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TJAM - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2015 - Página 34

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TJAM 11/03/2015 - Pág. 34 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 11/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

remessa dos autos à vara de origem para o prosseguimento da
persecução do crédito tributário. Manaus, 5 de março de 2015.
Cláudio Roessing-Relator

Manaus, Ano VII - Edição 1642

34

Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de março
de 2015.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104

Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de março
de 2015.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0807428.92.2012.8.04.0001/Manaus AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procuradora: Ivete
Ivo de Barros . Apelado: : Lucimar Alves de Oliveira. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, monocraticamente, conheço
do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, a fim de anular a
sentença recorrida e determinar a remessa dos autos à vara de
origem para o prosseguimento da persecução do crédito tributário.
Manaus, 5 de março de 2015. Cláudio Roessing-Relator
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de março
de 2015.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0807503.73.2008.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procuradora:
Tracey Maria da Silva Resende. Apelado: Olindina da S Cruz.
DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, monocraticamente,
conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, a fim de
anular a sentença recorrida e determinar a remessa dos autos à
vara de origem para o prosseguimento da persecução do crédito
tributário. Manaus, 5 de março de 2015. Cláudio Roessing-Relator
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de março
de 2015.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0807815.49.2008.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procuradora:
Tracey Maria da Silva Resende. Apelado: Max Melo Pinto Vieira.
DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, monocraticamente,
conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, a fim de
anular a sentença recorrida e determinar a remessa dos autos à
vara de origem para o prosseguimento da persecução do crédito
tributário. Manaus, 5 de março de 2015. Cláudio Roessing-Relator
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.

Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0807342.24.2012.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procurador:
Pablo da Silva Negreiros. Apelado: Manoel Verissimo Sena
de Andra. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto,
monocraticamente, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe
provimento, a fim de anular a sentença recorrida e determinar a
remessa dos autos à vara de origem para o prosseguimento da
persecução do crédito tributário. Manaus, 5 de março de 2015.
Cláudio Roessing-Relator
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de março
de 2015.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0807340.54.2012.8.04.0001/Manaus AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procurador: Pablo
da Silva Negreiros. Apelado: Edilson Rita Honorato. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, monocraticamente, conheço
do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, a fim de anular a
sentença recorrida e determinar a remessa dos autos à vara de
origem para o prosseguimento da persecução do crédito tributário.
Manaus, 5 de março de 2015. Cláudio Roessing-Relator
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de março
de 2015.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0806636.41.2012.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procuradora:
Ivete Ivo de Barros . Apelado: : Rogerio Carneiro de Carvalho.
DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, monocraticamente,
conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, a fim de
anular a sentença recorrida e determinar a remessa dos autos à
vara de origem para o prosseguimento da persecução do crédito
tributário. Manaus, 5 de março de 2015. Cláudio Roessing-Relator
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de março
de 2015.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0806602.66.2012.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procurador:
Francisco Augusto Martins da Silva. Apelado: Riane da Costa

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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