TJAM 13/01/2014 - Pág. 215 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
S/A- Concedo em favor do autor a inversão do “onus probandi”,
face a verossimilhança de suas alegações, bem como por ser,
na condição de consumidor, parte hipossuficiente na relação
jurídica entelada. Designada audiência de Conciliação/Instrução e
Julgamento para o dia 23/04/2014 às 10:00h. Intime-se.
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JUNIOR - Processo 060002081.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMINIO
RESIDENCIAL BEIJA-FLOR II IV ETAPA- REQUERIDA: MARIA
VALDETE DOS SANTOS BEZERRA- Designada audiência de
Conciliação/Instrução e Julgamento para o dia 23/04/2014 às
10:30h. Intime-se.Manaus, 09/01/2014
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JUNIOR - Processo 060002421.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMINIO
RESIDENCIAL BEIJA-FLOR II IV ETAPA- REQUERIDO: Elson
Cardoso da Silva- Designada audiência de Conciliação/Instrução
e Julgamento para o dia 23/04/2014 às 11:00h. Intime-se.Manaus,
09/01/2014
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JUNIOR - Processo 060002773.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMINIO
RESIDENCIAL BEIJA-FLOR II IV ETAPA- REQUERIDA:
JEOVANIA SOUZA DA CRUZ- Designada audiência de
Conciliação/Instrução e Julgamento para o dia 23/04/2014 às
11:30h. Intime-se.Manaus, 09/01/2014
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JUNIOR - Processo 060003028.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BEIJA-FLOR II IV ETAPA- REQUERIDA: HEINE
HOLANDA DA SILVA- Designada audiência de Conciliação/
Instrução e Julgamento para o dia 23/04/2014 às 12:00h. Intimese.Manaus, 09/01/2014
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JUNIOR - Processo 060003113.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BEIJA-FLOR II IV ETAPA- REQUERIDO: EL
MOKHATAR MEKKAOUI HABCHI- Designada audiência de
Conciliação/Instrução e Julgamento para o dia 23/04/2014 às
12:30h. Intime-se.Manaus, 09/01/2014
ADV: JHAÍNA ARYCE DE PONTES E SOUZA (OAB 7845/
AM) - Processo 0600035-50.2014.8.04.0092 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE:
NIVIA ALEXANDRA DE ARAUJO- REQUERIDO: SOCIEDADE
DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZONAS S.A.Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino
a imediata retirada do nome do autor do SPC/SERASA, o que
deve ser providenciado pela ré no prazo de 5 dias, sob pena
de incorrer em multa diária de R$200,00 (duzentos reais) pelo
descumprimento deste preceito. Concedo ainda em favor da parte
autora a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6.o, VIII
do CDC, face a condição de hipossuficiência da parte postulante.
Designada audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento
para o dia 24/04/2014 às 09:30h. Intime-se. Cumpra-se. Manaus,
09/01/2014.
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JUNIOR - Processo 060003805.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMINIO
RESIDENCIAL BEIJA-FLOR II IV ETAPA- REQUERIDO:
LEINAMAR MARTINS OLIVEIRA- Designada audiência de
Conciliação/Instrução e Julgamento para o dia 24/04/2014 às
08:00h. Intime-se.Manaus, 09/01/2014
ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CESAR PIRES (OAB
8263/AM) - Processo 0600039-87.2014.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: EUNICE
CRUZ BARROS- REQUERIDO: VIVO S/A- Nestes moldes concedo
Manaus, Ano VI - Edição 1372
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a medida para determinar à ré que restabeleça o fornecimento do
serviço no prazo de 24 horas sob pena de não o fazendo incorrer
em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Concedo ainda
em favor da parte autora a inversão do ônus da prova, nos moldes
do artigo 6.o, VIII do CDC, face a condição de hipossuficiência da
parte postulante. Designada audiência de Conciliação/Instrução e
Julgamento para o dia 24/04/2014 às 10:00h.
ADV: EVELYN CAMPELO LOUREIRO (OAB 5298/AM)
- Processo 0600041-57.2014.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Limitação de Juros - RECLAMANTE:
JOSUÉ ANTONIO DE SOUZA DA SILVA- REQUERIDO: Banco
Volkswagen S/A- Designada audiência de Conciliação/Instrução
e Julgamento para o dia 24/04/2014 às 10:30h. Intime-se.Manaus,
09/01/2014
ADV: JOSÉ ABELARDO ARAÚJO PINTO - Processo 060004327.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BEIJA-FLOR II IV ETAPA- REQUERIDO: SANDRO
FALCÃO DA SILVA- Designada audiência de Conciliação/Instrução
e Julgamento para o dia 24/04/2014 às 08:30h. Intime-se.Manaus,
09/01/2014
ADV: ELAINE RODRIGUES JERÔNIMO SILVA (OAB 7793/
AM) - Processo 0600048-49.2014.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Moacir
de Oliveira Miranda Junior e outro - REQUERIDO: Direcional
Rubi Empreendimentos Imobiliario LTDA- Designada audiência
de Conciliação/Instrução e Julgamento para o dia 24/04/2014 às
11:30h. Intime-se.Manaus, 09/01/2014
ADV: JOSÉ ABELARDO ARAÚJO PINTO - Processo 060005286.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BEIJA-FLOR II IV ETAPA- REQUERIDO: ELIS
MÁRCIO RODRIGUES E SILVA e outro - Designada audiência
de Conciliação/Instrução e Julgamento para o dia 24/04/2014 às
09:00h. Intime-se.Manaus, 09/01/2014
ADV: EMERSON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 7191/
AM) - Processo 0600055-41.2014.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: Julio
Cesar Alves Cardoso- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A- Não há nos autos documento que indique ser
o requerente morador da área sujeita à Jurisdição deste Juizado
Especial. Por esta razão, determino que o requerente, no prazo de
10 (dez) dias, apresente comprovante de residência, sob pena de
arquivamento do processo. Intimem-se cumpra-se. 09 de janeiro
de 2014
ADV: ADSON PINHO PINTO (OAB 5850/AM) - Processo
0600065-85.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria
Elineuza Batista Pereira- REQUERIDO: Hapvida Assistëncia
Medica Ltda- Não há nos autos documento que indique ser o
requerente morador da área sujeita à Jurisdição deste Juizado
Especial. Com efeito, limitou-se a parte autora a apresentar,
quando do ajuizamento da ação, comprovante de residência
emitido em nome de terceira pessoa, insuficiente para demonstrar
a competência territorial deste Juízo. Por esta razão, determino
que o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração
subscrita pela pessoa indicada no comprovante de residência,
acompanhada de cópia de documento de identidade desta, sob
pena de arquivamento do processo. Intimem-se cumpra-se. 09 de
janeiro de 2014
ADV: INGO DIETER PIETZSCH - Processo 060059186.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE:
MONTEIRO E SANTO LTDA. - ME- REQUERIDO: LUCIANO DE
LACERDA RABELO- Intime-se a parte autora, para que no prazo de
trinta dias, forneça o correto endereço da parte ré, sob pena de não
o fazendo o processo ser extinto. Manaus, 08 de janeiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º