TJAM 15/04/2016 - Pág. 62 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: ALDA HELOISA TAVARES TOLEDO - Processo 060921856.2016.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos REQUERENTE: Hernaldo Lima da Silva - Sheila do Nascimento
Lima - REQUERIDA: Cooperativa Brasileira dos Transportadores
Rodoviários Autônomos de Bens Ltda - COBRASCAM - Petróleo
Brasileiro S/A - A concessão da gratuidade da Justiça, não pode
ser concedida por mera deliberação diante das afirmações do
beneficiário. Diante do exposto e de conformidade com o Art.
5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o Requerente a
condição de beneficiário da justiça gratuita, sob pena de aplicação
da penalidade prevista em lei, devendo adotar as seguintes
providências, juntando aos autos: Comprovante de rendimentos;
Declaração de imposto de renda 2014 ou 2015 se houver;
Declaração do seu patrono nos termos do At. 3º, V da Lei 1.060/50.
Intime-se.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo
0609353-68.2016.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A EXECUTADO: DOIS LEÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- ME - CRISOMAR ALMEIDA BENZAQUEM - RAIMUNDO
PEREIRA DE SOUZA FILHO - Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível e de Acidente de Trabalho,
Dr. Rogério José da Costa Vieira, pratico o ato processual que
segue: Fica o(a) Requerente INTIMADO(A) PARA: Depositar o
valor das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, para fins
de possibilitar a expedição de mandado competente, nos termos
do Provimento nº 250-CGJ/AM, de 26/06/2015 e de Portaria nº
11/2015 - CM, de 03/07/2015, no prazo de 05 dias (art. 218, §3º
do NCPC).
ADV: BERGSON MENDONÇA LACERDA (OAB 8963/AM) Processo 0609362-30.2016.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANTONIO SERRÃO DA
SILVA FILHO - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A - Compulsando os autos, verifico a necessidade
preliminar de realização de perícia médica com o fito de que se
possa aferir a existência e a extensão da lesão alegada pela parte
demandante. Impende assinalar que o adiantamento da prova
pericial consubstancia técnica processual propensa a imprimir
maior celeridade ao feito, tudo em consonância com a garantia
constitucional esculpida no art. 5 ‹, LXXVIII, da Lei Fundamental
da República, sem embargo de não acarretar qualquer prejuízo às
partes. Ademais, possibilita ao requerido transigir já em audiência
de conciliação, na hipótese de o laudo se revelar favorável à
pretensão da parte requerente. Sendo assim, determino, desde
já, a realização de perícia médica pelo IML. Nesse corolário, o
perito deverá informar o dia e hora em que será realizada a perícia,
respondendo a todos os quesitos formulados pelas partes , bem
como, para responder às seguintes perguntas, no prazo de 30
(trinta) dias: 1- Se a invalidez que acometeu a parte requerente é
total e permanente ou se é parcial; 2- Em caso de invalidez parcial,
completa ou incompleta, indicar o grau de redução funcional de
acordo com a tabela constante da MP-451/08. Intimem-se as
partes para apresentarem seus quesitos no prazo de 05 (cinco)
dias, ou, indicar assistente técnico para acompanhar a perícia,
caso queiram. Cite-se. Oficie-se ao médico responsável pelo
Instituto Médico Legal - IML. Cumpra-se. À Secretaria para as
medidas de praxe.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM) - Processo 0609471-44.2016.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S/A - EXECUTADO: Edec - Engenharia Construcao e
Comercio LTDA - Eduardo Jorge de Oliveira Lopes - Certifico que,
de ordem do MM. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível e de Acidente
de Trabalho, Dr. Rogério José da Costa Vieira, pratico o ato
processual que segue: Fica o(a) Requerente INTIMADO(A) PARA:
Depositar o valor das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça,
para fins de possibilitar a expedição de mandado competente,
nos termos do Provimento nº 250-CGJ/AM, de 26/06/2015 e de
Portaria nº 11/2015 - CM, de 03/07/2015, no prazo de 05 dias (art.
218, §3º do NCPC).
