TJAM 13/01/2014 - Pág. 216 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: JULIANA GORAYEB COSTA (OAB 4214/AM), KÊNIA
BASTOS ANDRADE (OAB 4037/AM), ALBERT BASTOS ANDRADE
(OAB 5042/AM), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/
SP) - Processo 0601320-15.2013.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE:
ANORA EDILZA DE LIMA- REQUERIDO: Banco Bradesco S/ADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para
determinar que o réu proceda a repetição de indébito da aludida
no valor de R$105,00 (cento e cinco reais). Condeno o requerido
ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos
morais. Juros de 1% ao mês e correção monetária a contar desta
data. Determino que o requerido cancele os descontos da aludida
tarifa da conta-corrente da requerente, sob pena de multa de R$
200,00 por cada cobrança efetuada. Fica desde já intimado o réu de
que deverá pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze
dias, contado do seu trânsito em julgado e independentemente
de nova intimação, sob pena de multa de 10% sobre o valor da
condenação. Sem custas e honorários, salvo recur
ADV: KÊNIA BASTOS ANDRADE (OAB 4037/AM), ALBERT
BASTOS ANDRADE (OAB 5042/AM), RICARDO DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 6306/AM), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/
SP), DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM), EDSON
AMARAL DOS SANTOS (OAB 8274/AM) - Processo 060142929.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Repetição de indébito - REQUERENTE: Antonia Liomar P. de
Carvalho- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A- DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para determinar que
o réu proceda a repetição de indébito da aludida tarifa descontada
indevidamente, qual seja, R$ 53,60 (cinquenta e três reais e
sessenta centavos) Condeno o requerido ao pagamento de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Juros de 1%
ao mês e correção monetária a contar desta data. Determino que o
requerido cancele os descontos da aludida tarifa da conta-corrente
da requerente, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada cobrança
efetuada. Fica desde já intimado o réu de que deverá pagar a
dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias, contado do
seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação,
sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Sem
custas e honorários, salvo recurso.
ADV: KÊNIA BASTOS ANDRADE (OAB 4037/AM), ALBERT
BASTOS ANDRADE (OAB 5042/AM), RICARDO DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 6306/AM), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/
SP), DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM), EDSON
AMARAL DOS SANTOS (OAB 8274/AM) - Processo 060146571.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Repetição de indébito - REQUERENTE: ALBERTO MOTA
DE ALBUQUERQUE- REQUERIDO: Banco Bradesco S/ADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para
determinar que o réu proceda a repetição de indébito da aludida
tarifa, qual seja, R$80,00 (oitenta reais e quarenta centavos)
Condeno o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a título de danos morais. Juros de 1% ao mês e correção
monetária a contar desta data. Determino que o requerido cancele
os descontos da aludida tarifa da conta-corrente da requerente,
sob pena de multa de R$ 200,00 por cada cobrança efetuada. Fica,
desde já, intimado o réu de que deverá pagar a dívida oriunda
da sentença no prazo de quinze dias, contado do seu trânsito
em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena
de multa de 10% sobre o valor da condenação. Sem custas e
honorários, salvo recurso.
ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), ALBERT
BASTOS ANDRADE (OAB 5042/AM), KÊNIA BASTOS ANDRADE
(OAB 4037/AM), ANDRÉ DA SILVA PESSOA (OAB 7617/AM) Processo 0601466-56.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Luciano
de Souza Grangeiro- REQUERIDO: Banco Bradesco S/ADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para
determinar que o réu proceda a repetição de indébito da aludida
tarifa descontada indevidamente, qual seja, R$ 220,00 (duzentos
e vinte reais) Condeno o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) a título de danos morais. Juros de 1% ao mês e
Manaus, Ano VI - Edição 1372
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correção monetária a contar desta data. Determino que o requerido
cancele os descontos da aludida tarifa da conta-corrente da
requerente, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada cobrança
efetuada. Fica desde já intimado o réu de que deverá pagar a
dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias, contado do
seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação,
sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Sem
custas e honorários, salvo recurso.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM) - Processo
0601482-10.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Pagamento Indevido - REQUERENTE: SUELY BRANDÃO
DA SILVA- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A- DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para determinar que
o réu proceda a repetição de indébito da aludida tarifa descontada
indevidamente, qual seja, R$ 137,60 (cento e trinta e sete reais
e sessenta centavos) Condeno o requerido ao pagamento de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Juros de 1% ao
mês e correção monetária a contar desta data. Determino que o
requerido cancele os descontos da aludida tarifa da conta-corrente
da requerente, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada cobrança
efetuada. Fica desde já intimado o réu de que deverá pagar a
dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias, contado do
seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação,
sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Sem
custas e honorários, salvo recurso.
ADV: KASSER JORGE CHAMY DIB (OAB 5551/AM),
ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM), PEDRO DE
QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC) - Processo
0601523-74.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: ISMAEL OLIVEIRA
DA SILVA- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A- Dispositivo Ante o exposto, anulo as cobranças referentes ao
processo de recuperação de energia, no valor de R$2.916,17 por
confrontar o código consumerista, especificamente em seu artigo
51, inciso IV, par.1o., inc. III. Condeno a reclamada ao pagamento
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais,
consoante a fundamentação transata. Juros de 1% e correção
monetária a contar desta data. Fica, desde já, intimada a ré de
que deverá pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze
dias, contado de seu trânsito em julgado e independentemente
de nova intimação, sob pena de multa de 10% sobre o valor da
condenação. Sem custas e honorários, salvo recurso.
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP) - Processo 0601534-06.2013.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE: JAIR DOS
SANTOS- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A- DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para determinar que o
réu proceda a repetição de indébito da aludida tarifa, qual seja, R$
708,40 (setecentos e oito reais e quarenta centavos). Condeno o
requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de
danos morais. Juros de 1% ao mês e correção monetária a contar
desta data. Determino que o requerido cancele os descontos
da aludida tarifa da conta-corrente da requerente, sob pena de
multa de R$ 200,00 por cada cobrança efetuada. Fica desde já
intimado o réu de que deverá pagar a dívida oriunda da sentença
no prazo de quinze dias, contado do seu trânsito em julgado e
independentemente de nova intimação, sob pena de multa de
10% sobre o valor da condenação. Sem custas e honorários, salvo
recurso.
ADV: MALBER MAGALHÃES SOUZA TAVARES (OAB 6455/
AM), FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB 5005/AM), ANABEL
EULÁLIA G. DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 9005/AM),
NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM), GUSTAVO
AMORIM CORRÊA (OAB 5071/AM) - Processo 060192388.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE:
ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES- REQUERIDO: SKY
Brasil Serviços LTDA.- Recebo o recurso em seu duplo efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º