TJAM 14/06/2018 - Pág. 322 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos
S/A e outro - Intime-se o requerido quanto ao bloqueio realizado.
Aguarde-se o transcorrer desse prazo para liberação dos valores.
Cumpra-se.Manaus, 08 de novembro de 2017.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM), ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/
AM) - Processo 0602519-67.2017.8.04.0016 - Execução de Título
Extrajudicial - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Jose Humberto Michiles Jr - Rosangela Ferreira
de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A
e outro - Quanto ao valor já bloqueado aguarde-se o término para
apresentação de possíveis embargos para a tomada de medidas
cabíveis.Quanto a obrigação de fazer, diante da comprovação de
seu descumprimento, execute-se a multa. Ademais, determino que
oficie-se o SERASA/SPC para a retirada da restrição do nome do
autor. Cumpra-se.Manaus, 16 de novembro de 2017.
ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/AM), ADV:
MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM)
- Processo 0602519-67.2017.8.04.0016 - Execução de Título
Extrajudicial - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Jose Humberto Michiles Jr - Rosangela Ferreira
de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A
e outro - Diante do transcorrer do prazo para apresentação de
embargos, sem qualquer manifestação do banco, libere-se o valor
bloqueado ao autor. Quanto ao valor depositado espontaneamente,
aguarde-se o transcorrer do prazo da segunda multa arbitrada.
Expeça-se o alvará.Cumpra-se.Manaus, 12 de dezembro de 2017.
ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/AM), ADV:
MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM)
- Processo 0602519-67.2017.8.04.0016 - Execução de Título
Extrajudicial - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Jose Humberto Michiles Jr - Rosangela Ferreira
de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A
e outro - Da análise dos autos verifico que o alvará solicitado já
foi devidamente expedido às fls. 150, quanto a majoração da
multa, não restam dúvidas quanto ao descumprimento diante dos
documentos juntados aos autos, de forma que defiro parcialmente
o pedido, determinando que o banco réu suspenda a cobrança do
limite do cheque especial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa
diária de R$ 700,00, até o limite de 10 dias. Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, 01 de fevereiro de 2018.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM), ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/
AM) - Processo 0602519-67.2017.8.04.0016 - Execução de Título
Extrajudicial - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Jose Humberto Michiles Jr - Rosangela Ferreira
de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos
S/A e outro - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, informar se o executado procedeu com o cumprimento da
obrigação. Cumpra-se.Manaus, 27 de fevereiro de 2018.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM), ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/
AM) - Processo 0602519-67.2017.8.04.0016 - Execução
de Título Extrajudicial - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - REQUERENTE: Jose Humberto Michiles Jr Rosangela Ferreira de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A e outro - Diante do não cumprimento da
obrigação, aplique-se a multa deferida no despacho de fls.
158.Considerando que ainda consta valor depositado nos
autos, expeça-se o alvará no valor de R$ 7.000,00. Ademais,
determino que o banco réu suspensa a cobrança do limite do
cheque especial, no prazo 10 dias, sob pena de nova multa
diária de R$ 800,00, até o limite de 10 dias. Intime-se. Cumprase.Manaus, 01 de março de 2018.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM), ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/
AM) - Processo 0602519-67.2017.8.04.0016 - Execução de Título
Extrajudicial - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Jose Humberto Michiles Jr - Rosangela Ferreira
de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A
e outro - Considerando que nada disse o requerido, intime-se o
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve o
cumprimento da obrigação. Cumpra-se.Manaus, 22 de março de
2018.
Manaus, Ano XI - Edição 2408
322
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM), ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/
AM) - Processo 0602519-67.2017.8.04.0016 - Execução de Título
Extrajudicial - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Jose Humberto Michiles Jr - Rosangela Ferreira
de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A
e outro - Da análise dos autos verifico que o requerido ainda não
cumpriu com a obrigação imposta, de forma que defiro a execução
da multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Considerando
que ainda há valor nos autos, libere-se o alvará em favor da parte
autora descontando do valor que ainda permanece na conta
judicial. Quanto a majoração da multa, determino a intimação do
banco réu para que suspenda a cobrança do limite do cheque
especial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$
1.000,00, até o limite de 10 dias. Intime-se.Cumpra-se.Manaus, 10
de abril de 2018.
ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/AM), ADV:
MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM)
- Processo 0602519-67.2017.8.04.0016 - Execução de Título
Extrajudicial - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Jose Humberto Michiles Jr - Rosangela Ferreira
de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A
e outro - Considerando que ainda há valor bloqueado nos autos, e
ainda, que não houve cumprimento da obrigação, libere-se o valor
da multa para o autor.Ato continuo, intime-se o requerido para
comprovar o cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
nova multa diária no valor de R$ 1.100,00, até o limite de 10 dias.
Cumpra-se.Manaus, 04 de maio de 2018.
ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/AM), ADV:
MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM)
- Processo 0602519-67.2017.8.04.0016 - Execução de Título
Extrajudicial - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Jose Humberto Michiles Jr - Rosangela Ferreira
de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A
e outro - Expeça-se Oficio ao SERASA/SPC para a baixa devida.
Cumpra-se.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/
AM) - Processo 0602519-67.2017.8.04.0016 - Execução de Título
Extrajudicial - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro Considerando que a parte ré continua descumprindo a decisão
imposta na sentença, execute-se a multa arbitrada no despacho
de fls. 206.Na oportunidade reitero a obrigação do requerido em
comprovar o cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
nova multa diária, a qual majoro para R$ 1.200,00, até o limite de
10 dias. Intime-se.Cumpra-se.
ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/
AM), ADV: ANGÉLICA MARIA MONTEIRO DUARTE (OAB 2659/
AM), ADV: BRUNO RODRIGO VALE PALHETA (OAB 7932/AM) Processo 0602594-43.2016.8.04.0016 - Cumprimento de sentença
- Pagamento Indevido - REQUERENTE: Bruno Rodrigo Vale
Palheta - REQUERIDO: VIVO S/A - ADVOGADO: Bruno Rodrigo
Vale Palheta - Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez)
dias, se manifestar a cerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Cumpra-se.Manaus, 07 de dezembro de 2017.
ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB
2518/AM), ADV: ANGÉLICA MARIA MONTEIRO DUARTE (OAB
2659/AM), ADV: BRUNO RODRIGO VALE PALHETA (OAB 7932/
AM) - Processo 0602594-43.2016.8.04.0016 - Cumprimento de
sentença - Pagamento Indevido - REQUERENTE: Bruno Rodrigo
Vale Palheta - REQUERIDO: VIVO S/A - ADVOGADO: Bruno
Rodrigo Vale Palheta - Ante o exposto, acolho em parte o pleito
de fls. 192/194, e determino que se proceda o bloqueio judicial do
importe de R$500,00(quinhentos reais), da empresa executada,
oportunidade em que arbitro nova multa astreintes, desta feita no
importe de R$600,00(seiscentos reais) até o limite de 10 (dez), por
cada lançamento indevido a título de terceiros na conta telefônica
do exequente.Intimem-se.Cumpra-se.Manaus, 06 de fevereiro de
2018.
ADV: ANGÉLICA MARIA MONTEIRO DUARTE (OAB 2659/
AM), ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB
2518/AM), ADV: BRUNO RODRIGO VALE PALHETA (OAB 7932/
AM) - Processo 0602594-43.2016.8.04.0016 - Cumprimento de
sentença - Pagamento Indevido - REQUERENTE: Bruno Rodrigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º