TJAL 04/01/2023 - Pág. 644 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 4 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3216
644
conforme art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC. Aguarde-se, em Cartório, o cumprimento da ordem, pelo prazo de 05 (cinco). Após,
voltem-me conclusos para verificação do resultado da diligência. Frutífera a busca, intimem-se ambas as partes para que se manifestem
acerca da restrição efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, com fundamento no art. 854, §5º,
do novo Código de Processo Civil. Providências necessárias. União dos Palmares(AL), 03 de janeiro de 2023. Vinícius Garcia Modesto
Juiz de Direito
ADV: MARIA ROSA MEDEIROS DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 16959/AL) - Processo 0701378-76.2022.8.02.0056 - Alvará
Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Estelita Medeiros de Almeida - 1.Cumpra-se o item 4 do despacho de
fls. 37/38. 2.Reitere-se o ofício de fls. 44/45, corrigindo o nome da mãe do falecido para “Estelita Medeiros de Almeida”. 3.Intime-se a
parte autora, através de sua advogada, via DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das respostas de fls. 56-59.
4.Demais providências necessárias. União dos Palmares (AL), 03 de janeiro de 2023. Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 070167316.2022.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Neusa Constantina de Moura - RÉU: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Autos n°: 0701673-16.2022.8.02.0056 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Neusa Constantina de Moura
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo
de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou
modificativos, acaso suscitados na defesa. União dos Palmares, 03 de janeiro de 2023 Maria Lúcia do Espírito Santo Oliveira Servidora
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 74916/PR) - Processo 0701764-09.2022.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - AUTORA: Maria de Fatima dos Santos Silva - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Por
outro lado, CONCEDO a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus
pressupostos legais. Intimem-se. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Em seguida, cite-se a parte ré para comparecer
à audiência devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias
para cumprimento do ato (artigo 334 do Código de Processo Civil). Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou
sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência. Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas
à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência por meio de seu
advogado. União dos Palmares/AL, 02 de janeiro de 2023. Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 74916/PR) - Processo 0701779-75.2022.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - AUTORA: Maria Jose Borges - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Por outro lado, CONCEDO
a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça
responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para cumprimento do ato (artigo 334
do Código de Processo Civil). Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo
não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a
partir da data da audiência. Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada
é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência por meio de seu advogado. União dos
Palmares , 02 de janeiro de 2023. Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 74916/PR) - Processo 0701780-60.2022.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - AUTORA: Maria Jose Borges - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Por outro lado, CONCEDO
a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça
responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para cumprimento do ato (artigo 334
do Código de Processo Civil). Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo
não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a
partir da data da audiência. Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada
é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência por meio de seu advogado. União dos
Palmares , 02 de janeiro de 2023. Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito
ADV: RIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 10949/AL), ADV: MAYARA MAGDA PEREIRA DA SILVA (OAB 15787/AL) - Processo
0701795-29.2022.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Maior - AUTORA: J.G.S. - J.A.F. - Intime-se os autores para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial colacionando aos autos a procuração devidamente assinada pela autora Joaquina
Gonçalo da Silva. Após, voltem-me conclusos. União dos Palmares (AL), 03 de janeiro de 2023. Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 74916/PR) - Processo 0701803-06.2022.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários - AUTOR: Adeci Angelo da Silva - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Por outro lado,
CONCEDO a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus
pressupostos legais. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo
o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para cumprimento
do ato (artigo 334 do Código de Processo Civil). Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera
a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, contado a partir da data da audiência. Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência
acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência por meio de seu advogado.
União dos Palmares , 02 de janeiro de 2023. Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito
Amanda Maria Cavalcanti da Silva Holanda (OAB 12238/AL)
Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º