TJAM 01/02/2018 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
e, Considerando o término do mandato dos atuais Dirigentes do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em 04 de julho de
2018,
R E S O L V E:
TORNAR PÚBLICO a CONVOCAÇÃO para as Eleições
Gerais de escolha dos novos Dirigentes do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, ficando desde já CONVOCADOS todos
os Membros integrantes do Egrégio Tribunal Pleno, a participarem
do pleito, na forma prescrita da Lei vigente, e aos interessados
aptos a concorrerem aos respectivos cargos, fica estabelecido pelo
presente, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da 1.ª publicação
deste edital para ingressarem seus pedidos de inscrição no Setor
do Protocolo Administrativo desta Corte de Justiça.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, em Manaus, 01 de fevereiro de 2018.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente
Manaus, Ano X - Edição 2322
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CONSIDERANDO os autos do processo licitatório referente
ao Pregão Eletrônico nº 006/2018. Objeto: Registro de preços
para eventual aquisição de publicações nacionais, como livros,
mapas e audiovisuais (CD-ROMs, DVDs e similares), para
atender ao Tribunal de Justiça do Amazonas, por um período de
12 (doze) meses, conforme especificações e condições definidas
no Termo de Referência deste edital, decorrente do processo
administrativo nº 2014/19926;
CONSIDERANDO a inexistência de interposição de recursos
e a adjudicação, pela pregoeira, do objeto do referido pregão
eletrônico, conforme segue: à empresa LIVRARIA GP - EIRELI EPP – CNPJ nº. 11.093.505/0002-45, Item 01: com o percentual
de desconto em 24,00%, perfazendo o menor preço global aferido
pela oferta de maior percentual de desconto, no valor de R$ R$
34.200,00 (trinta e quatro mil, e duzentos reais); conforme Ata
da Sessão do Pregão Eletrônico, constante às fls. 645-654;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas
todas as medidas legais nos termos de que preceitua as Leis nºs.
10.520/02 e 8.666/93, o Decreto nº. 5.450/05 e demais legislações
pertinentes,
RESOLVE:
DESPACHOS DE HOMOLOGAÇÕES
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais
e,
I – HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado no
que concerne ao Item 01, com fundamento nos artigos 43, inciso
VI, da Lei nº 8.666/93 e 8º, inciso VI, do Decreto nº 5.450/05;
II - DETERMINAR que a empresa vencedora seja convocada
para assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP);
III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei.
Manaus, 30 de janeiro de 2018.
CONSIDERANDO os autos do processo licitatório referente ao
Pregão Eletrônico nº 005/2018. Objeto: Registro de preços para
eventual aquisição de brinquedos infantis, materiais diversos
(pincel hidrográfico e massa de modelar) e livros para atender ao
Tribunal de Justiça do Amazonas, por um período de 12 (doze)
meses, conforme especificações e condições definidas no Termo
de Referência do edital , decorrente do processo administrativo nº
2017/18929;
CONSIDERANDO a inexistência de interposição de recursos
e a adjudicação, pela pregoeira, do objeto do referido pregão
eletrônico, conforme segue: à empresa DIONNES DA S GAMA
- ME – CNPJ nº. 09.010.591/0001-52 : no menor preço por lote
(grupo), no valor de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois
reais); conforme Ata da Sessão do Pregão Eletrônico, constante
às fls. 317-330;
EXTRATOS
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas
todas as medidas legais nos termos de que preceitua as Leis nºs.
10.520/02 e 8.666/93, o Decreto nº. 5.450/05 e demais legislações
pertinentes,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº
2017/031309-TJ,
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
DÉCIMA NONA APOSTILA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 037/2015-FUNJEAM
O ESTADO DO AMAZONAS por intermédio do TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, neste ato representado
pelo
Presidente,
Desembargador
FLÁVIO
HUMBERTO
PASCARELLI LOPES, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado, com
fundamento nos artigos 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e 8º, inciso
VI, do Decreto nº 5.450/05;
II - DETERMINAR que a empresa vencedora seja convocada
para assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP);
III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei.
Manaus, 31 de janeiro de 2018.
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
APROVAR, com fundamento legal no artigo 65, § 8º, da
Lei Federal nº 8.666/93, a Décima Nona Apostila ao Contrato
Administrativo nº 037/2015-FUNJEAM-SBA ENGENHARIA,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada na
execução de obras de construção do Fórum Cível e de Edifício
Garagem, anexo ao Fórum Ministro Henoch Reis, referente à
19ª medição.
AUTORIZAR, a modificação do Anexo I do Contrato
Administrativo em comento a fim de que passe a constar o
Cronograma Físico-Financeiro corrigido, que está acostado às fls.
033, sem implicação de ônus financeiro adicional para este Poder
ou alteração no prazo de execução da obra.
Manaus/AM, 26 de Janeiro de 2018.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º