TJAM 14/04/2016 - Pág. 7 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO N.º 03/2016
APROVA o texto de Projeto de Lei
Complementar que “MODIFICA o parágrafo
único do artigo 143 da Lei Complementar n.º
17, de 23 de janeiro de 1997, estabelecendo
outras providências.”.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
no exercício da competência estabelecida no artigo 125, § 1.º, da
Constituição da República, e
CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno em
Sessão Extraordinária Administrativa realizada em 11 de abril do
corrente ano,
RESOLVE :
Art. 1.º Fica a Presidência desta Corte de Justiça autorizada
a encaminhar ao Poder Legislativo Estadual Projeto de Lei
Complementar com vistas à modificação do parágrafo único do
artigo 143 e do § 1.º do artigo 253 da Lei de Divisão e Organização
Judiciárias do Estado do Amazonas – Lei Complementar n.º 17, de
23.01.1997, conforme o Anexo desta Resolução.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Reuniões da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de abril de 2.016.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Presidente
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargadora MARIA
GUEDES MOURA
DO
PERPÉTUO
SOCORRO
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargador SABINO DA SILVA MARQUES
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
ANEXO
Manaus, Ano VIII - Edição 1902
7
Art. 1.º É conferida ao parágrafo único do artigo 143 da
Lei Complementar n.º 17, de 23.01.1997 – Lei de Divisão e
Organização Judiciárias do Estado do Amazonas, acrescentado
pela Lei Complementar n.º 35, de 13.9,2004, e modificado pela Lei
Complementar n.º 42, de 18.3.2005, a seguinte redação:
“Art. 143. …….…………………………………………..………..…
Parágrafo único. Os Juízes que vierem a substituir ou auxiliar
outros, ou tiverem sua competência ampliada para outra Vara
da mesma Comarca ou de Comarcas diferentes, por período
igual ou superior a 30 (trinta) dias, farão jus a uma gratificação
correspondente a 10% (dez por cento) do valor do subsídio,
limitada a apenas um Juízo, além daquele do qual é titular.”
Art. 2.º Ficam revogados o § 1.º do artigo 253 da Lei
Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997 – Lei de Divisão e
Organização Judiciárias do Estado do Amazonas, modificado pela
Lei Complementar n.º 42, de 18.3.2005, e as demais disposições
em contrário.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, operando efeitos financeiros a contar de 1.º de maio
de 2016.
EXTRATOS DAS ATAS
EXTRATO DA ATA: Em Sessão Ordinária do Egrégio
Tribunal Pleno, realizada no dia 12.4.2016 a Exma. Sra. Desdora.
Maria das Graças Pessôa Figueiredo - Presidente, apresentou
ao Plenário o Processo Administrativo nº 2016/003611.
ESCOLHA DE MEMBRO TITULAR DO TRE/AM DA CLASSE
DE MAGISTRADOS DESEMBARGADOR - EDITAL N..° 05/2016
de 03.3.16, disponibilizado no DJE de 03.3.2016. Of. n° 111/2016
- GABPRES/TRE – AM, no qual é informado o termino do primeiro
biênio do Exmo. Sr. Desdor. JOÃO MAURO BESSA na condição
de Membro Titular do TRE/AM da Classe de Magistrados.
Requerentes: Desembargador YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA - PA
N° 2016/4637 e Desembargador JOÃO MAURO BESSA - PA N°
2016/4672. Em seguida, na forma prescrita no Art. 120, § 1°, inc. I
da Constituição da República Federativa do Brasil, determinou que
fossem distribuídas, as cédulas de votação aos Desembargadores.
Colhidos os votos, foram nomeados escrutinadores os Exmos.
Srs. Desembargadores Lafayette Carneiro Vieira Júnior e Nélia
Caminha Jorge. Na sequência, foi apurado o seguinte resultado:
Desdor. YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA 11 (onze) votos e Desdor.
JOÃO MAURO BESSA, obteve 08 (oito) votos. Decisão: Por
maioria de votos o Egrégio Tribunal Pleno elegeu o Desdor.
YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Membro Titular do TRE/AM na
Classe dos Magistrados -Desembargador. VOTARAM: os Exmos.
Srs. Desembargadores Djalma Martins da Costa, João de Jesus
Abdala Simões, Ari Jorge Moutinho da Costa, Maria do Perpetuo
Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yêdo
Simões de Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Eopes, Paulo
Cesar Caminha e Lima, Aristoteles Lima Thury, Encarnação das
Graças Sampaio Salgado, João Mauro Bessa, Cláudio César
Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria
Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes
Lins, Lafayette Carneiro Vieira, Nélia Caminha Jorge e Maria das
Graças Pessoa Figueiredo - Presidente. Sessão Ordinária do
Egrégio Tribunal Pleno do dia 12 de abril de 2016. Conceição
Liane P. Gomes – Secretária do Tribunal Pleno do TJ/AM.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____/2016
MODIFICA o parágrafo único do artigo 143 da
Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de
1997, estabelecendo outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
EXTRATO DA ATA: Em Sessão Ordinária do Egrégio
Tribunal Pleno, realizada no dia 12.4.2016 a Exma. Sra. Desdora.
Maria das Graças Pessôa Figueiredo - Presidente, apresentou
ao Plenário o Processo Administrativo nº 2016/003608,
ESCOLHA DE MEMBRO TITULAR DO TRE/AM DA CLASSE
DE MAGISTRADOS DESEMBARGADOR - EDITAL N..° 04/2016
DISPONIBILIZADO NO DJE DE 03.3.2016. Of. n.º 110/2016 –
GABPRES - AM, no qual é informado o término do segundo biênio
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