TJAM 22/01/2018 - Pág. 83 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
DESPACHOS
Manaus, Ano X - Edição 2314
83
À Divisão de Pessoal para as providências subsequentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2017/29752
Interessado: MARIA AUGUSTA COELHO DE SOUZA
Assunto: Exclusão de dependente
Após, arquivem-se os autos.
DESPACHO/OFÍCIO N.º 097/2017 – GP
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente do TJAM
Trata-se de expediente formulado pela servidora MARIA
AUGUSTA COELHO DE SOUZA, Assistente Judiciário, lotada no
gabinete do desembargador Sabino da Silva Marques, requer a
exclusão em seus assentamentos funcionais, na condição de seu
dependente o Sr. JAIRO FERREIRA DE LIMA (ex-cônjuge), em
virtude de divórcio.
Parecer às fls. 14/16 da Assessoria Administrativa da
Secretaria-Geral de Administração deste Poder opinou de forma
favorável ao pleito, no sentido de proceder à exclusão em seus
assentamentos funcionais, o dependente JAIRO FERREIRA DE
LIMA (ex-cônjuge), devendo a Divisão de Pessoal proceder a
devida averbação da certidão de divórcio em seus assentamentos
funcionais.
Manaus, 15 de janeiro de 2018. Assinado digitalmente
SEÇÃO V
VARAS- COMARCAS DO INTERIOR
EIRUNEPÉ
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE EIRUNEPÉ
VARA ÚNICA – CÍVEL E CRIMINAL
Portaria nº 001/2018 – PJE
Ante o exposto, acolho o parecer exarado pela Assessoria
Administrativa da Secretaria-Geral de Administração desta Corte
acostado às fls. 14/16, para deferir o pedido da requerente no
sentido de proceder a referida exclusão.
O Excelentíssimo Juiz de Direito LEONEY FIGLIUOLO
HARRAQUIAN, que se encontra respondendo cumulativamente pela
Vara Única da Comarca de Eirunepé/AM, no uso de suas atribuições
legais...
Cientifique-se a servidora.
Cópia deste despacho serve como ofício.
CONSIDERANDO o excessivo número de processos que
tramitam na Vara Única Cível e Criminal desta Comarca de
Eirunepé;
À Divisão de Pessoal para as providências subsequentes.
Após, arquivem-se os autos.
Manaus, 15 de janeiro de 2018.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente do TJAM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017/28369
Interessado : ROZIMAR NASCIMENTO DA SILVA
Assunto: Inclusão de dependente
CONSIDERANDO a necessidade de melhor operacionalizar
os trabalhos deste Juízo, bem como agilizar e buscar em consulta
no TRE (SIEL)informações sobre o endereço dos indiciados e
acusados não localizados no PROJUDI e INFOJUD;
CONSIDERANDO a conveniência e necessidade no
encaminhamento, por via eletrônica, das comunicações de
suspensão e restabelecimento de direitos políticos, entre os órgãos
comunicantes e o Tribunal Regional Eleitoral, de forma a conferir
maior agilidade, uniformidade e segurança no processamento
destas informações,bem como redução de custos.
CONSIDERANDO que o magistrado é o primeiro Corregedor
da Vara;
DESPACHO/OFÍCIO Nº 096/2018-GP
Trata-se de processo administrativo no qual a servidora
ROZIMAR NASCIMENTO DA SILVA, Auxiliar Judiciário, lotada
no Gabinete do Desembargador Sabino da Silva Marques, solicita
a inclusão em seus assentamentos funcionais na condição
de seu dependente o senhor PEDRO FIGUEIREDO DE LIMA
(Companheiro), para fins previdenciários e de Imposto de Renda.
Parecer às fls. 30/34 da Assessoria Administrativa da SecretariaGeral de Administração deste Poder opinou de forma favorável
ao pleito por constatar a subsunção do mesmo nas disposições
contidas no art. 2º, II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 30/2001,
alterada pela Lei Complementar nº 43/2005, combinado art. 35, III,
da Lei n.º 9.250/1995 – Regulamento sobre o Imposto de Renda, .
Ante o exposto, acolho o parecer exarado pela Assessoria
Administrativa da Secretaria-Geral desta Corte acostado às
fls.30/34, e defiro o pedido da requerente, no sentido de proceder
à inclusão em seus assentamentos funcionais, na condição de
seu dependente o senhor menor PEDRO FIGUEIREDO DE LIMA
(Companheiro), para fins previdenciários e de Imposto de Renda.
Cientifique-se a requerente.
Cópia deste despacho serve como ofício.
CONSIDERANDO o teor contido no provimento nº. 6/2006
e nº.11/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e no
Provimento nº. 18/2017, da Corregedoria Regional Eleitoral do
Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º.: Autorizar o cadastramento junto à Corregedoria
Regional Eleitoral do Amazonas, de ALEXANDRE SOUZA
XAVIER,Assistente Judiciário, M3912-8A e ERISMAR FARIAS DA
SILVA, Assistente Judiciário, M5500-0A, para acesso ao Sistema
de Informações Eleitoras - SIEL e Sistema de Informações de
Direitos Políticos - INFODIP, visando à solicitação, via meio
eletrônico, de informações constante no cadastro eleitoral,
mediante utilização de e-mail e senha pessoal e intransferível,
e ainda, as comunicações de suspensão e restabelecimento
de direitos políticos,observado o sigilo dos dados e a estreita
vinculação dos mesmos com as atividade funcionais desta Vara
Única da Comarca de Eirunepé, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. As informações têm sua utilização vinculadas
às atividades funcionais, nos termos do disposto no art. 29 da
Resolução nº. 21.538/03 do Tribunal Superior Eleitoral, com nova
redação conferida pela Res. TSE nº. 23.480/2016. O servidor
responde civil, penal e administrativamente pelo exercicio irregular
de suas atribuições.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º