TJAM 01/02/2018 - Pág. 324 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano X - Edição 2322
18ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THEMIS CATUNDA DE SOUZA
LOURENÇO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO MIGUEL DA SILVA ARAUJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2018
ADV: FRANCYNE NEGRO VAZ LEAL (OAB 10447/AM),
JAMILLY VIANA DA SILVA (OAB 10666/AM), HENRY MAIRO
HENRIQUE RAMOS (OAB 12019/AM) - Processo 060013415.2018.8.04.0016 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação
de Competência do Juiz Singular - Injúria - VÍTIMAFATO: Yêda
Cristina Silva de Souza - AUTORAFATO: Juliana Pase - Fica
Vossa Senhoria intimada do teor do Despacho: “R. Hoje. Verificase que a procuração acostada aos autos não preenche todos os
requisitos do art. 44 do CPP. Como se sabe, a ação penal privada,
para ser validamente ajuizada, depende, dentre outros requisitos
essenciais, da estrita observância, por parte do querelante, da
formalidade imposta pelo art. 44 do CPP, que exige constem,
da procuração, a indicação do nome do querelado e a menção
expressa ao fato criminoso, bastando que o instrumento contenha,
ao menos, referência do tipo delituoso. Posto isto, intime-se a vítima
para regularizar sua representação processual dentro do prazo
decadencial previsto no art. 103 do CP, sob pena de extinção da
punibilidade da querelada pela decadência. Cumpra-se. Manaus,
31 de janeiro de 2018. Themis Catunda de Souza Lourenço. Juíza
de Direito.”
Francyne Negro Vaz Leal (OAB 10447/AM)
Henry MAiro Henrique Ramos (OAB 12019/AM)
Jamilly Viana da Silva (OAB 10666/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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