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TJAM - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 158

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TJAM 09/06/2017 - Pág. 158 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

ADV: LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB 204337RJ)
- Processo 0610047-03.2017.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A
- REQUERIDO: Secretário Estadual de Produção Rural - Sepror
- Estado do Amazonas - R. Hoje.Recebo os embargos opostos
pelo Estado do Amazonas, fls. 45/53.Intime-se o embargado, para
manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.Publique-se. Cumpra-se.
ADV: VIRGINIA NUNES BESSA (OAB 3591/AM), LÍDICE MAYO
LANGBECK (OAB 9475/AM) - Processo 0610077-38.2017.8.04.0001 Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Simone Gerardi Leal - REQUERIDO: Estado do Amazonas - ‘Estado
do Amazonas - R.hoje;Diga a parte autora, no prazo de quinze (15)
dias, sobre o teor da contestação de fls. 110, na forma dos arts. 350 e
351 do NCPC;Publique-se;Cumpra-se.
ADV: SÁLVIA DE SOUZA HADDAD (OAB 3529/AM), ANTONIO
JOSE TAVARES BARBOSA (OAB 10068/AM) - Processo 061039181.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Beatriz Ferreira Gato de Oliveira
- REQUERIDO: Governo do Estado do Amazonas - ‘Estado do
Amazonas - Pelo exposto, REJEITO a preliminar arguida pela
requerida.Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a
declarar e estando as questões processuais resolvidas, entendo
que a presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que
a prova é apenas documental, não necessitando de instrução,
conforme dispõem os arts. 355, I, 356 II e art. 357, do NCPC.
Determino, pois, a intimação das partes, por seus procuradores
para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem:Se desejam
firmar algum acordo;Se concordam com o julgamento antecipado.
Caso inexistam as possibilidades supra, indiquem as provas que
desejam produzir, caso seja realmente necessária a realização de
audiência de instrução e julgamento. Se as partes manifestarem
interesse pelo julgamento antecipado, art. 355, I, NCPC, abra-se
vista ao MP.Intimem-se. Publique-se.
ADV: ANTONIO JOSE TAVARES BARBOSA (OAB 10068/AM),
LUÍS CARLOS DE PAULA E SOUSA (OAB 1667/AM) - Processo
0611644-07.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Indenização
por Dano Material - REQUERENTE: Sheila Rosely da Silva Muller
- REQUERIDO: ‘Estado do Amazonas - R. Hoje.Sendo as partes
legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões
processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta
para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não
necessitando de instrução, conforme dispõem os arts. 355, I, 356
II e art. 357, do NCPC. Determino, pois, a intimação das partes,
por seus procuradores para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
manifestarem:Se desejam firmar algum acordo;Se concordam com
o julgamento antecipado.Caso inexistam as possibilidades supra,
indiquem as provas que desejam produzir, caso seja realmente
necessária a realização de audiência de instrução e julgamento.
Se as partes manifestarem interesse pelo julgamento antecipado,
art. 355, I, NCPC, abra-se vista ao MP.Intimem-se. Publique-se.
ADV: JORGE HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 7999/AM),
TICIANO ALVES E SILVA (OAB 764A/AM) - Processo 061167187.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Barbara Cristina Lira da Silva REQUERIDO: Polícia Militar do Estado do Amazonas - Estado do
Amazonas - Mario Tadeu Carvalho de Albuquerque - ‘Estado do
Amazonas - R.hoje;Diga a parte autora, no prazo de quinze (15)
dias, sobre o teor da contestação de fls. 150, na forma dos arts.
350 e 351 do NCPC;Publique-se;Cumpra-se.
ADV: DANILO GERMANO RIBEIRO PENHA (OAB 6077/
AM), VIRGINIA NUNES BESSA (OAB 3591/AM) - Processo
0611835-52.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Elena Bricio de Sá
- Defensoria Pública do Estado do Amazonas - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - ‘Estado do Amazonas - INTSSADO: Exmo.
Secretário Estadual de Saúde do Amazonas - Pelo exposto, uma
vez que restou comprovado a urgência e a extrema necessidade
posta no caso narrado na exordial, defiro a tutela provisória de
urgência satisfativa incidental, para determinar que o Estado do

