TJAM 30/11/2015 - Pág. 116 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
autor nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados,
por equidade (art. 20 § 4º-CPC), em R$ 500,00 tendo em conta a
natureza da causa que foi de menor complexidade (sem instrução,
incidentes processuais etc.) e o tempo da demanda, com juros
de mora contados do trânsito em julgado desta sentença (STJ,
AgRg no AgRg no AREsp 360.741/AL, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe
10/10/2014) tendo como índice a taxa selic (Informativo do STJ nº
367/08-Corte Especial) que abrange, em um só cálculo, tanto os
juros de mora quanto a correção monetária (STJ, REsp 1102552/
CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO,
DJe 06.04.2009),sendo suspensas suas cobranças na forma do art.
12 da Lei nº. 1.060/50. Após o trânsito em julgado (que o cartório
certificará), arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ciência ao MP.
ADV: LUÍS CARLOS DE PAULA E SOUSA (OAB 1667/AM),
TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA FILHO (OAB 7159/AM),
RICARDO DE CARVALHO TORRES (OAB 7917/AM) - Processo
0610170-40.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO
ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
- REQUERENTE: FRANK CUSTODIO ALVES DO NASCIMENTO
- REQUERIDA: Estado do Amazonas - Fundação de Vigilância
em Saúde -FVS - Fundação de Vigilância em Saúde - Em face
do exposto julga-se parcialmente procedente o pedido somente
para: a)Decretar a nulidade do contrato temporário referente a
janeiro/2005- abril/2010; b) Condenar a Fundação de Vigilância em
Saúde - FVS ao recolhimento do FGTS no período de 03.05.2008
a 04/2010, com multa de 40% sobre o total dos valores não
depositados com juros contados da citação (fls. 45/46 - 18.07.2013,
art. 405, CC) tendo como índice os de remuneração básica e juros
aplicados à caderneta de poupança conforme art. 1-F da Lei n.
9494/97 e a correção monetária contada desde quando devido o
pagamento (abril/2010) tendo como índice a TR até 25.03.2015
e, depois (26.03.2015), será o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E), por força da ADI 4.357. Os valores
devidos, decorrentes dos direitos reconhecidos acima, como se
tratam de simples cálculos aritméticos, serão apurados mediante
memória de cálculos (art. 475-B,CPC) por meio de execução do
art. 730, CPC. Visto que houve sucumbência parcial (o autor decaiu
quanto as horas extras) condena-se o requerente em metade das
custas, sendo suspensa sua cobrança na forma do art. 12 da Lei
n. 1060/50 e o restante das custas (50%) a requerida fica isenta e
compensados ficam os honorários advocatícios, conforme art. 21,
caput, do CPC. Neste sentido: “Se a derrota for igual (50%), a verba
de um anulará a do outro, de modo que não haverá honorários e
as custas só serão reembolsadas se algum deles antecipou mais
despesas que o outro”. (Humberto Theodoro Júnior, “Curso de
Direito Processual Civil”,vol. I, 43a ed., Forense, RJ, 2005, p. 103 e
STJ-4a Turma, EEREsp 160679/SP; Embargos de Declaração nos
Embargos de Declaração no REsp (1997/0092996-5), Rel. Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 23.10.2001). Sentença sujeita ao
reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: HELGA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 8242/AM), WISTON
FEITOSA DE SOUSA (OAB 6596/AM), ADEMÁRIO DO ROSÁRIO
AZEVEDO (OAB 2926/AM), CLOVIS SMITH FROTA JUNIOR (OAB
3626/AM) - Processo 0610702-14.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Miranda
Praciano de Souza - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Estado
do Amazonas - Recebe-se a apelação interposta pela parte autora
(fls. 444), nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts.
518 e 520, ambos do Código de Processo Civil; Vista ao apelado
para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias, a teor do art. 508 do CPC; Cumpridas as formalidades suso,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as
cautelas de praxe; Publique-se. Cumpra-se.
ADV: TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA FILHO (OAB 7159/
AM), VALINDA CINQUE IANTORNO DE JESUS (OAB A-445AM)
- Processo 0610829-49.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - REQUERENTE: VALDIZA RODRIGUES VIANA REQUERIDA: Fundação de Vigilância em Saúde - FVS Serviço
Manaus, Ano VIII - Edição 1815
116
Temporário - Recebe-se a apelação interposta pela parte requerida
(fls. 109), nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts.
