TJAL 22/06/2022 - Pág. 78 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3087
78
COGNIÇÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO
EM SEDE DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CPC. TESE FIRMADA PELO STF NO
TEMA 793. TESE RECURSAL DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS. CENÁRIO QUE IMPÕE
A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO QUE SE CONHECE, MAS AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
32 Agravo Regimental Cível nº 0805532-90.2020.8.02.0000/50001 , de Arapiraca, 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha Lins (OAB: 6337B/AL).
Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Junior (OAB: 2427/AL).
Agravado : Juvenal Floró de Lima.
Defensor P : Henio Ferreira de Miranda Junior (OAB: 10051/RN).
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A INSURGÊNCIA EXTRAORDINÁRIA INTERPOSTA EM FACE DE ACÓRDÃO CUJA
COGNIÇÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO
EM SEDE DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CPC. TESE FIRMADA PELO STF NO
TEMA 793. TESE RECURSAL DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS. CENÁRIO QUE IMPÕE
A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO QUE SE CONHECE, MAS AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
33 Agravo Interno Cível nº 0805651-51.2020.8.02.0000/50001 , de Comarca de Origem do Processo ‘’não informado’’, .
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha.
Agravada : DURCINEIA CONCEIÇÃO DA SILVA ARAUJO.
Defensor P : Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA).
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A INSURGÊNCIA EXTRAORDINÁRIA INTERPOSTA EM FACE DE ACÓRDÃO CUJA
COGNIÇÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO EM
SEDE DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 793. TESE RECURSAL DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENCONTRA
RESPALDO NOS AUTOS. CENÁRIO QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO QUE
SE CONHECE, MAS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
34 Agravo Interno Cível nº 0805760-65.2020.8.02.0000/50001 , de Comarca de Origem do Processo ‘’não informado’’, .
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha.
Agravado : CICERO ALEXANDRE MENDES.
Defensor P : Henio Ferreira de Miranda Junior (OAB: 10051/RN).
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A INSURGÊNCIA EXTRAORDINÁRIA INTERPOSTA EM FACE DE ACÓRDÃO CUJA
COGNIÇÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO EM
SEDE DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 793. TESE RECURSAL DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENCONTRA
RESPALDO NOS AUTOS. CENÁRIO QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO QUE
SE CONHECE, MAS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
35 Agravo Regimental Cível nº 0805825-60.2020.8.02.0000/50001 , de Arapiraca, 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL).
Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Junior (OAB: 2427/AL).
Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Agravada : Josefa dos Santos Silva.
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
Defensor P : Henio Ferreira de Miranda Junior (OAB: 10051/RN).
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A INSURGÊNCIA EXTRAORDINÁRIA INTERPOSTA EM FACE DE ACÓRDÃO CUJA
COGNIÇÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO EM
SEDE DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 793. TESE RECURSAL DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENCONTRA
RESPALDO NOS AUTOS. CENÁRIO QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO QUE
SE CONHECE, MAS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
36 Agravo Regimental Cível nº 0805834-22.2020.8.02.0000/50001 , de Comarca de Origem do Processo ‘’não informado’’, .
Agravante : Procuradoria do Estado de Alagoas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º