Manaus, Ano X - Edição 2173

158

Amazonas forneça à Autora o medicamento Pirfenidone (Esbriet)
,267mg, conforme receituário médico à folhas 15/16, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação, sob pena de multa
diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 30 dias, a
ser revertida em favor da parte autora.Expeça-se mandado, com
urgência.Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora.Oficiese ao Secretário de Saúde do Amazonas para tomar ciência e as
devidas providenciar no cumprimento da decisão.Na oportunidade,
determino a suspensão da presente demanda até o julgamento do
REsp 1657156/RJ, sem prejuízo à tutela de urgência, ora deferida,
nos moldes do disposto nos arts. 1.037, II c/c 314, ambos do
NCPC.P.T.I.Cumpra-se.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM)
- Processo 0612080-63.2017.8.04.0001 - Desapropriação
- Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 REQUERENTE: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB
- REQUERIDO: Aldo Carneiro da Silva - ‘Estado do Amazonas - R.
Hoje.Intime-se o Perito para designar dia e hora para a realização
da perícia.Defiro, desde já, a expedição do competente alvará em
favor do Perito nomeado.Cumpra-se.
ADV: IVSON COÊLHO DA SILVA (OAB 550A/AM) - Processo
0612344-80.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Nomeação REQUERENTE: DAN VEER SAWNANI - Daniela Andrade Ferreira
dos Santos - Karen Nery Abdala - Rita de Cássia de Vasconcelos
Marie - REQUERIDO: ‘Estado do Amazonas - Ante o exposto,
indefiro a tutela antecipada.Deixo de realizar a audiência prévia
de conciliação (art. 334, §4º, inciso II, do NCPC), porque os
Procuradores da Fazenda Estadual não dispõem de poderes para
transigir, sendo imprescindível que haja lei ou ato da chefia do
poder executivo regulamentando os poderes de cada advogado
público visando a celebração de acordos, situação inexistente no
Estado do Amazonas.Cite-se o Estado do Amazonas.P.R.I.
ADV: SÉRGIO AUGUSTO G. CAVALCANTE (OAB 4895/
AM), JOSÉ ROBERTO GIÓIA ALFAIA (OAB 1746/AM), MANUELA
CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB 99999/AM) - Processo
0612468-97.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ELANE DA SILVA BATISTA
- Defensoria Pública do Estado do Amazonas - REQUERIDO:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS –
DETRAN/AM - MARINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS - Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM - Ao exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Custas pelo
autor, sendo suspensa sua cobrança na forma do art. 12 da Lei n.
1060/50.Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se a devida baixa
e posterior arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.
ADV: LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO (OAB 222325/SP)
- Processo 0612573-40.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE:
Bioplus Comércio e Representações de Medicamentos e Serviços de
Equipamentos Médico-hospitalares Ltda. - Me - REQUERIDO: ‘Estado
do Amazonas - R. Hoje;Custas pagas;Deixo de realizar a audiência
prévia de conciliação (art. 334, §4º, inciso II, do NCPC), porque os
Procuradores da Fazenda Estadual não dispõem de poderes para
transigir, sendo imprescindível que haja lei ou ato da chefia do poder
executivo regulamentando os poderes de cada advogado público
visando a celebração de acordos, situação inexistente no Estado do
Amazonas;Assim, cite-se o ESTADO DO AMAZONAS, através de
seu Procurador-Geral, para, querendo, responder a presente ação, no
prazo legal (arts. 335 c/c 183 do NCPC);Publique-se. Cumpra-se.
ADV: HELGA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 8242/AM),
CAROLINE DA SILVA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 4846/AM) Processo 0612960-55.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Pedro Machado
Martins Júnior - Defensoria Pública do Estado do Amazonas REQUERIDO: Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas
- Funtec - ‘Estado do Amazonas - R.hoje;Diga a parte autora, no
prazo de quinze (15) dias, sobre o teor da contestação de fls. 221,
na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC;Publique-se;Cumpra-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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