Manaus, Ano VIII - Edição 1903
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ADV: BERGSON MENDONÇA LACERDA (OAB 8963/AM) Processo 0609506-04.2016.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: WALTER IBIPIANO DE
AZEVEDO CARVALHO - REQUERIDO: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Compulsando os autos,
verifico a necessidade preliminar de realização de perícia médica
com o fito de que se possa aferir a existência e a extensão da
lesão alegada pela parte demandante. Impende assinalar que o
adiantamento da prova pericial consubstancia técnica processual
propensa a imprimir maior celeridade ao feito, tudo em consonância
com a garantia constitucional esculpida no art. 5 ‹, LXXVIII, da
Lei Fundamental da República, sem embargo de não acarretar
qualquer prejuízo às partes. Ademais, possibilita ao requerido
transigir já em audiência de conciliação, na hipótese de o laudo se
revelar favorável à pretensão da parte requerente. Sendo assim,
determino, desde já, a realização de perícia médica pelo IML.
Nesse corolário, o perito deverá informar o dia e hora em que será
realizada a perícia, respondendo a todos os quesitos formulados
pelas partes , bem como, para responder às seguintes perguntas,
no prazo de 30 (trinta) dias: 1- Se a invalidez que acometeu a
parte requerente é total e permanente ou se é parcial; 2- Em caso
de invalidez parcial, completa ou incompleta, indicar o grau de
redução funcional de acordo com a tabela constante da MP-451/08.
Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos no prazo
de 05 (cinco) dias, ou, indicar assistente técnico para acompanhar
a perícia, caso queiram. Cite-se. Oficie-se ao médico responsável
pelo Instituto Médico Legal - IML. Cumpra-se. À Secretaria para as
medidas de praxe.
ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
- Processo 0609566-74.2016.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Itaú Unibanco
S/A - EXECUTADO: Di Felicia Indústria e Comércio de Alimentos
Ltda - Felicia Oliveira Rocha - João Carlos Silva Rocha - Davi
Oliveira Rocha - Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito
da 19ª Vara Cível e de Acidente de Trabalho, Dr. Rogério José
da Costa Vieira, pratico o ato processual que segue: Fica o(a)
Requerente INTIMADO(A) PARA: Depositar o valor das custas
de diligência do Sr. Oficial de Justiça, para fins de possibilitar a
expedição de mandado competente, nos termos do Provimento
nº 250-CGJ/AM, de 26/06/2015 e de Portaria nº 11/2015 - CM, de
03/07/2015, no prazo de 05 dias (art. 218, §3º do NCPC).
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG),
MARCELLA HELENA VASCONCELLOS COSTA (OAB 9524/
AM), LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 104147/MG),
CHARLENE DUARTE MAIA (OAB 8504/AM) - Processo 060957507.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica
- REQUERENTE: Manuel Monteiro Cortez Filho - REQUERIDO:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Apresentada a solicitação
da perícia, abra-se vista ao Autor, pelo mesmo prazo de 15 dias.
ADV: RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA),
MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR),
AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 6150/AM) - Processo
0609869-93.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: Hugo de Castro Gama - REQUERIDA: Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Certifico que, de acordo com o
Código de Normas e o disposto art. 203, §4º, do NCPC, bem como
no disposto no art. 1º do Provimento nº 63/02 da C. G. J. pratico o
ato processual que segue: Ficam o(a) Requerente e Requerido(a)
INTIMADOS(A) PARA: Manifestar-se sobre resultado de diligência
determinada pelo juiz - teor de ofício(s) dos Órgãos Públicos e/
ou Privados - designação de data de perícia médica no Instituto
Médico Legal, no dia 11.07.2016, das 09h às 17h - inc. XXVI do
Prov. nº 63/02.
ADV: ROSANE ROMERO RAVAZI (OAB 711A/AM) Processo 0609890-98.2015.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSÉ
CLERISMUNDO SANTOS DA COSTA - REQUERIDO: Banco BV
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento-excluída da
lide - Oportunizou-se às partes a conciliação, todavia, sem proposta
por nenhuma das partes, não logrou êxito. Em assim sendo, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º