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TJAM - Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017 - Página 197

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TJAM 17/10/2017 - Pág. 197 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 17/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Otavio Carneiro de Souza - REQUERIDO: Estado do Amazonas
- SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA DO
AMAZONAS (SEINFRA) - Estado do Amazonas - R. Hoje.Diante
do tempo decorrido entre o acontecimento narrado na exordial
(2015) e o atual, intime-se a parte autora para informar acerca da
atual situação do fato, no prazo de dez dias.Cumpra-se.
ADV: ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB
4368/AM) - Processo 0626227-94.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Assistência à Saúde - LITSATIVA: Maria de Nazare de
Castro Ruas - Dilma de Lima Santos - Estelita Magalhães dos
Santos Silva - Nazira Pereira de Medeiros - REQUERENTE:
Defensoria Pública do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - Vander Rodrigues Alves e outro - R. H.;Decretase a revelia do ESTADO DO AMAZONAS, a teor do artigo 344 do
NCPC, uma vez que foi citado validamente da presente ação e não
apresentou qualquer manifestação;Deixa-se de aplicar os efeitos da
revelia, nos termos do art. 345, inciso II, do NCPC;Intime-se urgente
o referido ente público para, no prazo de cinco (05) dias, informar
e comprovar nos autos o cumprimento da decisão interlocutória
proferida, fls. 50/54, sob pena de comunicação do fato ao MP
para fins de apuração de improbidade administrativa;Ressalto que
a multa aplicada na decisão de fls. 25/28 está vigendo desde o
primiero dia útil após o prazo estabelecido para seu cumprimento,
uma vez que não há comprovação de seu cumprimento nos autos;
A teor do art. 348 do NCPC, especifique o Autor as provas que
ainda pretende produzir, no prazo de dez (10) dias.Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES (OAB
2978/AM) - Processo 0626814-19.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Admissão / Permanência / Despedida - REQUERENTE:
Alcione Duarte de Lima - REQUERIDO: Estado do Amazonas Ante o exposto, em homenagem à primazia do princípio do juiz
natural, encravado no art. 5º, LIII da CRFB, e frente a incompetência
inequívoca deste Juízo, os autos deverão ser redistribuídos em
favor do juizado especial da fazenda pública estadual e municipal.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 2978/
AM) - Processo 0626849-76.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Admissão / Permanência / Despedida - REQUERENTE: Ajanete
da Silva Galdino - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Estado
do Amazonas - Em face do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE
a preliminar em questão, e MANTENHO a análise de mérito
entre o período entre 25/07/2012 a 25/07/2017.Sendo as partes
legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões
processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta
para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não
necessitando de instrução, conforme dispõem os arts. 355, I, 356
II e art. 357, do NCPC. Determino, pois, a intimação das partes,
por seus procuradores para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
manifestarem:Se desejam firmar algum acordo;Se concordam com
o julgamento antecipado.Caso inexistam as possibilidades supra,
indiquem as provas que desejam produzir, caso seja realmente
necessária a realização de audiência de instrução e julgamento.
Após manifestação das partes, ou caso não hajam manifestações,
abra-se vista ao MP.Intimem-se. Publique-se.
ADV: MARCIO CLEBSON DA SILVA COSTA (OAB 10116/AM)
- Processo 0627271-51.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Solange Gonçalves Lima
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - R. Hoje.Sendo as partes
legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões
processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta
para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não
necessitando de instrução, conforme dispõem os arts. 355, I, 356
II e art. 357, do NCPC. Determino, pois, a intimação das partes,
por seus procuradores para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
manifestarem:Se desejam firmar algum acordo;Se concordam com
o julgamento antecipado.Caso inexistam as possibilidades supra,
indiquem as provas que desejam produzir, caso seja realmente
necessária a realização de audiência de instrução e julgamento.
Após manifestação das partes, ou caso não hajam manifestações,
abra-se vista ao MP.Intimem-se. Publique-se.

