TJAL 20/10/2022 - Pág. 103 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3167
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RELAÇÃO Nº 0561/2022
ADV: ADRIANA NOGUEIRA DE MELO OMENA (OAB 5607/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: GILVAN EDUARDO DA SILVA PIRES JÚNIOR (OAB 13815/AL) - Processo 071194521.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTORA: C.M.M. - RÉU: D.N.M. - DECISÃO Defiro o pedido de fls. 265. Expeça-se Ofício ao juízo da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, conforme requer. Solicite-se ao
Setor de Mandados, devolução do Mandado de fls. 245, independentemente de cumprimento. Cumpridas às formalidades, retorne-se os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 254/260. Maceió - AL, 15 de setembro de
2022 Olívia Medeiros Juiza de Direito
Adriana Nogueira de Melo Omena (OAB 5607/AL)
Gilvan Eduardo da Silva Pires Júnior (OAB 13815/AL)
Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2022
ADV: NATALY MARQUES NÓIA (OAB 16311/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709120-26.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTORA: A.P.N.Q.
- RÉU: L.Q.A. - DECISÃO 1. Defiro o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei 1.060/50, nomeando-lhe para o patrocínio da causa, os advogados que subscrevem a inicial,
conforme procuração às fls. 28. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação e documentos de fls. 35/56. Maceió , 18 de outubro de 2022. Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: GILVAN EDUARDO DA SILVA PIRES JÚNIOR (OAB 13815/AL), ADV: ADRIANA NOGUEIRA DE MELO OMENA (OAB 5607/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 071194521.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTORA: C.M.M. - RÉU: D.N.M. - DESPACHO 1. Remova-se o sigilo da Decisão em sigilo. 2. Intime-se o requerido da decisão em sigilo. Maceió(AL), 18 de outubro
de 2022. Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: PATRÍCIA DE FARIAS LÔBO (OAB 7653/AL), ADV: MARYANA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 9404/AL), ADV: ANA CAROLINA TRINDADE SOARES COHEN (OAB 7816/AL) - Processo 0712768-63.2012.8.02.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: ADAILTON ROCHA DA CRUZ - RÉ: Ilidia Maria Rodrigues Carnaúba - D E S P A C H O Intime-se o perito PAULO OMAR KERBER, para que seja realizada a nova perícia
grafotécnica, considerando os quesitos apresentados pelas partes (fls. 585/586 e 590/592). Cientificando-o que o requerente informou como sua assistente técnica, a Perita Kívia do Nascimento Costa (e-mail: [email protected];
telefone: (82) 99131-8792), e por sua vez, a requerida informou como sua assistente técnica a Sra. Milena Maria Cavalcante Testa (contatos - [email protected] e (82) 9 9972 5764), devendo o perito nomeado por este juízo
entrar em contato com os assistentes técnicos das partes e proceder com referida perícia, no prazo de 90 (noventa) dias. Maceió/AL, 17 de outubro de 2022. Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: RAFAELLY HOLANDA FREIRE (OAB 18063/AL), ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: EDUARDO WAGNER TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/
AL), ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: STHEFANY FARIAS DE CASTRO JAMBEIRO (OAB 16328/AL) - Processo 0713710-46.2022.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: Vanessa
Farias Toledo - RÉU: Noelson Nolasco Ribeiro Junior - DESPACHO Intime-se o requerido, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a documentação necessária à qualificação do requerido, para constatação da assinatura
aposta na Procuração de fls. 140, inclusive documento com foto, sob pena de rejeição da petição e documentos de fls. 134/142. Maceió(AL), 19 de outubro de 2022 Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: ELIAS DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB 16745/AL) - Processo 0716817-98.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: Ewerton Silva Lima - RÉ: Flavia da Silva Magalhaes - Ante
o exposto, INTIME-SE novamente os requerentes, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo juntar a sentença que declarou a existência da União Estável, ou alterar a classe processual,
se for o caso, uma vez se tratar de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321 do CPC. Maceió/AL, 18 de outubro de 2022. Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: SEBASTIANA PATRICIA DOS ANJOS LIMA (OAB 3313/AL), ADV: DANIELA TIMES RIBEIRO (OAB 18880/PE) - Processo 0719253-35.2019.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - AUTORA:
A.C.S.S.R.E.B.S. - RÉU: A.S.S. - “01. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que achar necessário e de direito a fim de dar o
impulso devido ao trâmite, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 02. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.”
