TJAM 10/11/2014 - Pág. 32 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano VII - Edição 1568
32
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº
0810416-86.2012.8.04.0001, em que é Apelante: Municipio de
Manaus. Procurador: Dr. David Matalon Neto. Apelado: Marcos
Jose Farias Campos. Ficam as partes intimadas da DECISÃO
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, "...Com sólidas
fincas em tais razões, e amparada pelos poderes conferidos pelo
artigo 557, do Digesto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
apelo sub judice.À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as
providências subseqüentes. Manaus(AM), 5 de novembro de 2014.
Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora."
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº
0811208-40.2012.8.04.0001, em que é Apelante: Municipio de
Manaus. Procuradora: Dra. Vania Tereza Silva e Souza. Apelada:
Tereza Maia Pinheiro. Ficam as partes intimadas da DECISÃO
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, "...Com sólidas
fincas em tais razões, e amparada pelos poderes conferidos pelo
artigo 557, do Digesto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
apelo sub judice.À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as
providências subseqüentes. Manaus(AM), 5 de novembro de 2014.
Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora."
Os autos acima encontram-se à disposição dos interessados
eletronicamente.
7 de novembro de 2014 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos
Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima encontram-se à disposição dos interessados
eletronicamente.
7 de novembro de 2014 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos
Lisciotto - Secretária.
RRBC.
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº
0810468-82.2012.8.04.0001, em que é Apelante: Municipio de
Manaus. Procurador: Dr. Marco Aurelio de Lima Choy. Apelado:
Walter Carvalho de Matos. Ficam as partes intimadas da
DECISÃO nos autos acima cujo teor final é o seguinte, "...Com
sólidas fincas em tais razões, e amparada pelos poderes conferidos
pelo artigo 557, do Digesto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao apelo sub judice. À Secretaria da Segunda Câmara Cível
para as providências subseqüentes. Manaus(AM), 5 de novembro
de 2014. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Relatora."
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº
0811216-17.2012.8.04.0001, em que é Apelante: Municipio
de Manaus. Procuradora: Dra. Ana Maria Sémen de Mendonça.
Apelado: Manuel Pereira Maciel. Ficam as partes intimadas da
DECISÃO nos autos acima cujo teor final é o seguinte, "...Com
sólidas fincas em tais razões, e amparada pelos poderes conferidos
pelo artigo 557, do Digesto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao apelo sub judice.À Secretaria da Segunda Câmara Cível
para as providências subseqüentes. Manaus(AM), 5 de novembro
de 2014. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Relatora."
Os autos acima encontram-se à disposição dos interessados
eletronicamente.
7 de novembro de 2014 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos
Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima encontram-se à disposição dos interessados
eletronicamente.
7 de novembro de 2014 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos
Lisciotto - Secretária.
RRBC.
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº
0810912-18.2012.8.04.0001, em que é Apelante: Municipio de
Manaus. Procurador: Dr. David Matalon Neto. Apelada: Maria
Faride Almeida Abrahim. Ficam as partes intimadas da DECISÃO
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, "...Com sólidas fincas
em tais razões, e amparada pelos poderes conferidos pelo artigo
557, do Digesto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo
sub judice.À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as
providências subseqüentes. Manaus(AM), 5 de novembro de 2014.
Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora."
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº
0811770-49.2012.8.04.0001, em que é Apelante: Municipio de
Manaus. Procuradora: Dra. Samira Litaiff Azize Gomes. Apelado:
Jordinilson Bentes da Rocha. Ficam as partes intimadas da
DECISÃO nos autos acima cujo teor final é o seguinte, "...Com
sólidas fincas em tais razões, e amparada pelos poderes conferidos
pelo artigo 557, do Digesto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao apelo sub judice.À Secretaria da Segunda Câmara Cível
para as providências subseqüentes. Manaus(AM), 5 de novembro
de 2014. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Relatora."
Os autos acima encontram-se à disposição dos interessados
eletronicamente.
7 de novembro de 2014 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos
Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima encontram-se à disposição dos interessados
eletronicamente.
7 de novembro de 2014 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos
Lisciotto - Secretária.
RRBC.
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº
0811046-45.2012.8.04.0001, em que é Apelante: Municipio
de Manaus. Procuradora: Dra. Ana Maria Sémen de Mendonça.
Apelado: Raimundo Ribeiro da Silva. Ficam as partes intimadas
da DECISÃO nos autos acima cujo teor final é o seguinte, "...Com
sólidas fincas em tais razões, e amparada pelos poderes conferidos
pelo artigo 557, do Digesto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao apelo sub judice. À Secretaria da Segunda Câmara Cível
para as providências subseqüentes. Manaus(AM), 5 de novembro
de 2014. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Relatora."
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº
0811836-29.2012.8.04.0001, em que é Apelante: Municipio de
Manaus. Procuradora: Dra. Samira Litaiff Azize Gomes. Apelada:
Percilia Sampaio. Ficam as partes intimadas da DECISÃO nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, "...Com sólidas fincas em
tais razões, e amparada pelos poderes conferidos pelo artigo 557,
do Digesto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo sub
judice.À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as providências
subseqüentes. Manaus(AM), 5 de novembro de 2014. Desa. Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora."
Os autos acima encontram-se à disposição dos interessados
eletronicamente.
7 de novembro de 2014 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos
Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima encontram-se à disposição dos interessados
eletronicamente.
7 de novembro de 2014 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos
Lisciotto - Secretária.
RRBC.
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