TJAM 22/01/2014 - Pág. 13 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços
Auxiliares da Justiça) e, ainda, os termos do Ofício n° 006/2014
– GP/TRE-AM, de 16.01.14 (Processo Administrativo n°
2014/1263-TJAM), subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador
Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Amazonas; TORNA PÚBLICO a
existência de uma (01) vaga para o cargo de MEMBRO TITULAR
do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas para
a CLASSE DE DESEMBARGADOR, em decorrência do término
do seu Segundo Biênio, atualmente na Presidência daquela Corte
Eleitoral, em 17 de abril de 2014, ficando pelo presente, marcado
o prazo de quinze (15) dias, a contar da 1ª publicação deste edital,
para que os candidatos interessados e que se encontram aptos a
concorrerem à referida vaga apresentarem no Setor de Protocolo
Administrativo deste Poder seus requerimentos de inscrição.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em
Manaus, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Presidente
Manaus, Ano VI - Edição 1379
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do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas para a
CLASSE DE MAGISTRADO – JUIZ DE DIREITO, em decorrência
do término do mandato do MM. Juiz de Direito de Entrância Final
Victor André Liuzzi Gomes que se dará em 21 de abril de 2014,
ficando pelo presente, marcado o prazo de quinze (15) dias, a contar
da 1ª publicação deste edital, para que os candidatos interessados
e aptos a concorrerem à referida vaga apresentarem no Setor
de Protocolo Administrativo deste Poder, seus requerimentos de
inscrição. Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça,
em Manaus, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Presidente
SEÇÃO III
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIAS
Assunto: EDITAL nº 29/2014 – PTJ – VAGAS DE MEMBRO
TITULAR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO
DO AMAZONAS – CLASSE DE DESEMBARGADOR.
O Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA,
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.
31, inciso VII, da Lei Complementar n° 17/97, 23.01.97, publicada
no Diário Oficial do Estado de 15.04.97 (Dispõe sobre a Divisão e a
Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre
o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços
Auxiliares da Justiça) e, ainda, os termos do Ofício n° 007/2014 –
GP/TRE-AM, de 16.01.14 (Processo Administrativo n° 2014/1265TJAM), subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Flávio
Humberto Pascarelli Lopes, Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Amazonas; TORNA PÚBLICO a existência
de uma (01) vaga para o cargo de MEMBRO SUBSTITUTO do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas para a
CLASSE DE DESEMBARGADOR, em decorrência do término do
segundo biênio do Excelentíssimo Desembargador Aristóteles
Lima Thury, em 14 de abril de 2014, ficando pelo presente,
marcado o prazo de quinze (15) dias, a contar da 1ª publicação
deste edital, para que os candidatos interessados e que se
encontram aptos a concorrerem à referida vaga apresentarem no
Setor de Protocolo Administrativo deste Poder seus requerimentos
de inscrição. Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de
Justiça, em Manaus, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Presidente
Assunto: EDITAL nº 30/2014 – PTJ – VAGA DE MEMBRO
TITULAR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO
DO AMAZONAS – CLASSE DE MAGISTRADO – JUIZ DE
DIREITO.
O Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA,
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.
31, inciso VII, da Lei Complementar n° 17/97, 23.01.97, publicada
no Diário Oficial do Estado de 15.04.97 (Dispõe sobre a Divisão e a
Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre
o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços
Auxiliares da Justiça) e, ainda, os termos do Ofício n° 008/2014
– GP – TRE/AM, de 16.01.14 (Processo Administrativo n°
2014/1267-TJAM), subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador
Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Amazonas; TORNA PÚBLICO a
existência de uma (01) vaga para o cargo de MEMBRO EFETIVO
PORTARIA Nº 006/2014-CGJ/AM
O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça
do Estado do Amazonas, Desembargador YEDO SIMÕES DE
OLIVEIRA,
No uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 064/2012-CGJ/AM,
que constituiu Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades
praticadas por servidores deste Poder, alterada pelas Portarias nº
107/2013-CGJ/AM e nº 196/2013-CGJ/AM;
CONSIDERANDOa Decisão de fls. 86/91 nos autos de nº
0204825-95.2013.8.04.0022;
RESOLVE:
I – Determinar a instauração do competente PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de S.D.M.F. (Matrícula
nº 3393-6), Servidor/Serventuário deste Poder, para apuração
detalhada dos fatos e aplicação das medidas que se fizerem
necessárias;
II - Designar a Exma. Sra. Juíza Corregedora Auxiliar, Dra.
LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES, para
presidir a Comissão do referido Processo Administrativo Disciplinar,
e como membros os servidores ELIANA DANTAS DE ARAÚJO,
LUCIANA MARA RANZI BIAZUSSI, LENA VANESSA DE OLIVEIRA
BARBOSA, MÁUREA DO PERPÉTUO SOCORRO DA COSTA
RALPH, MANOEL AMÉRICO GUEDES DA SILVA, BETIANE
BRELAZ DE LIMA, CLAYTON MOREIRA DO NASCIMENTO,
JOSÉ RAILSON VALE DA SILVA e ALINE SUZANA CANTO
PANTOJA, esta designada para secretariar os trabalhos.
III- Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos, ficando desde já prorrogado havendo comprovada
necessidade.
CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Amazonas, em Manaus, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º