TJAM 15/09/2017 - Pág. 4 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
SEÇÃO II
Manaus, Ano X - Edição 2234
4
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
TRIBUNAL PLENO
Intimações
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0006453-33.2017.8.04.0000 - Agravo - Manaus - Agravante:
Estado do Amazonas - Agravado: Francisco Elcimar Maciel de
Oliveira - Fica intimado o Agravado na pessoa de seu representante
legal o Advogado Dr. Charle Joseph Badr (11268/AM) e Outro para
apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal.Manaus, 14 de
setembro de 2017 - Advs: Leila Maria Raposo Xavier Leite (OAB:
3726/AM) - Charle Joseph Badr (OAB: 11268/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 1º Andar
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0006453-33.2017.8.04.0000 - Agravo - Manaus - Agravante:
Estado do Amazonas - Agravado: Francisco Elcimar Maciel de
Oliveira - Fica intimado o Agravado na pessoa de seu representante
legal o Advogado Dr. Charle Joseph Badr (11268/AM) e Outro para
apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal.Manaus, 14 de
setembro de 2017 - Advs: Leila Maria Raposo Xavier Leite (OAB:
3726/AM) - Charle Joseph Badr (OAB: 11268/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 1º Andar
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0004240-54.2017.8.04.0000 - Embargos de Declaração
(Cível) - Manaus - Embargante: O Estado do Amazonas Embargada: Maria de Lourdes Antony do Carmo Ribeiro - Fica
intimada a Embargada na pessoa de seu representante legal,
os Advogados Flávio Cordeiro Antony (1040/AM) e Outro para
apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal.Manaus, 14 de
setembro de 2017 - Advs: Flávio Cordeiro Antony (OAB: 1040/AM)
- Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0006418-73.2017.8.04.0000 - Agravo - Manaus - Agravante:
O Estado do Amazonas - Agravada: Antônia Keila Silva dos Santos
- Fica intimada a Agravada na pessoa de sua representante legal os
Advogada Dra. Wanessa Beltrão da Silva OAB 12.623/AM e Outro,
para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal.Manaus, 14
de setembro de 2017 - Advs: Leila Maria Raposo Xavier Leite
(OAB: 3726/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0006691-86.2016.8.04.0000 - Embargos de Declaração
(Cível) - Manaus - Embargante: Adenilson Lima Reis - Embargado:
Joseías Lopes da Silva - FICA a parte Embargante, através de
seus representantes legais Drs. ÁLVARO INÁCIO MARTINS
DE OLIVEIRA OAB/AM 11.915 e Outro, intimada da DECISÃO
MONOCRÁTICA de fl(s) 73, proferida pelo Exmo. Sr. Des. João
de Jesus Abdala Simões, Relator destes autos, cujo teor final é
o seguinte: “Trata-se de embargos de declaração manejado por
Adenilson Lima Reis contra a decisão liminar prolatada nos autos
da ação mandamental nº 4004914-95.2016.8.04.0000, a qual foi
extinta sem julgamento do mérito, tendo em vista a superveniente
perda do interesse processual (v. fls. 95/96). 02. Considerando a
extinção do writ, inexiste também o interesse recursal necessário
ao processamento dos aclaratórios, razão pela qual não conheço
dos presentes embargos de declaração, conforme preceitua o art.
932, III do CPC. 03. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo
recursal, sem irresignação, arquivem-se os autos “. Manaus, 14 de
setembro de 2017 - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0006255-93.2017.8.04.0000 - Incidente De Arguição de
Inconstitucionalidade - Manaus - Arguinte: Segunda Câmara Cível do
TJ/AM - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
EM REEXAME NECESSÁRIO Nº0007534-22.2014.8.04.0000.
FICAM as partes, através de seus representantes legais Recorrente:
ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES DE BARCO DE TURISMOAOBT Advogado: RICARDO TAVARES DE ALBUQUERQUE
(5092/AM). ADVOGADO: HENRIQUE FRANÇA SILVA (7307/
AM). ADVOGADO: MOYSÉS ALENCAR DE CARVALHO (6662/
AM). ADVOGADO: SOLANGE UGALDE DE LIMA (4995/AM).
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARCELOS - PREFEITURA
MUNICIPAL. ADVOGADO: HUGO FERNANDES LEVY NETO (4366/
AM), ADVOGADO: CAROLINA AUGUSTA MARTINS (9989/AM).
ADVOGADO: ROBERT MERRIL YORK JR. (4416/AM), ADVOGADA:
NATÁLIA DE SOUSA RODRIGUES ALVES (9289/AM) , IINTIMADAS
do DESPACHO de fl(s) 07, proferida pela Exma. Sra. Desa. Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura, Relator destes autos, cujo teor é
o seguinte: “Em homenagem aos princípios do contraditório e ampla
defesa, intimem-se as partes do processo originário (Recorrente e
Recorrido) para que se manifestem acerca do presente incidente de
inconstitucionalidade no prazo de 15 dias, ex vi art. 950 do NCPC.
Após, nos termos do art. 178, I do NCPC, abra-se vista ao Graduado
Órgão Ministerial. Ultimadas as providências susomencionadas,
devidamente certificado os autos, voltem-me conclusos. Cumprase. “. Manaus, 14 de setembro de 2017 - Advs: RicardoTavares de
Albuquerque (OAB: 5092/AM) - Henrique França Silva (OAB: 7307/
AM) - Moysés Alencar de Carvalho (OAB: 6662/AM) - Solange Ugalde
de Lima (OAB: 4995/AM) - Hugo Fernandes Levy Neto (OAB: 4366/
AM) - Carolina Augusta Martins (OAB: 9989/AM) - Robert Merril York
Jr. (OAB: 4416/AM) - Natália de Sousa Rodrigues Alves (OAB: 9289/
AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Exmo. Desdor. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes, Presidente do Tribunal Pleno de Justiça do Estado
do Amazonas, torno público que, de acordo com o art. 934
do Novo Código do Processo Civil, será julgado na próxima
sessão, após cumpridas as formalidades legais, os seguintes
processos:
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
n.º 0000264-39.2017.8.04.0000 EM MANDADO DE SEGURANÇA
n.º 4001495-67.2016.8.04.0000. [Impetrante: MARIA DO
SOCORRO DA SILVA MARQUES. Advogados: Drs. Márcio Silva
Teixeira (OAB/AM N.º 4.672), Thiago Andrade de Oliveira (OAB/AM
Nº. 7.671). Impetrados: PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS e
DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDENCIA.] Arguinte:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Presidente:
Desdor. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procurador-Geral de
Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Fábio Monteiro Braga. Relator: Djalma
Martins da Costa. Manaus, 14 de setembro de 2017. Conceição
Liane Pinheiro Gomes, Secretária do Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça do Amazonas.
SEÇÃO III
CÂMARAS REUNIDAS
Conclusões de Acórdãos
CÂMARAS REUNIDAS
Conclusão de Acórdãos
Processo nº 0001118-33.2017.8.04.0000 - Conflito de
Competência - 6.ª Vara de Família e Sucessões. Suscitante:
Juízo de Direito da 6.ª Vara de Família e Sucessões do Comarca
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