assembleia
Legislativa Alagoana”(sic, ID 1321813).
3. Por fim, esclareceram que, em relação à reposição do período de paralisação, “haverá a negociação de praxe, conforme
respeitosamente SEMPRE ocorreu entre esta Entidade Sindical e o Tribunal de Justiça” (ID 1321813 – negrito no original).
4. O Juiz Auxiliar desta CGJ/AL, Dr. Anderson Santos dos Passos, opinou pela expedição de ofício à Presidência desta Corte para
conhecimento e providências que entender cabíveis, inclusive, quanto à legalidade da paralisação mediante consulta à Procuradoria
Administrativa do Poder Judiciário (ID 1322992).
5. É o relatório, no essencial.
6. In casu, o cerne do presente expediente consiste em comunicar esta CGJ sobre a deliberação da categoria dos servidores do
Poder Judiciário de Alagoas, no sentido de paralisar parcialmente as atividades laborais no dia 12/11/2021, no período de 09h às 11h,
em defesa da recomposição salarial da categoria.
7. Analisando a questão, observo que, conquanto incumba a esta Corregedoria-Geral da Justiça a orientação, fiscalização e
disciplina das atividades jurisdicionais (art. 41 da Lei Estadual 6.564/2005), ao Presidente deste Tribunal de Justiça de Alagoas compete
superintender todo o serviço da Justiça, zelando pelo regular funcionamento dos seus órgãos (art. 39 da Lei Estadual 6.564/2005).
8. Desse modo, considerando que tal movimento pode provocar repercussão nas atividades jurisdicionais deste Poder Judiciário,
faz-se mister dar conhecimento ao Presidente deste TJ/AL sobre a suspensão parcial dos trabalhos da categoria de servidores
representados pelo Sindicato requerente, a fim de que possa adotar as medidas que entender cabíveis à situação.
9. Ante o exposto, ACOLHO in totum o parecer do Juiz Auxiliar desta CGJ, e DETERMINO a expedição de ofício, com urgência,
ao Presidente desta Corte de Justiça, com a finalidade de cientificá-lo acerca da interrupção parcial das atividades dos servidores deste
Poder Judiciário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º