TJAL 26/07/2022 - Pág. 525 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3110
525
Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 21,
Recurso Inominado Cível nº 0730232-85.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Andre Durval Sarmento Rosa. Advogado:
Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de
Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 22,
Recurso Inominado Cível nº 0727811-25.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Overlack Alessandro de Moura Silva. Advogado:
Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de
Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 23,
Recurso Inominado Cível nº 0730217-19.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Rilley Karine de Souza Vasconcelos. Advogado:
Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado de Alagoas (OAB: P/GE). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 24,
Recurso Inominado Cível nº 0728851-42.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Antônio César de Barros Junior. Advogado:
Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado de Alagoas (OAB: P/GE). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 25,
Recurso Inominado Cível nº 0727806-03.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Thays Kelly Ayres Agra. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Procurador: Procuradoria Geral do Estado de
Alagoas (OAB: P/GE). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 26,
Recurso Inominado Cível nº 0728325-75.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Carlos Pereira da Silva Filho. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 27,
Recurso Inominado Cível nº 0728328-30.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Ivanildo Ferreira Romao. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Procurador: Procuradoria Geral do Estado de
Alagoas (OAB: P/GE). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 28,
Recurso Inominado Cível nº 0728968-33.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Jose Daniel Magalhães de Azevedo. Advogado:
Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado de Alagoas (OAB: P/GE). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 29,
Recurso Inominado Cível nº 0731741-51.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Walfran Ramos da Silva. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 30,
Recurso Inominado Cível nº 0731344-89.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Jaelson Amorim de Vasconcelos. Advogado:
Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de
Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 31,
Recurso Inominado Cível nº 0731320-61.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Carlos Cesar dos Santos. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 32,
Recurso Inominado Cível nº 0729771-16.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Geraldo de Castro Meira Junior. Advogado:
Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de
Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 33,
Recurso Inominado Cível nº 0729897-66.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Nelson Feitoza da Silva. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 34,
Recurso Inominado Cível nº 0727808-70.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Jaelson Pimentel da Silva. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 35,
Recurso Inominado Cível nº 0730755-97.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Fernanda de Melo Cossolosso Mamede.
Advogado: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago
Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 36,
Recurso Inominado Cível nº 0730757-67.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Alysson Martins Cavalcante. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 37,
Recurso Inominado Cível nº 0729609-21.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Elzinete da Silva Santos. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 38,
Recurso Inominado Cível nº 0730233-70.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Juscelino Keller Afonso Queiroz. Advogado:
Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de
Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 39,
Recurso Inominado Cível nº 0729051-49.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Wendel Alberes Marques Silva. Advogado:
Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Advogado: Felipe Gomes de Barros Costa (OAB: 12461/AL). Recorrido:
Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. E nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Michael Assumpção Couto, Secretário (a) desta Turma, lavrei a
presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente.
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