518 e 520, ambos do Código de Processo Civil; Vista ao apelado
para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias, a teor do art. 508 do CPC; Cumpridas as formalidades suso,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as
cautelas de praxe; Publique-se. Cumpra-se.
ADV: WALLISON DANIEL DIAS OLIVEIRA (OAB 8932/AM) Processo 0611513-03.2015.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Direito de Imagem - REQUERENTE: EDGAR VIEIRA DIAS
JUNIOR - REQUERIDO: LOJA SANDRA PERICO – O. PERICO
JUNIOR - ME - ESTADO DO AMAZONAS - R. Hoje. Defere-se o
requerido à fl. 59 apenas quanto à consulta ao sistema INFOJUD
para localização do endereço do requerido LOJA SANDRA
PERICO - O. PERICO JUNIOR -ME (CNPJ 18.054.610/0001-33).
Cumpra-se.
ADV: ANNICK COSTA MONTEIRO (OAB 2069/AM), TICIANO
ALVES E SILVA (OAB 764A/AM), CLOVIS SMITH FROTA JUNIOR
(OAB 3626/AM), MANUELA CANTANHEDE VEIGA ANTUNES
(OAB 4598/AM), MARIA DOMINGAS GOMES LARANJEIRA
(OAB 1239/AM), RAFAEL DA CRUZ LAURIA (OAB 5716/AM),
CELY CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 1716/AM) Processo 0611613-26.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - REQUERENTE:
Raimundo Rodrigues Batista - REQUERIDO: Município de Manaus
- Fundo Previdenciário Municipal - Manausprev - Estado do
Amazonas - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM
- Estado do Amazonas - Ante ao exposto julga-se improcedente o
pedido. Condena-se o autor nas custas e honorários advocatícios
arbitrados, por equidade (art. 20 § 4º-CPC), em R$ 500,00 , tendo
em conta a natureza da causa que foi de menor complexidade
(sem instrução, incidentes processuais etc.) e o tempo da
demanda, com juros de mora contados do trânsito em julgado
desta sentença (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 360.741/AL,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 12/08/2014, DJe 10/10/2014) tendo como índice a taxa selic
(Informativo do STJ nº 367/08-Corte Especial) que abrange, em
um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária
(STJ, REsp 1102552/CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,
PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06.04.2009), sendo suspensas suas
cobranças na forma do art. 12 da Lei nº. 1.060/50. Extingue-se
o feito por ilegitimidade passiva em relação a MANAUSPREV e
Município de Manaus. Condena-se o autor nas custas e honorários
advocatícios arbitrados, por equidade (art. 20 § 4º-CPC), em R$
500,00 a cada parte ré, tendo em conta a natureza da causa que
foi de menor complexidade (sem instrução, incidentes processuais
etc.) e o tempo da demanda, com juros de mora contados do
trânsito em julgado desta sentença tendo como índice a taxa selic
(Informativo do STJ nº 367/08-Corte Especial) que abrange, em
um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária,
sendo suspensas suas cobranças na forma do art. 12 da Lei nº.
1.060/50. Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará),
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ciência ao MP.
ADV: ANA ESMELINDA MENEZES DE MELO (OAB 356A/
AM), CAROLINE RETTO FROTA (OAB 4411/AM), LORENA
SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM) - Processo 061259484.2015.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria
por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - REQUERENTE: NIVALDO
NORONHA RODRIGUES
- REQUERIDO: ESTADO DO
AMAZONAS- POLICIA MILITAR - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO
AMAZONAS-AMAZONPREV - R.hoje; Diga a parte autora, no
prazo de dez (10) dias, sobre o teor das contestações de fls. 61 e
89, na forma do art. 327 do CPC; Publique-se; Cumpra-se.
ADV: EUGENIO AUGUSTO CARVALHO SEELIG (OAB 8625/
AM), RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM) - Processo
0613153-41.2015.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento
Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos REQUERENTE: ALOISIO FREITAS CHAGAS - REQUERIDO:
ESTADO DO AMAZONAS - Pelo exposto acolhe-se o pedido (art.
269, I, CPC) CONFIRMANDO-SE a Tutela Antecipada. Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º