ADV: THAYNA ALMEIDA CAVALCANTE TOURET (OAB 14850B/AL), ADV: JÚLIO AFONSO FREITAS MELRO NASCIMENTO (OAB 6382/AL) - Processo 0719980-57.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tutela e
Curatela - AUTORA: R.L.C.B.A. - LITSPASSIV: R.B.A. e outro - “01. Determino que os requerentes, Clayton e Ricardo Brol Amaral, tenham acesso à visitas na casa da interditanda, bem como que a requerente faça orçamentos quanto
aos gastos referentes a interditanda.02. Designo para o dia 12/02/2023, às 14 horas, a realização de audiência para que haja oportunidade de serem ouvidas as testemunhas das partes.03. Saem as partes devidamente intimadas
deste despacho.”
ADV: EDVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 105369/RJ), ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 4465/AL) - Processo 0721904-06.2020.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - ALIMENTAND:
S.L.S.C. - D E C I S Ã O Cumpra-se Sentença de fls. 104/106, EXPEDINDO o competente alvará em nome da autora Sarah Luana Santos Cavalcante, consoante informações de fl. 109. Cumpridas às formalidades legais, arquivem-se
os autos com as devidas Baixas. Intimem-se. Maceió/AL, 18 de outubro de 2022. Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0722795-56.2022.8.02.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: E.I.S. - Assim sendo, JULGO PROCEDENTE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fazer constar da sentença de fls. 30/31, que onde consta “Weslley Kauê Praxedes dos Santos” deverá ser lido “CARLA EDUARDA VIEIRA DOS SANTOS” e para excluir a referencia a acordo de
alimentos. Sanando, desta forma, o erro atacado. No mais, mantenho a sentença da forma em que se encontra proferida em todo seu teor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades, arquive-se. Maceió,18 de
outubro de 2022. Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: ARTHUR PEIXOTO TICIANELI (OAB 10251/AL) - Processo 0723750-58.2020.8.02.0001 - Embargos à Execução - Alimentos - EMBARGANTE: Joelson Wandellon Burgos Maciel - DESPACHO Cumpra-se o item “03”, da
decisão de fls. 79. Maceió(AL), 19 de outubro de 2022 Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: THIARA DE VASCONCELLOS COSTA MELO (OAB 11276/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO TORRES UCHÔA (OAB 11205/AL) - Processo 0726450-36.2022.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade REQUERENTE: Wellington Spencer Peixoto - Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto o processo
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió - AL, 19 de outubro
de 2022 Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0733083-05.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: M.T.O.M. - RÉ: T.K.S.O. e outro - DESPACHO Vista ao
Ministério Público. Maceió(AL), 19 de outubro de 2022 Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: PRISCYLLA DANIELLE SANTOS DE ARAUJO (OAB 15664/AL), ADV: ARTHUR RUBEM GOUVEIA RIBEIRO DE LIMA (OAB 18445/AL) - Processo 0735514-70.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda AUTOR: C.A.S. - D E C I S Ã O Tendo em vista estarem preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, recebo a presente peça inicial. Defiro o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil,
e com fulcro na Lei 1.060/50, nomeando-lhe para o patrocínio da causa, os advogados que subscrevem a inicial, conforme procuração às fl. 20. Quanto ao pedido de tutela de urgência para conceder medida protetiva, considerando
que a matéria não é afeta a este juízo, deixo de apreciar o pedido, devendo tal pleito ser requerido perante o juízo competente. Encaminhem-se os autos ao Setor de Psicologia do TJ/AL, a fim que seja realizado estudo multidisciplinar
do menor com as partes, para que emita parecer acerca do caso e informe a este Juízo, na maior brevidade possível. Dê-se vistas ao Ministério Público quanto a tutela de urgência para modificar a guarda. Maceió/AL, 18 de outubro
de 2022. Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0736650-05.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Curadoria dos bens do ausente - AUTORA: C.N.G.M. - D E C I S Ã O Considerando que a
competência das varas de família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 26ª Vara os bairros: Tabuleiro dos Martins (com exceção
do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada
como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de
redistribuição. Compulsando os autos, temos que a presente ação, por tratar de Ação de Interdição c/c pedido de curatela, deve ser ajuizada no domicílio do interditando, o qual é residente e domiciliado no Loteamento Caminho das
Árvores, nº 10, QD A, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57061-410, conforme comprovante de residência juntado nas fls. 13, nos termos do art. 76, do Código Civil. Diante disto, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição
a Vara Cível/Família competente, dando-se as devidas baixas. Intimem-se. Maceió/AL, 18 de outubro de 2022. Olívia Medeiros Juiza de Direito
Adriana Nogueira de Melo Omena (OAB 5607/AL)
ANA CAROLINA TRINDADE SOARES COHEN (OAB 7816/AL)
Arthur peixoto Ticianeli (OAB 10251/AL)
Arthur Rubem Gouveia Ribeiro de Lima (OAB 18445/AL)
Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º