TJAM 13/08/2018 - Pág. 19 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
de Embargos de Declaração nº 0003277-12.2018.8.04.0000,
de Manaus (AM), em que são partes as acima nominadas,
ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
que compõem a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos,
em conhecer deste recurso, para, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar
o presente julgado.”.
Sessão: 06 de agosto de 2018.
Secretaria do(a) Terceira Câmara Cível , em Manaus, 10 de
agosto de 2018.
Despachos
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
0603569-76.2017.8.04.0001 - Apelação Cível. Apelante:
Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Edson Rosas
Junior (OAB: 1910/AM). Apelado: Alfredo Borges Moura Alves.
Soc. Advogados: Figueira & Nascimento Sociedade de Advogados
(OAB: 572AM). Advogado: Adjailson Silva Figueira de Souza
(OAB: 8620/AM). Despacho: - Despacho proferido pelo Exmo.
Sr. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator
dos Autos Virtuais de Apelação nº. 0603569-76.2017.8.04.0001/
Manaus - AM, em que figuram como Apelante, Banco Bradesco
Financiamentos S/A, advogado, Edson Rosas Junior (1910/AM) e
como Apelado, Alfredo Borges Moura Alves, advogado, Adjailson
Silva Figueira de Souza (8620/AM) e Figueira & Nascimento
Sociedade de Advogados (572AM). Despacho: “(...) Posto isso, e
com amparo no art. 932, p. único, do CPC, determino a intimação
do apelante para que promova a juntada da competente guia de
recolhimento do preparo e do respectivo boleto bancário, de forma
visível e legível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. Manaus,
8 de agosto de 2018. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli
Lopes Relator Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente
despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal
de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira
Câmara Cível, em Manaus, 10 de agosto de 2018. Tânia Mara
Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
0622167-49.2015.8.04.0001 - Apelação Cível. Apelante: Plural
Gestao Em Planos de Saude Ltda. Advogado: Erico Caboclo de
Macedo (OAB: 7685/AM). Apelado: Ministério Público do Estado
do Amazonas - Primeiro Grau. Promotora: Sheyla Dantas Frota
de Carvalho. Despacho: - Despacho proferido pelo Exmo. Sr.
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator dos
Autos Virtuais de Apelação nº. 0622167-49.2015.8.04.0001/Manaus
- AM, em que figuram como Apelante, Plural Gestao Em Planos
de Saude Ltda, advogado, Erico Caboclo de Macedo (7685/AM) e
como Apelado, Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro
Grau, advogado, Sheyla Dantas Frota de Carvalho. Despacho: “(...)
Posto isso, e com amparo no art. 932, p. único, do CPC, determino
a intimação do apelante para que promova a juntada da competente
guia de recolhimento do preparo e do respectivo boleto bancário,
de forma visível e legível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
deserção. À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE.
Manaus, 8 de agosto de 2018. Desembargador Flávio Humberto
Pascarelli Lopes Relator Ficam as partes intimadas do inteiro teor
do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio
do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da
Terceira Câmara Cível, em Manaus, 10 de agosto de 2018. Tânia
Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
0624085-88.2015.8.04.0001 - Apelação Cível. Apelante:
Erika Bezerra Maximiniano. Advogado: Alexandre Gomes Ribeiro
(OAB: 6199/AM). Advogado: Pablo de Paula Lima (OAB: 9482/
AM). Advogado: Jean Mendonça dos Santos (OAB: 10984/AM).