Manaus, Ano X - Edição 2254

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ADV: ROBERTO ALVES (OAB 9258/AM), INGRID KHAMYLLA
MONTEIRO XIMENES DE SOUSA (OAB 3629/AM) - Processo
0627614-47.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Servidor
Público Civil - REQUERENTE: Antônio Ribeiro Conceição REQUERIDO: Estado do Amazonas - Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – Amazonprev - Estado do Amazonas Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas R. H.;Decreta-se a revelia do FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO
ESTADO DO AMAZONAS, a teor do artigo 344 do NCPC, uma
vez que foi citado validamente da presente ação e não apresentou
qualquer manifestação;Deixa-se de aplicar os efeitos da revelia,
nos termos do art. 345, inciso II, do NCPC;Diga a parte Autora
sobre a contestação apresentada pelo Estado do Amazonas, fls.
377/383, no prazo de quinze (15) dias.Cumpra-se.
ADV: ROGÉRIO PENA BENTO DA SILVA (OAB 9960/
AM) - Processo 0627790-26.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: Anita Ferreira da
Silva Bastos - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Estado do
Amazonas - Em face do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE
a preliminar em questão, e MANTENHO a análise de mérito
entre o período entre 31/07/2012 a 31/07/2017.Sendo as partes
legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões
processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta
para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não
necessitando de instrução, conforme dispõem os arts. 355, I, 356
II e art. 357, do NCPC. Determino, pois, a intimação das partes,
por seus procuradores para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
manifestarem:Se desejam firmar algum acordo;Se concordam com
o julgamento antecipado.Caso inexistam as possibilidades supra,
indiquem as provas que desejam produzir, caso seja realmente
necessária a realização de audiência de instrução e julgamento.
Após manifestação das partes, ou caso não hajam manifestações,
abra-se vista ao MP.Intimem-se. Publique-se.
ADV: NEYDE REGINA DEMOSTHENES TRINDADE (OAB
795/MP) - Processo 0628053-58.2017.8.04.0001 - Ação Civil de
Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - REQUERENTE:
Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau - 13.ª
Promotoria de Justiça - Patrimônio Público - REQUERIDO: Vilson
Pereira de Souza - Jucimery Oliveira da Silva - Maria Gracimar
Oliveira Fecuryl da Gama - R. Hoje.Defiro o pedido de fls. 420/422.
Expeçam-se os mandados de notificações.Cumpra-se.
ADV: IKE KENNEDY VEIGA DA SILVA (OAB 4519/AM),
CAROLINE DA SILVA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 4846/AM) Processo 0628277-30.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: CLEYTON
MILERIO DE SOUZA - Defensoria Pública do Estado do Amazonas
- REQUERIDA: ANDREA SEABRA PINTO - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM - R. Hoje.Defiro o pedido de fls. 115/117Intime-se o DETRAN/
AM para cumprir o acordo celebrado em audiência, fls. 40/41, e
comprovar nos autos, no prazo de dez dias.Publique-se.
ADV: CAROLINE PEREIRA DE SOUZA (OAB 9052/
AM), CLÁUDIO NEY COSTA FALCÃO (OAB 8686/AM),
LUCIANE BARROS DE SOUZA (OAB 4789/AM), ANDRÉ
LUIZ M. FERNANDES (OAB 5017/AM) - Processo 062852819.2014.8.04.0001 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido
- REQUERENTE: Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas - Defensoria Pública do Estado do Amazonas REQUERIDA: SONIA MARIA SOARES MEIRELLES - VÂNIA
LÚCIA SOARES MEIRELES - INTSSADO: Banco Bradesco
S/A - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos
do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida SÔNIA MARIA
SOARES MEIRELLES ao pagamento do valor de R$ 2.949,62
(dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e
dois centavos) sem juros e correção, em 12 parcelas, conforme
proposta da parte autora, constante no Termo de Audiência, fl.169.
CONDENO a requerida SÔNIA MARIA SOARES MEIRELLES
nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados, por

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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