TJAL 11/10/2022 - Pág. 138 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3161
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PÚBLICA INDIRETA ESTADUAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 1º E 2º DE SEU ESTATUTO SOCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS
VARAS ESPECIALIZADAS DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO COM BASE, ÚNICA
E EXCLUSIVAMENTE, NA FORMAÇÃO DO CAPITAL DE ENTIDADE COM PARTICIPAÇÃO MAJORITARIAMENTE PÚBLICA.
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, ASSIM COMO NATUREZA
JURIDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DO ENTE PÚBLICO ESTATAL NA AÇÃO ORDINÁRIA EM
DISCUSSÃO. EXECUÇÃO DE TRIBUTO DE CARÁTER MUNICIPAL. INTERESSE FINANCEIRO DO ENTE ESTADUAL QUE, POR SI
SÓ, NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME COMPETÊNCIA ESTABELECIDA
NO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 15ª
VARA CÍVEL DA CAPITAL, PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. DECISÃO COLEGIADA UNÂNIME.
85 Apelação Cível nº 0500006-31.2010.8.02.0013 , de Igaci, Vara do Único Ofício de Igaci
Apelante : Cirio Antonio de Souza e CIA LTDA.
Advogado : Felício Lúcio da Silva (OAB: 3054/AL).
Apelado : Manuel Nunes Neto.
Advogada : Eveline Dantas Lima (OAB: 7916/AL).
Advogado : Marcos José Barbosa dos Santos (OAB: 8641/AL).
Apelado : Bergson Toledo Silva.
Advogada : Eveline Dantas Lima (OAB: 7916/AL).
Advogado : Marcos José Barbosa dos Santos (OAB: 8641/AL).
Apelado : Herbeth José Toledo Silva.
Advogada : Eveline Dantas Lima (OAB: 7916/AL).
Advogado : Marcos José Barbosa dos Santos (OAB: 8641/AL).
Apelada : Márcia Toledo Silva Campos.
Advogada : Eveline Dantas Lima (OAB: 7916/AL).
Advogado : Marcos José Barbosa dos Santos (OAB: 8641/AL).
Apelada : Bruno Marcos Gonzaga Silva.
Advogada : Eveline Dantas Lima (OAB: 7916/AL).
Advogado : Marcos José Barbosa dos Santos (OAB: 8641/AL).
Apelada : Salvelina Toledo Silva.
Advogada : Eveline Dantas Lima (OAB: 7916/AL).
Advogado : Marcos José Barbosa dos Santos (OAB: 8641/AL).
Apelado : Benedito de Almeida Silva.
Advogada : Eveline Dantas Lima (OAB: 7916/AL).
Advogado : Marcos José Barbosa dos Santos (OAB: 8641/AL).
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.É faculdade do credor optar por requerer habilitação no inventário ou procurar as vias
executivas para receber o que lhe é devido. A habilitação de crédito intentada e já homologada torna a adoção de outra medida judicial
inócua e desnecessária. Não é lícito a existência de duas execuções concomitantes para cobrar a mesma dívida. Apelação cível não
provida. Decisão unânime.
72 Apelação Cível nº 0500020-93.2008.8.02.0042 , de Coruripe, Vara do 2º Ofício de Coruripe
Apelante : Ipiranga Produtos de Petróleo S. A..
Advogado : Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL).
Advogada : Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL).
Apelado : Antônio Ferreira dos Santos.
Advogada : Elaine Cecília dos Santos Calazans Paixão (OAB: 11346/AL).
Advogado : Kellper Jairo Alves de Lima (OAB: 11755/AL).
Apelada : Cristineide Lira de Albuquerque Lessa.
Apelado : Clóvis Araújo Lessa.
Apelada : Marilene de Castro Lessa.
Apelado : José Marcelo Araújo Lessa.
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. ABANDONO PROCESSUAL. ARTIGO 485, III, DO CPC. Verificada a ausência de preenchimento dos requisitos do art. 485,
§§ 1º e 4º do CPC, bem como ausência de descumprimento de dever processual do art. 77 do CPC, torna-se impossível extinguir o
processo por abandono da causa. Súmula 240 do STJ demanda o requerimento do réu para decretação de abandono da causa. Não
aplicação da teoria da causa madura por ausência das condições para imediato julgamento. Apelação cível provida. Sentença Anulada.
Retorno dos autos à origem. Unanimidade.
69 Apelação Cível nº 0700031-96.2015.8.02.0203 , de Anadia, Vara do Único Ofício de Anadia
Apelante : EDMILSON SANTOS DA SILVA.
Advogado : Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL).
Procurador : Andréia Costa Feitosa (OAB: 14065A/AL).
Apelado : MUNICIPIO DE TANQUE D’ARCA.
Advogado : Laís Sá Leite de Souza (OAB: 10915/AL).
Procurador : Nathalia Cavalcanti Limeira Martins (OAB: 10300/AL).
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
COMISSIONADO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DE
FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. MÉRITO. ALÉM DAS VERBAS
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