TJAM 16/07/2018 - Pág. 6 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 16 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas necessárias.
Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Cumpra-se. Itacoatiara, 30
de Junho de 2018. LINA MARIE CABRAL - Juíza Substituta de
Carreira.”. Dado e passado nesta Cidade de Itacoatiara Estado
do Amazonas, aos 13 de julho de 2018. Eu, Olívia Cruz de Lima,
Auxiliar Judiciário o digitei e conferi.
Processo nº0003986-85.2013.8.04.4700.Ação de Averiguação
de Paternidade. Autor: H. M. S. R. e H. B. S. R., representandos
por JOELICY SANTANA RODRIGUES. Advogado: Dr. EUGENIO
DA SILVEIRA PINTO - OAB 57A-AM. Indiciado: MARCELO NUNES
DE SOUZA. Pelo presente a Doutora Lina Marie Cabral - Juíza de
Direito, Respondendo Exclusivamente pela 2ª Vara desta Comarca,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, foi prolatada sentença com
o seguinte teor final: “…Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência
e JULGO PROCEDENTE o presente feito sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Condeno a requerente ao pagamento de custas e despesas
processuais, contudo suspendo a exigibilidade, tendo em vista a
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas necessárias.
Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Cumpra-se. Itacoatiara, 30
de Junho de 2018. LINA MARIE CABRAL - Juíza Substituta de
Carreira.”. Dado e passado nesta Cidade de Itacoatiara Estado
do Amazonas, aos 13 de julho de 2018. Eu, Olívia Cruz de Lima,
Auxiliar Judiciário o digitei e conferi.
Processo nº0001747-03.2016.8.04.4701.Ação de Divórcio
Litigioso. Requerente: ROSIANE SILVA DE OLIVEIRA AMARAL.
Advogado: Dra. NIZIA DE ANDRADE PINTO - OAB 5187N-AM.
Requerido: EUDER MAIA AMARAL. Pelo presente a Doutora Lina
Marie Cabral - Juíza de Direito, Respondendo Exclusivamente pela
2ª Vara desta Comarca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que,
foi prolatada sentença com o seguinte teor final: “…Pelo exposto,
HOMOLOGO a desistência e JULGO PROCEDENTE o presente
feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento de
custas e despesas processuais, contudo suspendo a exigibilidade,
tendo em vista a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações e
baixas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Cumprase. Itacoatiara, 30 de Junho de 2018. LINA MARIE CABRAL Juíza Substituta de Carreira.”. Dado e passado nesta Cidade de
Itacoatiara Estado do Amazonas, aos 13 de julho de 2018. Eu,
Olívia Cruz de Lima, Auxiliar Judiciário o digitei e conferi.
Processo nº0002322-45.2015.8.04.4701.Ação de Guarda.
Autor: ALCIDES DE LUCENA ANDRADE. Advogado: Dr.
MARCONDE MARTINS RODRIGUES - OAB 4695N-AM. Réu:
TAINÁ RODRIGUES GUIMARÃES. Pelo presente a Doutora Lina
Marie Cabral - Juíza de Direito, Respondendo Exclusivamente pela
2ª Vara desta Comarca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que,
foi prolatada sentença com o seguinte teor final: “…Pelo exposto,
HOMOLOGO a desistência e JULGO PROCEDENTE o presente
feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento de
custas e despesas processuais, contudo suspendo a exigibilidade,
tendo em vista a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações e
baixas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Cumprase. Itacoatiara, 30 de Junho de 2018. LINA MARIE CABRAL Juíza Substituta de Carreira.”. Dado e passado nesta Cidade de
Itacoatiara Estado do Amazonas, aos 13 de julho de 2018. Eu,
Olívia Cruz de Lima, Auxiliar Judiciário o digitei e conferi.
