TJAL 25/04/2022 - Pág. 475 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3046
475
Advogado : Cristiane Silvestre (OAB: 173604/SP).
Advogado : Cristiane Roberta Franco da Cruz Rego (OAB: 174515/SP).
Advogado : Fabiana Quiroga Garbin (OAB: 200433/SP).
Advogado : Marcela menezes Ferreira de Souza Fagundes (OAB: 219773/SP).
Advogado : Valter Pedrosa Barretto Júnior (OAB: 20344/BA).
Advogado : Bruno Maia Souto (OAB: 274564/SP).
Advogado : Marcella Peterlini Valsi (OAB: 196313/SP).
Advogada : Alessandra Ordunha Araripe (OAB: 114507/RJ).
Advogado : Renata Figueiredo Brandão (OAB: 19604/BA).
Impugnante : OCS - Odebrecht Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
Advogado : Eurico Gouvêa de Assis (OAB: 24696/BA).
Advogada : Manuela Bastos de Matos (OAB: 17595/BA).
Advogado : Cristina Lapa Wanderley Sarcedo (OAB: 173114/SP).
Advogado : Cristiane Silvestre (OAB: 173604/SP).
Advogado : Fabiana Quiroga Garbin (OAB: 200433/SP).
Advogado : Marcela menezes Ferreira de Souza Fagundes (OAB: 219773/SP).
Advogado : Bruno Maia Souto (OAB: 274564/SP).
Advogado : Marcella Peterlini Valsi (OAB: 196313/SP).
Advogada : Alessandra Ordunha Araripe (OAB: 114507/RJ).
Impugnado : José Ricardo Santos Lins.
Advogado : Elson Teixeira Santos (OAB: 3956/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA N. /2022. Trata-se de impugnação ao valor da causa, a qual já foi julgada conforme decisão
de fls. 44/49 dos autos. Assim, uma vez que a ação rescisória da qual a presente impugnação se originou já foi julgada, e, não havendo
mais nenhum ato a ser praticado no presente feito, é que determino que a Secretaria promova o devido arquivamento dos autos com
baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 22 de abril de 2022. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator
Agravo Interno Cível n.º 0803044-75.2014.8.02.0000/50005
Erro de Procedimento
Tribunal Pleno
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravado : OCS - Odebrecht Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
Agravado : Braskem S/A.
Advogado : Eurico Gouvêa de Assis (OAB: 24696/BA).
Advogada : Manuela Bastos de Matos (OAB: 17595/BA).
Advogado : Cristina Lapa Wanderley Sarcedo (OAB: 173114/SP).
Advogado : Cristiane Silvestre (OAB: 173604/SP).
Advogado : Fabiana Quiroga Garbin (OAB: 200433/SP).
Advogado : Marcela menezes Ferreira de Souza Fagundes (OAB: 219773/SP).
Advogado : Bruno Maia Souto (OAB: 274564/SP).
Advogado : Marcella Peterlini Valsi (OAB: 196313/SP).
Advogada : Alessandra Ordunha Araripe (OAB: 114507/RJ).
Agravante : José Ricardo Santos Lins.
Advogado : Elson Teixeira Santos (OAB: 3956/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA N. /2022. Trata-se de petição de fls. 35/46, juntada aos autos pela parte agravante, Jose
Ricardo Santos Lins, onde é possível observar no documento que este se refere as suas razões finais, apresentadas em resposta ao
Ato Ordinatório disponibilizado no DJe do dia 06/04/2022. Todavia, ao observar o documento referente ao Ato disponibilizado no DJe
do dia 06/04/2022, verifica-se que este se trata de despacho proferido pelo então relator, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo,
determinando a remessa do incidente a minha relatoria, uma vez que os autos principais são de minha responsabilidade. Verifico,
ainda, que o presente incidente foi julgado nas fls. 29/32, onde não conheci do presente agravo interno em razão de sua manifesta
inadmissibilidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Desta forma,
determino que a Secretaria torne sem efeito a petição e documentos de fls. 35/46, por não corresponderem a nenhum ato pertinente ao
presente agravo interno, bem como que o processo aguarde na Secretaria o transcurso do prazo recursal da decisão de fls. 29/32, a fim
de que, decorrido este sem a interposição de nenhum recurso, seja o feito arquivado com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Maceió, 22 de abril de 2022. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator
Maceió, 22 de abril de 2022
Des. Orlando Rocha Filho
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Orlando Rocha Filho
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação Cível n.º 0702323-91.2021.8.02.0058
Defeito, nulidade ou anulação
4ª Câmara Cível
Relator: Des. Orlando Rocha Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º