Manaus, Ano XI - Edição 2446
19
Apelante: Jailson dos Santos Santos Costa. Advogado: Alexandre
Gomes Ribeiro (OAB: 6199/AM). Advogado: Jean Mendonça dos
Santos (OAB: 10984/AM). Apelada: Katia Regina Honorato dos
Santos. Advogado: Márcio Lobão Silva (OAB: 8661/AM). Advogado:
Marco Roberto Pereira da Silva (OAB: 10172/AM). Despacho:
- Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Flávio
Humberto Pascarelli Lopes Relator dos Autos Virtuais de Apelação
nº. 0624085-88.2015.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram
como Apelante, Erika Bezerra Maximiniano e Jailson dos Santos
Santos Costa, advogado, Alexandre Gomes Ribeiro (6199/AM),
Alexandre Gomes Ribeiro (6199/AM), Jean Mendonça dos Santos
(10984/AM), Jean Mendonça dos Santos (10984/AM) e Pablo de
Paula Lima (9482/AM) e como Apelado, Katia Regina Honorato
dos Santos, advogado, Marco Roberto Pereira da Silva (10172/
AM) e Márcio Lobão Silva (8661/AM). Despacho: “(...) Posto isso, e
com amparo no art. 932, p. único, do CPC, determino a intimação
do apelante para que promova a juntada da competente guia de
recolhimento do preparo e do respectivo boleto bancário, de forma
visível e legível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. Manaus,
8 de agosto de 2018. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli
Lopes Relator Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente
despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal
de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira
Câmara Cível, em Manaus, 10 de agosto de 2018. Tânia Mara
Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
4002393-12.2018.8.04.0000 - Agravo de Instrumento.
Agravante: Api Spe 22 - Planejamento e Desenvolvimento de
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Felipe Chads
Azeredo (OAB: 13559/AM). Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira
(OAB: 3136/AM). Advogado: Ney Bastos Soares Junior (OAB: 4336/
AM). Advogado: Leonardo Ferreira de Souza (OAB: 13561/AM).
Agravado: Denísio Morais de Andrade. Advogado: Adriano Sombra
de Paula (OAB: 8753/AM). Advogado: Alessandra Alves Carvalho
(OAB: 988A/AM). Despacho: - Despacho proferido pelo Exmo. Sr.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos
Virtuais de Agravo de Instrumento nº. 4002393-12.2018.8.04.0000/
Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Api Spe 22 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários
Ltda, advogados, Daniel Fábio Jacob Nogueira (3136/AM), Felipe
Chads Azeredo (13559/AM), Leonardo Ferreira de Souza (13561/
AM) e Ney Bastos Soares Junior (4336/AM) e como Agravado,
Denísio Morais de Andrade, advogados, Adriano Sombra de Paula
(8753/AM) e Alessandra Alves Carvalho (988A/AM). Despacho:
“(...) Acautelo-me quanto à concessão de efeito suspensivo, e,
na oportunidade, determino a intimação da parte agravada para
apresentar contrarrazões no prazo legal. 04. À secretaria para as
providências. Manaus, 23 de maio de 2018. Desembargador JOÃO
DE JESUS ABDALA SIMÕES, Relator Ficam as partes intimadas
do inteiro teor do presente despacho. Fica, ainda intimada, a parte
agravada, por meio dos seus advogados, Drs. Adriano Sombra de
Paula (8753/AM) e Alessandra Alves Carvalho (988A/AM), para
apresentar contrarrazões no prazo legal, a partir da publicação
desta. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de
serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira
Câmara Cível, em Manaus, 5 de junho de 2018. Tânia Mara Garcia
Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
4002393-12.2018.8.04.0000 - Agravo de Instrumento.
Agravante: Api Spe 22 - Planejamento e Desenvolvimento de
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Felipe Chads
Azeredo (OAB: 13559/AM). Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira
(OAB: 3136/AM). Advogado: Ney Bastos Soares Junior (OAB: 4336/
AM). Advogado: Leonardo Ferreira de Souza (OAB: 13561/AM).
Agravado: Denísio Morais de Andrade. Advogado: Adriano Sombra
de Paula (OAB: 8753/AM). Advogado: Alessandra Alves Carvalho
(OAB: 988A/AM). Despacho: - Despacho proferido pelo Exmo. Sr.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos
Virtuais de Agravo de Instrumento nº. 4002393-12.2018.8.04.0000/
Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Api Spe 22 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários
Ltda, advogado, Daniel Fábio Jacob Nogueira (3136/AM), Felipe
Chads Azeredo (13559/AM), Leonardo Ferreira de Souza (13561/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º