TJAM 29/04/2015 - Pág. 239 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente:
VERENA CAVALCANTE PORTELA - Requerido: Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Recebo o recurso no duplo
efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos dos
arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação
de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral
prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que,
querendo e assistida por advogado, apresente contrarrazões no
prazo legal. Escoando-se o prazo para contrarrazões, certifiquese e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas
Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se.
ADV: MOISÉS CAVALCANTI GOUVÊA DE OLIVEIRA (OAB
5912/AM) - Processo 0610839-51.2013.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Requerente:
MARCOS FREITAS DA SILVA - Requerido: JOSINEY FEITOSA
RIBEIRO - Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo
formulado pelas partes, determinando, por conseguinte, a
EXTINÇÃO do processo executório, com espeque no art. 794,
I, do CPC. Sendo este o momento oportuno, defiro os pedidos
contemplados no item 2 da petição retrocitada. Precluídas as
diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de praxe.
P.R.I.
ADV: PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/
SC) - Processo 0707006-67.2012.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerido:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Defiro o pedido de fls.
180. Expeça-se o devido Alvará Judicial para o levantamento
do quantum depositado. Após, em se tratando de cumprimento
integral de Sentença, dê-se baixa, arquivando o presente feito.
Cumpra-se.
ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), GERMANO
COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM) - Processo 070738690.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
JOSENARA PEREIRA FERREIRA - Requerido: SANTA BEATRIZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Remeta-se o feito
ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos
exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta,
intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da
quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. R$
40.250,80 FLS. 123
ADV: WILLIAM DA SILVA SIMONETTI (OAB 7441/AM),
ELBA KÁTIA CORRÊA DE OLIVEIRA - Processo 070741458.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - Requerente: LUIZA MOURA
DA COSTA - Requerido: Telemar Norte Leste S/A - Instrução e
Julgamento Data: 07/05/2015 Hora 10:00
ADV: ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM),
KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 070759122.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: EDILEI CRISPIM
RODRIGUES - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda. - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos,
para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/
Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para,
em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo,
manejar embargos em ate 15 dias, após. R$ 2.451,80
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 6º VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
JUIZ DE DIREITO CELSO ANTUNES DA SILVEIRA FILHO
DIRETOR DE SECRETARIA THIAGO RODRIGO DOS
SANTOS RESENDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2015
Manaus, Ano VII - Edição 1673
239
ADV: MARCOS ANDRÉ PALHETA DA SILVA (OAB 3987/
AM), IRAN DA PAIXÃO TAVARES JÚNIOR (OAB 5087/RO),
PAULO BARROSO SERPA (OAB 4923/RO), MIRELE REBOUÇAS
JUCÁ (OAB 3193/RO) - Processo 0200185-70.2013.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Requerente:
Gabriel Santa Rita da Silva - Requerido: Sul América Cia Brasileira
de Seguros S/A - Por isso, JULGO IMPROCEDENTES os
presentes Embargos à Execução, determinando, por conseguinte,
o prosseguimento da execução. P.R.I.C
ADV: ANDREIA
SABINO CORREIA (OAB 7074/AM) Processo 0201676-78.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - Requerente: Luciana de Melo Costa
- Requerida: Lucas S. Silva (Forest Games) - Por isso, conheço,
mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a
sentença. P. I.C.
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/
AM) - Processo 0202762-50.2015.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Obrigações - Requerente: Maxwell Lima
Oliveira - Requerido: Tim Celular S/A - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial
celebrado entre as partes, com fulcro no parágrafo único do artigo
22 da Lei 9.099/95, devendo a Secretaria, após cumprimento,
arquivar estes autos, independentemente de novo Despacho, por
força do artigo 269, III do CPC. Sem custas, de acordo com o artigo
55 da mesma Lei.
ADV: RÔMULO SARMENTO DOS REIS (OAB 5435/AM)
- Processo 0205059-06.2010.8.04.0015 (015.10.205059-1) Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Requerente: Everlan Oran Barros de Menezes - Requerido:
CLARO S/A - Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada
para apresentar embargos no prazo legal.
ADV: GABRIEL CARLOS MACHADO NETO (OAB 9175/AM) Processo 0211413-76.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerente: Juçara
Moreira Moraes - Em sendo negativo, intime-se o autor para que
postule o que entender de direito no prazo de 10 dias.
ADV: THAIS SOARES AUZIER (OAB 9656/AM) - Processo
0600610-61.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Requerente:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LIFE CENTRO
- Requerido:
CAPITAL ROSSI e outro - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida
às fls. 72, com fulcro no artigo 158, p. 1°, CPC, devendo a
Secretaria, após o trânsito em julgado, arquivar estes autos,
independentemente de novo Despacho, por força do artigo 267,
VIII do CPC. Sem custas, de acordo com o artigo 55 da mesma
Lei.
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
(OAB 5546/RO), EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO (OAB 4643/
RO), CÍNTIA MARTINS DE SOUZA (OAB 4399/AM), EDUARDO
ABÍLIO KERBER DINIZ (OAB 4389/RO), ANTÔNIA TAVARES
CORRÊA GONZAGA (OAB 4244/AM) - Processo 060139639.2013.8.04.0092 - Procedimento Ordinário - Bancários Requerente: FABRÍCIO SANTANA DE ALMEIDA - Requerido:
Banco Safra S.A. (Manaus) - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado
entre as partes, com fulcro no parágrafo único do artigo 22 da Lei
9.099/95, devendo a Secretaria, após cumprimento, arquivar estes
autos, independentemente de novo Despacho, por força do artigo
269, III do CPC. Sem custas, de acordo com o artigo 55 da mesma
Lei.
ADV: GABRIEL YUNES DA ROCHA (OAB 9623/AM) - Processo
0601615-21.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Cheque - Exequente: RENATO POLLETI - Executada:
MARIA ROSELI DA SILVA POMBO - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
requerida às fls. 33, com fulcro no artigo 158, p. 1°, CPC, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º