TJAM 09/02/2018 - Pág. 3 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Conclusões de Acórdãos
PROCESSO:
AGRAVO
INTERNO
Nº
000806858.2017.8.04.0000: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de
Crimes Contra a Ordem Tributária. Agravante: ESTADO DO
AMAZONAS. Agravado: ALEXSANDRO ALVES DA SILVA.
Advogados: Eneias de Paula Bezerra (OAB/Am 2.354) e Mauricio
Pereira da Silva (OAB/AM 1.122). Presidente e Relator: Desdor.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. EMENTA: AGRAVO
INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA
ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido
em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal
Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478
RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de
nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada
pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de
também reconhecer o direito referido no caso de contratação por
tempo determinado para atendimento de necessidade temporária
de excepcional interesse público realizada em desconformidade
com os preceitos do artigo 37, IX, da Constituição da República. 3.
Agravo interno conhecido e desprovido. ACORDAM os Senhores
Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que
passa a integrar o julgado. EXTRATO DA ATA-DECISÃO: “Por
unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.”
VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes,Presidente e Relator,Djalma Martins da Costa, João de
Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo
Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, Aristóteles Lima
Thury, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing,
Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington
José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro
Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders
Fernandes, Airton Luís Corrêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos
Santos. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Exmos. Srs. Desa.Maria
das Graças Pessôa Figueiredo, Des. Ari Jorge Moutinho da Costa,
Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura e Des. Ernesto
Anselmo deQueiroz Chixaro. Impedido: Dr. Elci Simões de Oliveira,
Juiz de Direito convocado. Presidiu a Sessão o Exmo. Sr. Desdor.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Sessão Ordinária do Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, realizada no
dia 30.01.2018 – Conceição Liane Pinheiro Gomes- Secretária.
PROCESSO:
AGRAVO
INTERNO
Nº
000739735.2017.8.04.0000: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de
Crimes Contra a Ordem Tributária. Agravante: ESTADO DO
AMAZONAS.. Agravada: DIRCLEY MARIA JOSÉ PEREIRA
FRUTUOSO. Advogados: Juarez Camelo Rosa (OAB/AM nº
2.695) e Karen Bezerra Rosa Braga (OAB/AM 6.617). Presidente
e Relator: Desdor. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO
ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM
O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.
Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento
adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento
do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da
presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2.
Agravo interno conhecido e desprovido. ACORDAM os Senhores
Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que
passa a integrar o julgado. EXTRATO DA ATA-DECISÃO: “Por
unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.”
VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes,Presidente e Relator,Djalma Martins da Costa, João de
Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo
Manaus, Ano X - Edição 2328
3
Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, Aristóteles Lima
Thury, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing,
Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington
José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders Fernandes,
Airton Luís Corrêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Exmos. Srs. Desa.Maria das Graças
Pessôa Figueiredo, Des. Ari Jorge Moutinho da Costa, Desa. Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura e Des. Ernesto Anselmo de
Queiroz Chixaro. IMPEDIDO: Dr. Elci Simões de Oliveira, Juiz de
Direito convocado. Presidiu a Sessão o Exmo. Sr. Desdor. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal
Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, realizada no dia
30.01.2018 – Conceição Liane Pinheiro Gomes- Secretária.
PROCESSO:
AGRAVO
INTERNO
Nº
000608876.2017.8.04.0000: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de
Crimes Contra a Ordem Tributária. Agravante: ESTADO DO
AMAZONAS. Agravado: FRANCISCO CARLOS MARTINS
RIBEIRO. Advogado: Enéias de Paula Bezerra (OAB/AM nº
2.354). Presidente e Relator: Desdor. FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES. EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido
em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido
harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em
recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e
não provido. ACORDAM os Senhores Desembargadores, por
unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
EXTRATO DE ATA-DECISÃO: Por unanimidade, o Egrégio Tribunal
Pleno decidiu conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator. VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes,Presidente e Relator,Djalma
Martins da Costa, João de Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge
Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha
e Lima, Aristóteles Lima Thury, João Mauro Bessa, Cláudio César
Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria
Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes
Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Jomar
Ricardo Saunders Fernandes, Airton Luís Corrêa Gentil e José
Hamilton Saraiva dos Santos. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS:
Exmos. Srs. Desa.Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Des.
Ari Jorge Moutinho da Costa, Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura e Des. Ernesto Anselmo de Queiroz Chixaro.
IMPEDIDO: Dr. Elci Simões de Oliveira, Juiz de Direito convocado.
Presidiu a Sessão o Exmo. Sr. Desdor. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça do Amazonas, realizada no dia 30.01.2018 – Conceição
Liane Pinheiro Gomes- Secretária.
PROCESSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000755153.2017.8.04.0000: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de
Crimes contra a Ordem Tributária. Embargante: LUIZ ALBERTO
CARIJÓ DE GOSZTONYI. Advogado: Paulo Ricardo da Silva
Gomes (OAB/AM nº 7.942). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO AMAZONAS - PRIMEIRO GRAU. ProcuradorGeral de Justiça: Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro. Presidente
e Relator: Desdor. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. REJULGAMENTO DA
CAUSA. Constatada a ausência de intimação dos recorridos,
merece acolhimento os embargos de declaração. Havendo
irregularidade na intimação do ato, ferindo o princípio da
publicidade, deve ser anulada a decisão. ACORDAM os Senhores
Desembargadores, à unanimidade, em conhecer do recurso para
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a
integrar o julgado. EXTRATO DA ATA-DEICIÃO: “Por unanimidade,
o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conhecer dos Embargos para
acolhe-los, nos termos do voto do relator”. VOTARAM os Exmos.
Srs. Desdores. Flávio Humberto Pascarelli Lopes,Presidente
e Relator, Paulo Cesar Caminha e Lima, Aristóteles Lima Thury,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º