Processo nº0005074-61.2013.8.04.4700.Ação de Conversão de
Separação Judicial em Divórcio. Requerente: MARIA FRANCIELE
BRITO CAVALCANTE. Advogado: Dr. JOSÉ RICARDO XAVIER
DE ARAUJO- OAB 3730N-AM. Requerido: LUCIO FLAVIO
MENDES CAVALCANTE. Pelo presente a Doutora Lina Marie
Cabral - Juíza de Direito, Respondendo Exclusivamente pela 2ª
Vara desta Comarca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, foi
prolatada sentença com o seguinte teor final: “…Pelo exposto,
Manaus, Ano XI - Edição 2426
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HOMOLOGO a desistência e JULGO PROCEDENTE o presente
feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento de
custas e despesas processuais, contudo suspendo a exigibilidade,
tendo em vista a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações e
baixas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Cumprase. Itacoatiara, 30 de Junho de 2018. LINA MARIE CABRAL Juíza Substituta de Carreira.”. Dado e passado nesta Cidade de
Itacoatiara Estado do Amazonas, aos 13 de julho de 2018. Eu,
Olívia Cruz de Lima, Auxiliar Judiciário o digitei e conferi.
Processo nº0001257-86.2013.8.04.4700.Ação de Busca e
Apreensão de Menores. Requerente: JOSE VIEIRA DE SOUZA.
Requerido: ESTADO DO AMAZONAS. Pelo presente a Doutora
Lina Marie Cabral - Juíza de Direito, Respondendo Exclusivamente
pela 2ª Vara desta Comarca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, foi prolatada sentença com o seguinte teor final: “…Diante do
exposto, com fulcro no artigo 485, V, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente Processo, sem resolução de mérito,
em face da ocorrência da litispendência. Condeno a requerente ao
pagamento de custas e despesas processuais, contudo suspendo a
exigibilidade, tendo em vista a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita. Transitado em julgado, arquive-se o feito com as devidas
baixas e anotações de estilo. P. R. I. Cumpra-se. Itacoatiara, 8
de Julho de 2018. LINA MARIE CABRAL - Juíza Substituta de
Carreira.”. Dado e passado nesta Cidade de Itacoatiara Estado
do Amazonas, aos 13 de julho de 2018. Eu, Olívia Cruz de Lima,
Auxiliar Judiciário o digitei e conferi.
Processo nº0004632-95.2013.8.04.4700.Ação de Curadoria
dos bens do ausente. Requerente: CLARITA QUINTINO LEVY.
Advogado: Dr. EUGENIO DA SILVEIRA PINTO - OAB 57AAM. Requerido: CARMIZINA QUENTINO LEVY. Pelo presente
a Doutora Lina Marie Cabral - Juíza de Direito, Respondendo
Exclusivamente pela 2ª Vara desta Comarca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que, foi prolatada sentença com o seguinte teor final:
“…Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 485, VI e IX do Novo Código de
Processo Civil. Custas suspensas na forma do artigo 98 do Código
de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito
em julgado, e nada sendo requerido arquive-se com as baixas e
anotações de estilo. P. R. I. Cumpra-se. Itacoatiara, 8 de Julho de
2018.. LINA MARIE CABRAL - Juíza Substituta de Carreira.”. Dado
e passado nesta Cidade de Itacoatiara Estado do Amazonas, aos
13 de julho de 2018. Eu, Olívia Cruz de Lima, Auxiliar Judiciário o
digitei e conferi.
TABATINGA
2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
2ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA – CRIMINAL
Processo: 0000853-87.2016.8.04.7300
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Assunto Principal: Roubo
Data da Infração: 27/08/2016
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - 2ª PROMOTORIA
DE TABATINGA
Réu: MARKLINGE MORAIS RAMIRES / LUIS DAVI BATISTA
SAMIAS
SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra LUIS DAVI
BATISTA SAMIAS e MARKLINGE MORAIS RAMIRES, ambos
qualificados nos autos, dando-os como incursos nas sanções do
artigo 157, §2º, II do Código Penal, em concurso formal com o
artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela prática
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